Ação Anulatória em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260554 SP XXXXX-70.2020.8.26.0554

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    APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. Indeferimento da petição inicial. Insurgência do autor. Acolhimento. Tratando-se de sentença homologatória, não há se falar em coisa julgada material, mas tão-somente coisa julgada formal, sendo incabível a ação rescisória, mas a ação anulatória, nos termos do art. 966 , § 4º , do CPC . Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Ajuizamento da ação anulatória junto ao primeiro grau de jurisdição que não se mostrou incorreto. Marcha processual que deve prosseguir. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-63.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Conquanto pendente o julgamento da apelação, proferida sentença e procedência na ação anulatória, interferindo diretamente no resultado da execução fiscal - que visa à cobrança dos mesmos créditos, entre as mesmas partes e a mesma causa de pedir - , impõe-se a determinação de suspensão do executivo fiscal, na forma do art. 313 , V , 'a', do CPC . 2. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ação de execução poderá ser suspensa, quando depender de julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, conforme dispõe o artigo 921 , inciso I , c/c artigo 313 , ambos do CPC/2015 . 2. No caso, a Executada/Agravada ajuizou Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, paralela a presente Ação de Execução Fiscal. Havendo conexão entre as duas demandas, configura inequívoca relação de prejudicialidade existente entre elas e a necessidade de suspender o feito executivo, por força do poder geral de cautela, até o trânsito em julgado da citada Ação Anulatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036110 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA APÓS A EXECUÇÃO FISCAL POSSIBILIDADE. LEF . ARTIGO 38 . DEPÓSITO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. - Ação anulatória julgada extinta, sem resolução do mérito, por entender o juízo a quo no sentido da carência de ação da autora à vista da existência de execuções fiscais ajuizadas para cobrança do débito discutido. - O STJ, em sede de recurso especial representativo de controvérsia, já decidiu que o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal não está condicionado à realização do depósito prévio previsto no artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais. ( REsp XXXXX / BA , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009) - Equivocada a alegação de que a ação anulatória é regida pelo artigo 38 da LEF , porquanto sua leitura indica tratar-se exatamente de exceção à sua aplicação - Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a propositura de ação anulatória para desconstituição de débito objeto de execução, irrelevante a oposição ou não de embargos à execução. - Ausente a citação, descabido o julgamento nesta instância. - Apelação provida para reformar a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR. REMESSA DOS AUTOS AO JU ÍZO ABSOLUTAMENTE COMPETENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir: i) a competência para processar e julgar a ação anulatória de sentença homologatória de acordo; ii) verificar se houve decisão surpresa e ofensa ao princípio da adstrição; e iii) se estão presentes os pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência. 2. O cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de atos praticados pelas partes ou por outros participantes do processo, ou seja, não se busca a desconstituição de um ato propriamente estatal. A despeito disso, a ação anulatória está intimamente ligada à ação originária em que se deu a homologação, o que implica a acessoriedade daquela em relação a esta, pois há um liame jurídico entre as ações, consubstanciado no fato de a existência da ação anulatória depender da higidez da sentença homologatória. 3. Afirmada a acessoriedade entre as ações, torna-se inafastável a aplicação da regra do art. 61 do CPC/2015 , o qual determina que "a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal". 4. A sentença homologatória que se pretende desconstituir foi proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, enquanto a presente ação anulatória foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, ou seja, em comarca localizada em outro Estado da Federação e totalmente diversa daquela em que situado o Juízo absolutamente competente. Acórdão recorrido cassado, com a remessa dos autos ao Juízo da ação originária. 5. Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso especial. 6. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Caso em que o Tribunal de origem concluiu que os documentos que instruíram o recurso evidenciam a necessidade de suspensão da execução, tendo em vista que a assinatura de um dos agravados, que está sendo objeto de perícia nos autos da anulatória, consta do próprio título executivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera "possível a suspensão do processo executivo em virtude da conexão existente entre este e o processo de anulação ou revisão da dívida executada, haja vista a identidade de partes e causa de pedir, máxime porque, uma vez julgado procedente o feito cognitivo, o débito exequendo pode vir a ser reduzido ou quiçá extinto" ( REsp n. 1.118.595/MT , Rel. o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe 6/12/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgR AR 2440 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-58.2015.1.00.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ANULAÇÃO DE TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO APENAS FORMALIZA ATO RESULTANTE DA VONTADE DAS PARTES. A AÇÃO CABÍVEL PARA DESCONSTITUIR A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA É A ANULATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Sentença que não aprecia o mérito do negócio jurídico de direito material, simplesmente homologatória, não enseja a ação rescisória e, sim, ação anulatória. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA CONCOMITANTE COM EMBARGOS DO DEVEDOR. LITISPENDÊNCIA. 1. A litispendência é causa de extinção do processo (art. 267 , V , do CPC/1973 ), não de suspensão, de modo que, na pendência de decisão na ação anulatória, eventual suspensão processual, se preenchidos os requisitos legais, opera-se no processo executivo, e não nos embargos do devedor, que devem ser extintos. 2. Hipótese em que, ocorrendo litispendência com a ação anulatória, não se pode determinar a suspensão do processo dos embargos à execução fiscal. 3. Não sendo objeto do recurso especial a aferição do preenchimento dos requisitos necessários à suspensão do processo executivo, essa providência deve ser realizada pelo juízo da execução. 4. Agravo interno não provido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20144025102 RJ XXXXX-35.2014.4.02.5102

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTEÚDO CONSTITUTIVO-NEGATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. ART. 1º DO DECRETO 20.910 /1932. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 , inciso II , do CPC/2015 , pelo reconhecimento da prescrição do direito de ação da Contribuinte. 2. A presente ação anulatória decorre dos lançamentos que foram efetivados pelo Fisco, e tem como objetivo precípuo a anulação dos créditos tributários que foram definitivamente constituídos. A Autora/Apelante pretende obter uma tutela jurisdicional de conteúdo constitutivo-negativo. Portanto, este feito sob análise não tem natureza de ação declaratória, sendo o direito de ação da Recorrente prescritível. Nesse sentido: REsp XXXXX/RJ . 3."(...) Como afirma Carreira Alvim, a"distinção que se há de fazer entre ação anulatória e declaratória é que a anulatória pressupõe um lançamento, que se pretende desconstituir ou anular; a declaratória não o pressupõe. Através desta pretende-se declarar uma relação jurídica como inexistente, pura e simplesmente."(in O Processo Tributário, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª ed., p. 495/496) (...)" ( REsp XXXXX/RJ ). 4. Consoante sedimentada jurisprudência do STJ, inclusive em sede de Recurso Repetitivo ( REsp XXXXX/RJ ), o prazo prescricional para a ação anulatória contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910 /1932, contados da notificação do lançamento ( AgInt no AREsp XXXXX/SP ). 5. Da análise dos autos, verifica-se que os créditos tributários foram constituídos mediante as notificações de lançamento que ocorreram em 24/11/1994 (CDA nº 31.724.014-5 e CDA nº 31.724.015-3) e em 17/11/1994 (CDA nº 31.724.018-8 e CDA nº 31.724.019-6). Entretanto, a presente ação anulatória em face desses créditos cobrados foi ajuizada em 02/09/2014. 6. Restou configurada a prescrição do direito de ação da Autora/Apelante para esta demanda, visto que foi ultrapassado o prazo de cinco anos para seu ajuizamento, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto nº 20.910 /1932. 7. Em razão do não provimento do recurso de apelação interposto pela Contribuinte, nos termos do art. 85 , parágrafo 11 , do CPC/2015 , os honorários advocatícios devem ser majorados em 1% (um por cento). 8. Apelação de ENAVI S.A. ENGENHARIA NAVAL E INDUSTRIAL não provida. 1

  • TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO ANULATORIA: ROAA XXXXX20005115555 XXXXX-18.2000.5.11.5555

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA - A Ação Anulatória tem por objetivo a nulidade de cláusula inserida em instrumento normativo, que atingirá determinada categoria, tratando-se, assim, de interesse coletivo. Portanto, é dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a abrangência da norma coletiva, a competência originária para processar e julgar esse tipo de ação, tendo em vista a sua competência para apreciar e julgar os dissídios coletivos de natureza jurídica ou econômica.Recurso Ordinário conhecido e provido.

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