TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115150048
RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. Conforme preconizado nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC (art. 333 do CPC/73 ), no tocante à distribuição do encargo da prova (ônus subjetivo da prova), ao autor incumbe o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu compete demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Assim, em pleitos que visam ao reconhecimento do vínculo empregatício, regra geral, ao reclamante cabe o ônus da prova da presença dos requisitos legais que o caracterizam. Todavia, negada a existência de vínculo de emprego, mas admitindo a reclamada que a prestação de serviços se dava de forma autônoma, dá-se a inversão do encargo probatório, por se tratar de alegado fato impeditivo do direito do autor. Na hipótese, a Corte Regional incorreu em má distribuição do ônus subjetivo da prova, uma vez que, alegado o caráter autônomo da prestação de serviços, efetivamente incumbia à reclamada, e não ao reclamante, comprovar suas alegações. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.