Ação de Rescisória em Jurisprudência

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  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX PB XXXX/XXXXX-3

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    AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. COLUSÃO DAS PARTES PARA FRAUDAR A LEI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. A legitimidade para figurar no polo passivo da ação rescisória é de todos os sujeitos que figuravam como parte no processo originário. 2. O cabimento da ação rescisória, com amparo na violação literal da norma jurídica, pressupõe que o órgão julgador, ao deliberar sobre a questão posta, confira má aplicação a determinado dispositivo legal ou deixe de aplicar dispositivo legal que, supostamente, melhor resolveria a controvérsia. Portanto, é indispensável que a questão aduzida na ação rescisória tenha sido objeto de deliberação na ação rescindenda. Na espécie, em nenhum momento o acórdão rescindendo tratou das normas jurídicas suscitadas pelo autor da ação rescisória, tornando-se inviável aferir a ocorrência da suposta violação. 3. Ao fundamentar a ação rescisória na colusão das partes para fraudar a lei, deve o autor comprovar os fatos alegados, sendo insuficiente a ilação sobre fatos não corroborados pelas provas dos autos, como se verifica no caso vertente. 4. Ação rescisória improcedente.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgInt na AR XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966 , V , DO CPC/15 . VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMAS JURÍDICAS. AFRONTA DIRETA NÃO CONFIGURADA. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a firme jurisprudência do STJ, a propositura de ação rescisória fundada em violação manifesta a norma jurídica somente se justifica quando a ofensa à norma for flagrante, cristalina, ou seja, quando a decisão rescindenda conferir interpretação manifestamente contrária ao conteúdo da norma. Precedentes. 2. Hipótese dos autos em que, de plano, afigura-se inadmissível a pretensão rescisória calcada no art. 966 , V , do CPC/15 , porquanto a decisão rescindenda adotou interpretação razoável do arcabouço normativo incidente na espécie, afastando indenização por danos morais em razão de rescisão unilateral de promessa de compra e venda de imóvel "na planta". 3. Deveras, adotou o julgado uma interpretação possível para a hipótese fática em julgamento, sendo descabido questionar, na excepcional via da ação rescisória, se se trata da melhor interpretação; caso contrário, tratar-se ia a rescisória como instrumento de mera revisão da decisão impugnada, ou seja, autêntico recurso, com prazo estendido de dois anos. 4. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

  • TRT-3 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20195030000 MG XXXXX-87.2019.5.03.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. O conceito de erro de fato deve ser compreendido como um equívoco de apreciação ou de percepção das provas trazidas aos autos do processo. Desse modo, o erro de fato que autoriza a ação rescisória é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste nos autos, e que isto seja, por si só, capaz de modificar o resultado do julgamento. Acolho o pedido, e julgo procedente a presente ação rescisória para rescindir a decisão subjacente e proferir novo julgamento, conforme disposto no art. 974 do CPC .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgInt na AR XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com o propósito de rediscutir o entendimento jurídico aplicado pelo acórdão rescindendo. Precedentes: AR XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 26/05/2021; e AR XXXXX/DF , Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 07/08/2018. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2154 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.154/DF E 2.258/DF. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO RESULTANTE DO VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS TEXTOS NORMATIVOS INICIALMENTE CONSTANTES DO ART. 17 E DOS §§ 1º E 2º DO ART. 18 DO PROJETO DE LEI CONVERTIDO NA LEI N. 9.868 /1999, QUE REGULAVA A INTERVENÇÃO DO AMICUS CURIAE NA AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 26 DA LEI N. 9.868 /199 QUE VEDA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO. CONTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO § 2º DO ART. 11 DA LEI N. 9.868 /1999 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE SE DEIXAR DE APLICAR A LEGISLAÇÃO ANTERIOR À IMPUGNADA NA AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO. O ART. 21 DA LEI N. 9.868 /1999 NÃO OFENDE A GARANTIA AO JUIZ NATURAL. DECLARADA A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 27 DA LEI N. 9.868 /1999 QUE AUTORIZA A MODULAÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÕES DIRETAS JULGADAS IMPROCEDENTES. 1. O reconhecimento de legitimidade constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, de textos normativos vetados pelo Presidente da República, notadamente quando fundamentado o veto em juízo de conveniência, poderia consignar a este Supremo Tribunal um verdadeiro poder de interferência positiva na ordem legislativa. Afastada a arguição de inconstitucionalidade por omissão quanto ao veto aposto ao art. 17 e §§ 1º e 2º do art. 18 da lei impugnada. 2. É constitucional e responde a imperativos de segurança jurídica a parte final do art. 26 da Lei n. 9.868 /1999 que veda o ajuizamento de ação rescisória contra decisão proferida em ações de controle abstrato as quais, por sua própria natureza, repelem a desconstituição por rescisória. 3. Constitucionalidade da parte final do § 2º do artigo 11 da Lei n. 9.868 /1999 que estabelece que, salvo expressa manifestação em sentido contrário, a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior. 4. O art. 21 da Lei n. 9.868 /1999 não ofende a garantia ao juiz natural. O preceito visa assegurar a eficácia da futura decisão do Supremo Tribunal, que, cuidando de aferir a constitucionalidade, ou não, de lei ou ato normativo, é, por excelência, o juízo natural da questão. A norma não desloca do juiz para o Supremo Tribunal o julgamento da causa, mas, apenas, o da questão de constitucionalidade, que lhe cabe decidir com eficácia para todos e efeito vinculante. 5. Mesmo antes do advento da Lei n. 9.868/1999 este Supremo Tribunal tinha mitigado a aplicação da teoria da nulidade em casos pontuais preservando alguns dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional. 6. Ao proceder à modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, este Supremo Tribunal pondera entre preceitos constitucionais com a finalidade de preservar a unidade da Constituição e os princípios da segurança jurídica e da confiança no sistema jurídico. 7. É de responsabilidade deste Supremo Tribunal Federal a efetivação dos direitos fundamentais pelas prestações positivas, a demonstrar a insuficiência do modelo de nulidade da lei inconstitucional para a proteção desses direitos. 1. Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. Publicado sem revisão. Art. 95 do RISTF.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2258 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.154/DF E 2.258/DF. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO RESULTANTE DO VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS TEXTOS NORMATIVOS INICIALMENTE CONSTANTES DO ART. 17 E DOS §§ 1º E 2º DO ART. 18 DO PROJETO DE LEI CONVERTIDO NA LEI N. 9.868 /1999, QUE REGULAVA A INTERVENÇÃO DO AMICUS CURIAE NA AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 26 DA LEI N. 9.868 /199 QUE VEDA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO. CONTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO § 2º DO ART. 11 DA LEI N. 9.868 /1999 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE SE DEIXAR DE APLICAR A LEGISLAÇÃO ANTERIOR À IMPUGNADA NA AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO. O ART. 21 DA LEI N. 9.868 /1999 NÃO OFENDE A GARANTIA AO JUIZ NATURAL. DECLARADA A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 27 DA LEI N. 9.868 /1999 QUE AUTORIZA A MODULAÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÕES DIRETAS JULGADAS IMPROCEDENTES. 1. O reconhecimento de legitimidade constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, de textos normativos vetados pelo Presidente da República, notadamente quando fundamentado o veto em juízo de conveniência, poderia consignar a este Supremo Tribunal um verdadeiro poder de interferência positiva na ordem legislativa. Afastada a arguição de inconstitucionalidade por omissão quanto ao veto aposto ao art. 17 e §§ 1º e 2º do art. 18 da lei impugnada. 2. É constitucional e responde a imperativos de segurança jurídica a parte final do art. 26 da Lei n. 9.868 /1999 que veda o ajuizamento de ação rescisória contra decisão proferida em ações de controle abstrato as quais, por sua própria natureza, repelem a desconstituição por rescisória. 3. Constitucionalidade da parte final do § 2º do artigo 11 da Lei n. 9.868 /1999 que estabelece que, salvo expressa manifestação em sentido contrário, a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior. 4. O art. 21 da Lei n. 9.868 /1999 não ofende a garantia ao juiz natural. O preceito visa assegurar a eficácia da futura decisão do Supremo Tribunal, que, cuidando de aferir a constitucionalidade, ou não, de lei ou ato normativo, é, por excelência, o juízo natural da questão. A norma não desloca do juiz para o Supremo Tribunal o julgamento da causa, mas, apenas, o da questão de constitucionalidade, que lhe cabe decidir com eficácia para todos e efeito vinculante. 5. Mesmo antes do advento da Lei n. 9.868/1999 este Supremo Tribunal tinha mitigado a aplicação da teoria da nulidade em casos pontuais preservando alguns dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional. 6. Ao proceder à modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, este Supremo Tribunal pondera entre preceitos constitucionais com a finalidade de preservar a unidade da Constituição e os princípios da segurança jurídica e da confiança no sistema jurídico. 7. É de responsabilidade deste Supremo Tribunal Federal a efetivação dos direitos fundamentais pelas prestações positivas, a demonstrar a insuficiência do modelo de nulidade da lei inconstitucional para a proteção desses direitos. 1. Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. Publicado sem revisão. Art. 95 do RISTF.

  • TRT-7 - Ação Rescisória: AR XXXXX20215070000 CE

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    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966 , V , DO CPC . NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. REAPRECIAÇÃO DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RESCISÓRIA. SÚMULA 410 DO TST. A violação manifesta à norma jurídica só se configura quando a interpretação sustentada na decisão não se reveste do mínimo de razoabilidade. Se a norma é interpretada de maneira razoável, não se pode afirmar que a decisão afronta a literalidade de disposição legal. Somente interpretação oposta ao entendimento pacífico nos tribunais autoriza o corte rescisório com base no art. 966 , V , do CPC (Súmula 83 , TST). Ademais, a questão envolve análise das circunstâncias fáticas do caso, técnica vedada em sede de ação rescisória, por não se inserir no conceito de manifesta violação à norma jurídica. Afinal, o que está em jogo, nesse caso, não é a interpretação da norma, mas a interpretação dos fatos que servem de pressuposto à aplicação da lei. A inviabilidade de reapreciar fatos por meio de ação rescisória é corroborada pela súmula 410 do TST. Ação Rescisória julgada improcedente.

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20218260000 SP XXXXX-93.2021.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – OCORRÊNCIA – SENTENÇA RESCINDIDA. 1. Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado (art. 966 , § 1º , CPC ). 2. Sentença que julgou extinta a execução com base na falsa percepção de que a obrigação fora satisfeita, quando não foi. Ação rescisória julgada procedente.

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20198260000 SP XXXXX-15.2019.8.26.0000

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    "AÇÃO RESCISÓRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ADVOGADO – Legitimidade passiva, na ação rescisória, que se estabelece em função do pedido deduzido em juízo, de modo que devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles que foram concretamente beneficiados pela sentença rescindenda – Quando a ação rescisória busca desconstituir somente o capítulo da sentença que fixou os honorários advocatícios, o titular do direito material nela discutido, haja vista o art. 23 da Lei nº 8.906 /94, é o próprio advogado – Se o advogado pode vir a ser implicado com o julgamento da ação rescisória, detém, inegavelmente, legitimidade passiva para a causa – Preliminar suscitada em contestação afastada." "AÇÃO RESCISÓRIA – EMBARGOS DE TERCEIRO – VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA – Ação rescisória que pretende a reforma em parte da sentença, tão somente para afastar a condenação da autora ao pagamento das verbas sucumbenciais – Ação rescisória que não pode ser confundida com recurso ordinário com prazo de interposição de dois anos, nem ser ajuizada quando houver mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento da sentença, que lhe foi desfavorável, e contra a qual não se insurgiu no momento oportuno – Alegação de suposta violação a norma jurídica, no caso, o art. 85 , §§ 2º e 6º , do NCPC , e a Súmula nº 303 do STJ – Autora que, contudo, quedou-se inerte e não interpôs o recurso cabível no prazo legal, a fim de pleitear a reforma do capítulo da sentença que ora pretende rescindir – Não se presta a ação rescisória a substituir recurso ordinário expressamente previsto pela lei, em função de algum error in judicando ou de alguma injustiça proveniente do pronunciamento judicial – Hipótese em que não houve violação ao dispositivo ou Súmula invocados – Ação rescisória improcedente." "AÇÃO RESCISÓRIA – EMBARGOS DE TERCEIRO – ERRO DE FATO – O erro de fato a que alude o texto brasileiro, colhido do italiano, decorre de inadvertência do juiz, que, lendo os autos, nele vê o que não está, ou não vê o que está – O erro de fato autorizador da rescisória é aquele decorrente de desatenção ou omissão do juiz quanto à prova, não, pois, o decorrente do acerto ou desacerto do julgamento em decorrência da apreciação dela – Ação rescisória improcedente." "AÇÃO RESCISÓRIA – SUCUMBÊNCIA – Julgada improcedente a ação, deverá a autora arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios dos patronos dos réus, fixados em 15% sobre o valor da causa (R$8.555,27 – fls. 15) - Improcedente o pedido, reverte-se em favor dos réus a importância do depósito, nos termos do art. 974 , parágrafo único , do NCPC ."

  • TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX50925774000 MG

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485 , INCISO VI CPC/1973 E ARTIGO 966 , INCISO VI , CPC/2015 . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO CUJA ASSINATURA DO FIADOR É COMPROVADAMENTE FALSA. AÇÃO DE DESPEJO IMPROCEDENTE EM FACE DO FIADOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Deve ser rescindida a sentença, que se fundou em prova, cuja falsidade foi provada nos autos da ação Rescisória (Art. 485, VI- CPC/73 e Art. 966 , inciso VI CPC/2015 )- Para rescindir julgado com fincas na alegação de falsidade da prova, necessário que a sentença rescindenda não possa subsistir sem a prova falsa, o que é o caso dos autos. A sentença em relação ao fiador, não subsistiria diante da prova de falsidade da sua assinatura no contrato.

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