PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC/73 . RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.198.108/RJ. AGRAVO LEGAL EM FACE DE DECISÃO DE RELATOR IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM MULTA. ART. 557 , § 2º , DO CPC/1973 . SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. - Instado o incidente de retratação em face do v. acórdão recorrido, em observância ao entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do mérito do REsp representativo de controvérsia nº 1.198.108/RJ - O v. acórdão, ao julgar agravo legal em face de decisão monocrática que negou seguimento à apelação, negou provimento ao agravo e condenou a agravante ao pagamento da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada em 1% do valor da causa corrigido. - O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.198.108/RJ , submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 , assentou a impossibilidade da imposição da referida multa, tendo em vista a necessidade da interposição do agravo contra decisão monocrática, com o objetivo de exaurir a instância ordinária e viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores - Deve prevalecer a orientação pacificada pela Corte Superior de Justiça, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual - Exercido o juízo de retratação, para o fim de afastar a imposição da multa prevista no artigo 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada no julgamento do agravo legal.