4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga do TJSP em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260269 SP XXXXX-37.2022.8.26.0269

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. SAÚDE. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE HOME CARE. Menor diagnosticado com epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idioáticas (CID G40.3). Incompetência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga para processamento e julgamento da demanda. Competência material absoluta da Vara da Infância e da Juventude. Inteligência dos arts. 148, IV; 208, VII; e 209, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente . Incidência da Súmula nº 68 /TJSP. Manutenção dos efeitos da r. sentença. Aplicação do art. 64 , § 4º , do Código de Processo Civil . Precedentes. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA, COM DETERMINAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO.

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20188260000 Itapetininga

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação condenatória em face do Estado de São Paulo, cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Distribuição da demanda à 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga. Remessa ao Juizado Especial Cível da Comarca. Admissibilidade. Competência absoluta das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º , § 4º da Lei 12.153 /09. Competência da Vara do Juizado Comum enquanto não instaladas, na Comarca, as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública e da Fazenda Pública. Inteligência do artigo 8º do Provimento nº 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura. Conflito procedente. Competência do Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapetininga.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-71.2021.8.26.0000

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    SERVIDORA MUNICIPAL. Itapetininga. Professor PEB. I. Hérnia de disco. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Ilegitimidade passiva. Interesse de agir. Competência. – 1. Ilegitimidade passiva. Município. O réu não tem interesse processual em se contrapor à exclusão de outro réu, pois com ele não litiga e não há relação processual entre ambos. – 2. Interesse de agir. As condições da ação se aferem pelo que a inicial contém, abstraída a razão ou a veracidade do alegado. Embora a autora receba o auxílio-doença, o pedido principal é para a concessão da aposentadoria por invalidez, formulado apenas como pedido subsidiário a prorrogação do auxílio-doença. – 3. Competência. A competência é da 4ª Vara Cível de Itapetininga por duas razões: uma, não há Vara do Juizado da Fazenda Pública naquela Comarca, o que afasta a competência absoluta; outra, o art. 98 , I da CF trata da competência dos juizados especiais para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo. A autora pretende que lhe seja reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez; e a questão exige realização de prova pericial para a averiguação de suas condições de saúde, prova complexa que em nada se confunde com o exame técnico previsto no art. 10 da LF nº 12.153/09 e que rompe a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. – Agravo da autarquia desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20188260000 SP XXXXX-12.2018.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação condenatória em face do Estado de São Paulo, cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Distribuição da demanda à 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga. Remessa ao Juizado Especial Cível da Comarca. Admissibilidade. Competência absoluta das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º , § 4º da Lei 12.153 /09. Competência da Vara do Juizado Comum enquanto não instaladas, na Comarca, as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública e da Fazenda Pública. Inteligência do artigo 8º do Provimento nº 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura. Conflito procedente. Competência do Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapetininga.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000 Itapetininga

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de usucapião de imóvel distribuída na 3ª Vara Cível de Itapetininga. Remessa para a 4ª Vara Cível local, a pedido do juízo, em razão de prevenção a outro feito que lá tramita referente ao mesmo imóvel. Alteração parcial dos pedidos pelos autores homologado por sentença. Determinação de retorno de uma das ações de usucapião para a 3ª Vara Cível de Itapetininga, sob a justificativa de não existir mais conexão entre os feitos após a alteração dos pedidos. Impossibilidade. Incidência do princípio da "perpetuatio jurisdictionis". Precedentes. Competência da Juíza suscitante da 4ª Vara Cível de Itapetininga.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 SP XXXXX-51.2022.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO ADMINISTRATIVO – 3º Sargento da Polícia Militar lotado no 4º Batalhão da Comarca da Capital - Pretensão de remoção, por união de cônjuges, para a 3ª Companhia do 22º Batalhão da Comarca de Itapetininga/SP, local onde reside sua esposa, que também é policial militar – Descabimento - Apelante que se inscreveu voluntariamente para o concurso interno de seleção para o Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I, tendo sido aprovado e optado por laborar no 4º Batalhão da Comarca da Capital, devendo aguardar o prazo mínimo de 02 anos para requerer a remoção, nos termos previstos no edital – Ainda que assim não fosse, deve ser respeitado o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, quando aquele não se reveste de qualquer ilegalidade – Situação de criminalidade no 4º Batalhão da Comarca da Capital muito superior ao do 22º Batalhão da Comarca de Itapetininga/SP, o que impede a concessão da ordem - Requisitos não preenchidos, nos termos do art. 130, da Constituição Estadual e da O-2-PM – Precedentes - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-45.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de Obrigação de Fazer proposta por servidor público no foro do local de seu domicílio voluntário (Comarca de Itapetininga - JEC) em face da Fazenda Pública Estadual. Servidor Público com domicílio necessário vinculado à Comarca da Capital. Juiz declinou de ofício a competência e julgou extinta a ação sem resolução do mérito, com fulcro no art. 76 do CC . Proposta nova ação no domicílio necessário do autor (Comarca da Capital – JEC da Fazenda Pública). Declínio de competência de ofício, indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito, com fundamento de que o foro do local do domicílio voluntário do autor possui JEC fazendário, cuja competência é absoluta. Impossibilidade. Pluralidade de domicílio. Domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Jurisprudência do STJ. Competência relativa e concorrente. Súmula nº 33 do STJ. Hipótese em que não se aplica o Enunciado 89 do FONAJE. Inexistência de JEC fazendário na Comarca do local de domicílio voluntário do autor. Prevenção do Juiz que primeiro conheceu da demanda. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo suscitado da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20198260000 SP XXXXX-03.2019.8.26.0000

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    Conflito de Competência – Ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos pelo Município de Itapetininga – Afastamento da limitação de atuação dos Juizados Especiais da Fazenda, em razão do decurso do prazo estipulado no artigo 23 da Lei 12.153 /2009 - Competência de natureza absoluta dos Juizados Especiais nas ações em que é parte o poder público e o valor da causa não ultrapasse sessenta salários mínimos, como na espécie – Inteligência do artigo 2º , caput, e § 4º , da Lei 12.153 /2009 – Inexistência de Juizado Especial Fazendário, bem como de Vara da Fazenda Pública, na Comarca de Itapetininga – Competência residual do Juizado Especial Cível - Precedente desta Câmara Especial – Desnecessidade de produção de prova de natureza complexa – Conflito julgado procedente - Competência do Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetininga, ora suscitado.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20198260000 SP XXXXX-61.2019.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Pedido de falência. Propositura na Comarca da Capital, com livre distribuição à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Reconhecimento ex officio da incompetência, com determinação de redistribuição do feito à 3ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga, local onde sediada a empresa ré, e cujo MM. Juízo estaria prevento pela prolação de sentença em anterior pedido de falência ajuizado em face da mesma sociedade empresária ré. Acerto da medida. Prevenção caracterizada. Inteligência do artigo 6º , § 8º , da lei nº 11.101 /2005. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito julgado procedente. Competência do MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga, ora suscitante.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260269 Itapetininga

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. Transações via aplicativo ("app") não reconhecidas pelo autor. Responsabilidade objetiva do réu. Inteligência do artigo 186 , do Código Civil , e artigo 14 , do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Transações que fogem ao perfil da cliente. Má prestação dos serviços bancários. Débito inexigível. Fraude constatada. Teoria do risco da atividade. DANO MORAL. Configuração. Desconto de quantia elevada em conta do autor e negativas de ressarcimento de forma administrativa. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Dano "in re ipsa". "Quantum" indenizatório corretamente estipulado. Sentença mantida. Apelação improvida.

    Encontrado em: JAIRO BRAZIL Relator (a) Assinatura Eletrônica 19a Câmara de Direito Privado Apelação nº XXXXX-21.2023.8.26.0269 Comarca: Itapetininga 4a Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S.A... Registro: 2024.0000442762 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-21.2023.8.26.0269 , da Comarca de Itapetininga, em que é apelante BANCO BRADESCO S/A, é apelado... (TJSP, 19a Câmara de Direito Privado, Apelação Cível XXXXX-57.2018.8.26.0100, Rel. Des. Mourão Neto , j. 16/03/2021)

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