Devolução do Dinheiro Devidamente Corrigido em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160001 Curitiba XXXXX-94.2014.8.16.0001 (Acórdão)

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    Apelação Cível. Procedimento de rescisão contratual c/c danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte autora. Pedido de condenação da ré à restituição em dobro dos valores pagos. Não acolhimento. Inaplicabilidade do artigo 42 , parágrafo único , do CDC . Móveis planejados não entregues pelo fornecedor. Situação de inadimplemento contratual que enseja a devolução simples dos valores pagos. Inteligência do artigo 35 , inciso III , do CDC . Danos morais. Configuração. Circunstâncias que ultrapassam o mero dissabor. Mobília destinada à utilização de todos os espaços da residência do recorrente. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. No caso concreto, os pagamentos foram feitos nos exatos termos do instrumento particular celebrado entre as partes, não se tratando de cobrança que extrapole o convencionado. Portanto, o artigo 42 , parágrafo único , do CDC não deve incidir na espécie, já que se está a tratar apenas de restituição dos valores pagos por contrato frustrado, de acordo com o artigo 35, inciso III, do mesmo Código consumerista. 2. Para caracterização do dano moral, mister que reste evidenciada a violação, por parte do ofensor, a um direito da personalidade. Tais direitos detêm status constitucional, na medida em que vêm previstos expressamente na Magna Carta, em seu artigo 5º, inciso X. No caso concreto, as circunstâncias são aptas a evidenciar que houve – sim – violação da esfera personalíssima do apelante, a ensejar indenização de cunho extrapatrimonial. Isso porque os móveis planejados foram encomendados pelo recorrente quando possuía apenas 24 anos e tinham por finalidade possibilitar o uso de todos os ambientes de sua residência (quarto, closet, cozinha, lavanderia, banheiro e sala), não havendo que se falar em mero dissabor. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-94.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 30.08.2021)

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210008 CANOAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E INDENIAÇÃO POR DANO MORAL.GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. A realização do preparo recursal abrangido pelo benefício implica ato incompatível com a concessão da gratuidade, ensejando preclusão lógica. Apelação da parte-ré não conhecida no ponto. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Tratando de relação de consumo, são aplicáveis as regras da Lei n. 8.078 /90 – CDC . A responsabilidade do fornecedor é objetiva, encontrando fundamento na Teoria do Risco do Empreendimento. Os fornecedores de produtos e serviços respondem pelos vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor (arts. 18 e 20 do CDC ). Incumbe ao fornecedor comprovar a inexistência da falha ou da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 12 , § 3º , do CDC ). No caso dos autos, possível determinar apenas a devolução de valores em relação a um item de mobiliário contrato e efetivamente não entregue pela demandada.DANOS MORAIS. Simples transtornos ou meros dissabores nas relações econômicas e sociais não têm relevância suficiente para caracterizar dano moral. De outro modo, o protesto indevido de título causa inquestionável abalo do crédito da pessoa, configurando dano moral in re ipsa. No caso concreto, diante do inadimplemento confesso, conclui-se que o protesto dos títulos foi realizado no exercício regular de um direito (art. 188 , I , do CC ), inexistindo ato ilícito por parte da demandada. Outrossim, sem que fique comprovada a efetivação de um dano concreto, exposição vexatória ou situação outra de exposição moral em relação à relação jurídica litigiosa de compra e venda dos móveis sob medida, impositiva a manutenção da pretensão indenizatória no ponto. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. Ausência dos requisitos capazes de ensejar o reconhecimento de sua prática. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA NA PARTE CONHECIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SONEGADOS. ART. 1992 DO CÓDIGO CIVIL . FILHO DO DE CUJUS QUE ALEGA OMISSÃO DOLOSA DA INVENTARIANTE, E DE SUA IRMÃ, A PRIMEIRA COMPANHEIRA DAQUELE, DE TRAZER AO INVENTÁRIO VALORES DOADOS EM VIDA A AMBAS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. 1) Prescrição afastada, eis que o prazo para interposição da presente ação se inicia com o termo final do inventário. Precedentes jurisprudenciais. Partilha ainda não ultimada, pendendo ainda ação de reconhecimento de união estável entre a primeira ré e o inventariado. 2) Imóvel adquirido pelas res no ano de 1988 por meio de promessa de compra e venda quitada, na qual constou que o valor de Cz$1.000.000,00 foi doado pelo de cujus. 3) Primeira ré que não ostenta a condição de herdeira, não sendo passível, pois de prática de sonegação nos moldes do art. 1992 do Código Civil . Na verdade, é beneficiária do valor doado que permitiu a aquisição de metade do bem em questão. 4) Não obrigatoriedade da primeira ré de trazer à colação o numerário recebido para este fim eis que não se enquadra na hipótese do art. 2002 do Código Civil . Inaplicabilidade, em relação àquela, da hipótese prevista no art. 1992 do Código Civil . Exclusão da penalidade ali prevista que se impõe. 6) Quantia doada à filha, segunda ré, correspondente à metade do valor do imóvel adquirido, que se constitui, aí sim, em adiantamento de legítima, inexistindo ressalva de que tenha saído da parte disponível. Colação que, neste caso, se fazia necessária, nos moldes do art. 2002 do CC/02 . 6) Devolução ao inventário do valor de Cz$ 500.000.00 que se impõe, devidamente corrigido e acrescido de juros nos moldes da sentença. 7) Dolo da segunda ré não caracterizado. Ausência de interpelação desta para indicar o bem. Não evidenciado ato fraudulento visando à sonegação do valor a ela doado pelo pai. Segunda ré que mora em Portugal, não participando dos trâmites do inventário, que ficaram a cargo da mãe, primeira ré. Exclusão, portanto, da penalidade de perda do quinhão sobre o bem, que tem como pressuposto o dolo. 8) Mantida a pena de remoção da inventariança, prevista no art. 1993 , do CC/02 , imposta à segunda ré, eis que inconteste que esta omitiu, deliberadamente, na declaração de bens, a parte doada à filha. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET, COM INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E PAGAMENTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO E NÃO DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. Sentença atacada que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a restituir ao autor o valor pago, de forma simples. Julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Condenou as partes ao rateio das despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação para a ré e R$ 300,00 (trezentos reais) para o autor. Relação jurídica que possui indiscutível natureza consumerista, a ensejar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor . Legitimidade passiva da apelada. O apelante demonstrou que pagou pelos produtos e que não os recebeu e que a apelada, intermediadora da venda e do pagamento, deixou de resolver a questão ou devolver-lhe o dinheiro. Demonstrada a falha na prestação do serviço, correta a sentença ao determinar a devolução do montante pago de forma simples, vez que não se trata de cobrança indevida, mas de pagamento voluntário por produto que não foi entregue. Falha também nos deveres anexos de boa-fé e transparência. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado pelo desrespeito ao consumidor. Precedentes nesta Corte Estadual. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto e na função punitiva (retributivo-preventiva). Verba reparatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090033

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO FORA ATENDIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEVIDA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Admissibilidade - A intimação da sentença fora efetivada em 17 de janeiro de 2020 (ev.21). O recurso fora tempestivamente interposto no dia 28 de janeiro de 2020 (ev.22). Comprovante de preparo recursal no mesmo evento. Contrarrazões no evento 23. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso; 2. Os fatos conforme a exordial - Trata-se de ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais, na qual o autor/ recorrido alegara que no dia 06/02/2019 adquirira uma bicicleta no valor total de R$975,05 (novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), através do site da requerida. No entanto, aduzira que a empresa não cumprira com a devida efetivação da entrega do produto sob alegação de que não possuía o mesmo em seu estoque, negando a devolução do valor em moeda, afirmando que a devolução seria em uma espécie de vale para que o consumidor adquirisse outros produtos da loja. Com isso, requerera a efetivação do direito de arrependimento do consumidor, de forma a obrigar a requerida a restituir o valor pago pelo produto que não recebera, bem como indenização por danos morais no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Juntara comprovante de efetivação do pedido, autorização de pagamento e separação/ preparação para o envio do produto (ev.1, arq.5, fls.5 e 6); 3. Contestação - A empresa ora recorrente contestara (ev.09), alegando que o produto em comento trata-se de item Marketplace de um parceiro comercial e como não houvera retorno sobre a disponibilidade do mesmo, o requerente fora atendido com um vale compras, defendendo, assim, que houvera o cumprimento contratual por parte da requerida. Quanto ao pedido indenizatório, defendera a inexistência de qualquer conduta ilícita praticada pela requerida capaz de ensejar indenização por danos morais, bem como aduzira que inexistem provas a respeito dos alegados danos morais sofridos, sendo que não passaram de meros aborrecimentos do dia a dia; 4. Impugnação à contestação - O autor impugnara (ev.12) a tese de cumprimento contratual por parte da ré, dispondo que o devido cumprimento somente se daria com a efetiva entrega do produto, bem como que na falta do mesmo, não seria impossível a realização da devolução do dinheiro ao consumidor afetado pela falta da entrega. Dispusera acerca do direito ao arrependimento do consumidor sempre que a contratação de produtos e serviços se der fora do estabelecimento comercial, garantindo a devolução dos valores de forma imediata, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor . Com isso, defendera a existência dos danos morais, sendo que a própria empresa alegara que não fora feita a devolução do valor do produto em espécie, direito que era garantido ao consumidor; 5. Sentença - Em evento 19, o juízo sentenciante julgara parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento da sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, bem como a devolução do valor pago pelo produto não entregue, no importe de R$ 975,05 (novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), também corrigido pelo INPC desde o efetivo desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Fundamentara, em síntese: ?considerando o caráter consumerista da relação processual, tem-se que aplicáveis as normas elencadas no Código de Defesa do Consumidor no caso em testilha. [?] no caso, vislumbro, a priori, a verossimilhança das alegações da parte requerente, uma vez que cumpriu o seu mister, juntando aos autos documentação mínima de seu direito, possibilitando, portanto, a inversão do ônus da prova [?] a falha na prestação dos serviços restou configurada, pois tudo indica que a promovida vendeu, em seu sítio eletrônico, produto que não constava em seu estoque, ou de seus fornecedores, já que não houve outra justificativa nos autos, a respeito da não entrega do produto no prazo estipulado, o que levou o autor requerer o cancelamento da compra. Nessa perspectiva, consigno que a requerida, também, não justificou o motivo que não fez a devolução dos valores ao promovente, quando, pelo áudio jungido por este, restou clarividente que houve pedido expresso nesse sentido, [?] Sendo assim, de acordo com o diploma consumerista, está demonstrado que o autor não é obrigado a aceitar vale-compras, no caso de cancelamento da compra, podendo, de acordo com sua livre escolha, preferir receber o valor pago de volta, incidindo, ainda, todas as correções legais.?; 6. Recurso - Em recurso inominado (ev.22), a empresa requerida alegara ausência de sua responsabilidade, sendo que atendera todas as solicitações do recorrido e, assim que verificara a ausência do envio do produto pelo lojista, disponibilizara um vale-compras no cadastro do consumidor, possibilitando a realização de uma nova compra. Aduzira que, na hipótese do recorrido não ter interesse no vale-compras, bastaria uma solicitação do mesmo para que o valor fosse imediatamente estornado em sua conta, mas assim não o fizera. Repisara suas teses de que o serviço fora devidamente prestado pela recorrente e de inexistência de dano moral, dispondo que o ocorrido não passara de meros aborrecimentos do dia a dia. Subsidiariamente, impugnara o quantum indenizatório fixado na condenação, alegando que o mesmo não atendera aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Com isso, requerera a reforma da sentença para determinar a improcedência dos pedidos iniciais ou ainda, a diminuição do quantum indenizatório; 7. Contrarrazões - Em suas contrarrazões (ev.23), o recorrido observara que a recorrente não apresentara contestação no tempo hábil, ensejando a prescrição legal da mesma. Quanto ao recurso inominado, defendera pelo seu não acolhimento, vez que desprovido de sucedâneo legal, encontrando-se em total dissonância com a melhor forma de direito, doutrina e jurisprudência e, ainda, carente de instrumento fático e probatório. Com isso, alegara que a parte recorrente utilizara da fase recursal para fazer suas alegações de defesa. Esclarecera, ainda, que e recorrente negara o fato do recorrido ter solicitado a devolução do dinheiro em espécie por diversas vezes, juntando, inclusive, um CD com a gravação de uma das solicitações, bem como informara os números de protocolos referentes às solicitações. Por fim, defendera que o quantum indenizatório fixado na sentença é proporcional e razoável, de forma a servir como punição para a empresa e compensar o sofrimento da vítima, requerendo, inclusive, a majoração da indenização para R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 8. Fundamentos do reexame 8.1. Preliminares ? Não há preliminares. 8.2. Mérito ? 8.2.1. Aplicação do Código de Defesa do consumidor (inversão do ônus da prova) - Na hipótese, as partes protagonizam relação de consumo, devendo ser aplicadas as regras consumeristas, que preveem a interpretação favorável, facilitação da defesa e inversão do ônus da prova (arts. 6º , VIII e 47 do CDC ) em favor da parte consumidora, já que também se encontra em situação de hipossuficiência no tocante ao acesso probatório. Em análise dos documentos jungidos nos autos, extrai-se que o autor/ recorrido demonstrara a verossimilhança de suas alegações, vez que juntara aos autos documentação mínima de seu direito, tais como o comprovante de pagamento do pedido que não fora entregue e um CD com gravação do requerimento da devolução do dinheiro em espécie, possibilitando, portanto, a inversão do ônus da prova. A recorrente, por sua vez, em momento algum impugnara especificamente o CD juntado pelo recorrido, onde consta a gravação do requerimento da devolução do dinheiro, nem mesmo anexara documento probatório que demonstre que a recorrente tentara solucionar o problema do consumidor; 8.2.2. Falha na prestação do serviço e dever de indenizar ? A falha na prestação do serviço restara configurada, visto que a recorrente vendera, através de seu sítio eletrônico, produto que não constava em seu estoque ou de seus fornecedores. Logo, como a recorrente não apresentara outra justificativa para não realização da entrega do produto, poderia o consumidor exercer seu direito ao arrependimento e ser ressarcido do valor correspondente ao produto não recebido. Assim, como bem observara o juiz sentenciante, ?a requerida, também, não justificou o motivo que não fez a devolução dos valores ao promovente, quando, pelo áudio jungido por este, restou clarividente que houve pedido expresso nesse sentido?. De acordo com o diploma consumerista, o consumidor não é obrigado a aceitar vale-compras no caso de cancelamento da compra, podendo optar pela devolução do valor pago, incidindo, ainda, as correções legais. Por todo o exposto, restara configurada a responsabilidade da recorrente e o dever de indenizar, razão pela qual mantenho a sentença; 8.2.3. Da responsabilidade da empresa recorrente - No tocante à responsabilidade da recorrente, ela é objetiva e tem fundamento no art. 14 do CDC : ?O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.? 8.2.4. Da redução do quantum indenizatório - Se é certo que houvera a falha na prestação do serviço, restara evidente o dever de indenizar pela parte recorrente. Assim sendo, restara configurado o dano moral pela desídia e má prestação dos serviços, impondo-se o dever de indenizar, todavia, não no patamar posto na sentença que considerara a falha na prestação do serviço, devendo o valor ser reduzido. Em contrarrazões, o recorrido requerera a majoração do quantum indenizatório, entretanto, deveria interpor recurso para requerer a modificação da sentença, razão pela qual deixo de analisar seu pedido; 9. Dispositivo - Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas e honorários sucumbenciais.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190011 202400126756

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS . CONTRATO DE EMPREITADA. ABANDONO DA OBRA. CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS RÉUS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR OS RÉUS A CONCLUÍREM A CONSTRUÇÃO DA CASA E AS BENFEITORIAS PREVISTAS, NO PRAZO DE 9 0 DIAS, SOB PENA DE MULTA DE R$ 5 00,00 POR DIA DE ATRASO, LIMITADA A R$ 4 0.000,00, QUANDO DEVERÁ SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS , BEM COMO PARA CONDENAR OS RÉUS A PAGAREM AOS AUTORES MULTA DE 1 0% SOBRE O VALOR TOTAL DOS DOIS CONTRATOS. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES QUE PROSPERA, EM PARTE . JUÍZO A QUO QUE RECEBEU A EMENDA DA INICIAL FORMULADA PELOS AUTORES NO SENTIDO DE QUE LHES FOSSE AUTORIZADO EFETUAR DIRETAMENTE OS REPAROS ESTRUTURAIS NO IMÓVEL , COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DOS RÉUS A DEVOLVEREM, EM DOBRO E CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A QUANTIA DE R$ 3 0.000,00 PAGA PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA ABANDONADA. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS A CONCLUÍREM UMA OBRA QUE JÁ HAVIA SIDO FINALIZADA PELOS AUTORES QUE CLARAMENTE VIOLA O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, ALÉM DE IMPUTAR AOS APELADOS O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. CONSIDERANDO QUE OS APELANTES OPTARAM PELA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ACOSTADO AO I.E. 25 0 171 0 6 (R$ 3 0.000,00), DE RIGOR O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DEDUZIDO, EMBORA NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS DEVIDAMENTE CARACTERIZADOS. SITUAÇÃO VIVENCIADA PELOS AUTORES QUE EXTRAPOLA O LIMITE DO MERO ABORRECIMENTO. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO QUE GEROU NOS AUTORES INCONTESTÁVEL SENTIMENTO DE FRUSTRAÇÃO E ANGÚSTIA, PRINCIPALMENTE PORQUE OS RÉUS NÃO SE PREOCUPARAM EM OFERECER QUALQUER JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL OU MESMO EM AMENIZAR SUA CONDUTA EQUIVOCADA, TENDO SIMPLESMENTE ABANDONADO O SERVIÇO APÓS O RECEBIMENTO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO QUE LHES ERA DEVIDA. AUTORES QUE INCLUSIVE SE VIRAM OBRIGADOS A DESPENDER QUANTIA AINDA MAIOR NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA E MINIMIZAR SEUS PREJUÍZOS. VERBA REPARATÓRIA FIXADA EM R$ 5 .000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE BEM ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE , PARA, EM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA , JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS (I) A RESTITUIR, NA FORMA SIMPLES, O VALOR DE R$ 3 0.000,00 PAGO PELOS AUTORES PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA INADIMPLIDA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO A PARTIR DO DESEMBOLSO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 4 0 5 DO CC, BEM COMO (II) A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5 .000,00, CORRIGIDOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO E COM JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260337 Mairinque

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    Apelação – Ação de Dano Moral e Material – Sentença de parcial procedência – Descabimento do inconformismo – Confissão em audiência de venda de imóvel mediante procuração, sem que ocorresse a entrega e sem devolução do dinheiro pago - Não pode o Requerido tentar se eximir de culpa perante os Autore, sendo que eventual exorbitância do mandato ou falta de repasse de valores deve ser apurada em ação própria – Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. CULPA DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. Rescisão contratual. Incontroverso nos autos que a rescisão do contrato se deu por culpa do vendedor, cabendo o retorno das partes ao status quo ante. Restituição dos valores recebidos a título de pagamento do preço ajustado, devidamente corrigido, nos termos da sentença. Dever de informação, não prestada pelo vendedor a respeito do enquadramento da área como de preservação permanente o que inviabiliza a edificação sobre o terreno.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

  • TJ-PB - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20158152003

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    Processo nº: XXXXX-77.2015.8.15.2003 Classe: RECURSO INOMINADO (460) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] RECORRENTE: MARIA MADALENA DUTRA DE MEDEIROS RECORRIDO: R V TURISMO LTDA - ME

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20198120029 Naviraí

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    Des. Alexandre Bastos , j: 10/05/2022, p: 12/05/2022) Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Relator (a): Des. Alexandre Bastos Comarca: Naviraí Órgão julgador: 4ª Câmara Cível Data do julgamento: 10/05/2022 Data de publicação: 12/05/2022 Outros números: XXXXX12002950000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – ALEGADO VÍCIO COM PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – VÍCIO INEXISTENTE – AS QUESTÕES FORAM DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO – MERO INCONFORMISMO QUE NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DESNECESSÁRIO QUE HAJA A MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.

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