Sanção Processual Afastada em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ELEMENTO VOLITIVO. CONDENAÇÃO AFASTADA. Recurso da parte autora que visa seja afastada a imposição de multa por litigância de má-fé. Referência inicial de desconhecimento da dívida. Juntada de documentos pela empresa demandada demonstrando a licitude do débito. Posterior pedido de desistência do pedido. Ausência do elemento volitivo inerente à litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos. Sanção processual afastada.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130440

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A litigância de má-fé consiste na conduta maliciosa de uma das partes visando desviar o processo de seu objetivo. 2. Constatada a inexistência de comportamento temerário pelo sujeito processual, tem-se por incorreta a condenação por litigância de má-fé. 3. Apelação cível conhecida e provida para afastar a sanção processual.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20761662001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A litigância de má-fé consiste na conduta maliciosa de uma das partes visando desviar o processo de seu objetivo. 2. Constatada a inexistência de comportamento temerário pelo sujeito processual, tem-se por incorreta a condenação por litigância de má-fé. 3. Apelação cível conhecida e provida para afastar a sanção processual.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272713

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    ementa APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO NEGOCIAL APRESENTADO. ÔNUS PROBATÓRIO DESINCUMBIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIREITO DE AÇÃO. DOLO OU MÁ-FÉ NÃO COMPROVADOS. CONSIDERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E ECONÔMICAS DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE INTERESSE ILÍCITO. SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Além de caracterizar alguma das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil , a imposição da multa por litigância de má-fé exige a demonstração de dolo ou culpa na conduta da parte a ser sancionada, não sendo aplicável, por si só, quando há utilização dos instrumentos processuais existentes para deduzir pretensão que venha a ser rejeitada. 2. Tendo em vista se tratar de pessoa de avançada idade, beneficiária de aposentadoria correspondente a aproximadamente 1 (um) salário mínimo e domiciliada em cidade interiorana deste Estado e considerando que o acervo probatório não evidencia a existência de dolo ou de má-fé na sua conduta, forçoso reconhecer que não se mostra possível "presumir" seu interesse ilícito, razão pela qual a não comprovação do fato constitutivo do seu direito deve se limitar à improcedência dos seus pedidos iniciais, devendo a sanção processual ser afastada neste ponto. 3. Recurso conhecido e provido, tão somente a fim de afastar a multa por litigância de má-fé. (Apelação Cível XXXXX-09.2021.8.27.2713, Rel. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, GAB. DA DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, julgado em 26/10/2022, DJe 31/10/2022 14:39:33)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 754466: Ap XXXXX19994036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC/73 . RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.198.108/RJ. AGRAVO LEGAL EM FACE DE DECISÃO DE RELATOR. CONDENAÇÃO EM MULTA. ART. 557 , § 2º , DO CPC/1973 . SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. - O v. acórdão, ao julgar agravo legal em face de decisão monocrática que deu parcial provimento à remessa oficial e negou seguimento à apelação da autora, negou provimento aos agravos e condenou a agravante União Federal (Fazenda Nacional) ao pagamento da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada em 1% do valor da causa corrigido. - O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.198.108/RJ , submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 , assentou a impossibilidade da imposição da referida multa, tendo em vista a necessidade da interposição do agravo contra decisão monocrática, com o objetivo de exaurir a instância ordinária e viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores - Deve prevalecer a orientação pacificada pela Corte Superior de Justiça, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual - Exercido o juízo de retratação, para o fim de afastar a imposição da multa prevista no artigo 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada no julgamento do agravo legal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 267504: Ap XXXXX20014036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC/73 . RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.198.108/RJ. AGRAVO LEGAL EM FACE DE DECISÃO DE RELATOR IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM MULTA. ART. 557 , § 2º , DO CPC/1973 . SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. - Instado o incidente de retratação em face do v. acórdão recorrido, em observância ao entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do mérito do REsp representativo de controvérsia nº 1.198.108/RJ - O v. acórdão, ao julgar agravo legal em face de decisão monocrática que negou seguimento à apelação, negou provimento ao agravo e condenou a agravante ao pagamento da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada em 1% do valor da causa corrigido. - O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.198.108/RJ , submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 , assentou a impossibilidade da imposição da referida multa, tendo em vista a necessidade da interposição do agravo contra decisão monocrática, com o objetivo de exaurir a instância ordinária e viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores - Deve prevalecer a orientação pacificada pela Corte Superior de Justiça, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual - Exercido o juízo de retratação, para o fim de afastar a imposição da multa prevista no artigo 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada no julgamento do agravo legal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 754466: Ap XXXXX19994036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC/73 . RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.198.108/RJ. AGRAVO LEGAL EM FACE DE DECISÃO DE RELATOR. CONDENAÇÃO EM MULTA. ART. 557 , § 2º , DO CPC/1973 . SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. - O v. acórdão, ao julgar agravo legal em face de decisão monocrática que deu parcial provimento à remessa oficial e negou seguimento à apelação da autora, negou provimento aos agravos e condenou a agravante União Federal (Fazenda Nacional) ao pagamento da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada em 1% do valor da causa corrigido. - O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.198.108/RJ , submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 , assentou a impossibilidade da imposição da referida multa, tendo em vista a necessidade da interposição do agravo contra decisão monocrática, com o objetivo de exaurir a instância ordinária e viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores - Deve prevalecer a orientação pacificada pela Corte Superior de Justiça, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual - Exercido o juízo de retratação, para o fim de afastar a imposição da multa prevista no artigo 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada no julgamento do agravo legal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1105339: Ap XXXXX20064039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC/73 . RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.198.108/RJ. AGRAVO LEGAL EM FACE DE DECISÃO DE RELATOR. CONDENAÇÃO EM MULTA. ART. 557 , § 2º , DO CPC/1973 . SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. - Instado o incidente de retratação em face do v. acórdão recorrido, em observância ao entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do mérito do REsp representativo de controvérsia nº 1.198.108/RJ - O v. acórdão, ao julgar agravo legal em face de decisão monocrática que negou seguimento à apelação, negou provimento ao agravo e condenou a agravante ao pagamento da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada em 1% do valor da causa corrigido. - O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.198.108/RJ , submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 , assentou a impossibilidade da imposição da referida multa, tendo em vista a necessidade da interposição do agravo contra decisão monocrática, com o objetivo de exaurir a instância ordinária e viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores - Deve prevalecer a orientação pacificada pela Corte Superior de Justiça, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual - Exercido o juízo de retratação, para o fim de afastar a imposição da multa prevista no artigo 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada no julgamento do agravo legal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1398792: ApReeNec XXXXX20084036104 REMESSA NECESSÁRIA -

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC/73 . RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.198.108/RJ. AGRAVO LEGAL EM FACE DE DECISÃO DE RELATOR. CONDENAÇÃO EM MULTA. ART. 557 , § 2º , DO CPC/1973 . SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. - O v. acórdão, ao julgar agravo legal em face de decisão monocrática que negou seguimento à remessa oficial e à apelação da ré e deu provimento à apelação dos autores, negou provimento ao agravo e condenou a agravante União Federal (Fazenda Nacional) ao pagamento da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada em 1% do valor da causa corrigido. - O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.198.108/RJ , submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 , assentou a impossibilidade da imposição da referida multa, tendo em vista a necessidade da interposição do agravo contra decisão monocrática, com o objetivo de exaurir a instância ordinária e viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores - Deve prevalecer a orientação pacificada pela Corte Superior de Justiça, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual - Exercido o juízo de retratação, para o fim de afastar a imposição da multa prevista no artigo 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada no julgamento do agravo legal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1398792: ApReeNec XXXXX20084036104 REMESSA NECESSÁRIA -

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC/73 . RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.198.108/RJ. AGRAVO LEGAL EM FACE DE DECISÃO DE RELATOR. CONDENAÇÃO EM MULTA. ART. 557 , § 2º , DO CPC/1973 . SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. - O v. acórdão, ao julgar agravo legal em face de decisão monocrática que negou seguimento à remessa oficial e à apelação da ré e deu provimento à apelação dos autores, negou provimento ao agravo e condenou a agravante União Federal (Fazenda Nacional) ao pagamento da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada em 1% do valor da causa corrigido. - O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.198.108/RJ , submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 , assentou a impossibilidade da imposição da referida multa, tendo em vista a necessidade da interposição do agravo contra decisão monocrática, com o objetivo de exaurir a instância ordinária e viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores - Deve prevalecer a orientação pacificada pela Corte Superior de Justiça, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual - Exercido o juízo de retratação, para o fim de afastar a imposição da multa prevista no artigo 557 , § 2º , do CPC/1973 , fixada no julgamento do agravo legal.

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