PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC/73 . RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.198.108/RJ. AGRAVO LEGAL EM FACE DE DECISÃO DE RELATOR. CONDENAÇÃO EM MULTA. ART. 557 , § 2º , DO CPC/1973 . SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. - O v. acórdão, ao julgar agravo legal em face de decisão monocrática que negou seguimento à remessa oficial e à apelação da ré e deu provimento à apelação dos autores, negou provimento ao agravo e condenou a agravante União Federal (Fazenda Nacional) ao pagamento da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada em 1% do valor da causa corrigido. - O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.198.108/RJ , submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 , assentou a impossibilidade da imposição da referida multa, tendo em vista a necessidade da interposição do agravo contra decisão monocrática, com o objetivo de exaurir a instância ordinária e viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores - Deve prevalecer a orientação pacificada pela Corte Superior de Justiça, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual - Exercido o juízo de retratação, para o fim de afastar a imposição da multa prevista no artigo 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada no julgamento do agravo legal.