Absolvição em Virtude do Reconhecimento da Legítima Defesa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178260320 SP XXXXX-14.2017.8.26.0320

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    PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUMÁRIO DE CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. Recurso interposto visando a declaração de nulidade da r. decisão ou a absolvição sumária do réu, diante do reconhecimento da legítima defesa. Subsidiariamente o afastamento da qualificadora. Pertinência. 1) Preliminar de nulidade. Resolução de mérito mais favorável ao recorrente, a quem aproveitaria eventual declaração de nulidade, mas com necessidade de nova decisão. Prejudicada, então, análise da preliminar. 2) Absolvição Sumária. Pertinência. Acusado que desferiu um golpe de faca contra o ofendido, que, em poder de outra faca, o encurralou, após invadir sua residência, logo pela manhã, quando todos ainda dormiam. Histórico de perseguição da vítima, que por diversas vezes, portando arma branca, invadira o imóvel do réu, que conseguira se esconder. Conjunto de provas amealhadas ao longo da persecução penal, que demonstrou a ocorrência da legítima defesa própria (artigo 25 , do CP ). Comprovada a excludente de ilicitude, de rigor a absolvição sumária. Provimento.

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  • TJ-AP - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20188030002 AP

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1) Evidenciado, pelo conjunto probatório, que a recorrente agiu sob o manto da causa excludente de ilicitude, qual seja, a legítima defesa, é cabível a sua absolvição sumária, com fundamento no artigo 415 , IV , do Código de Processo Penal ; 2) Recurso em sentido estrito provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX Fraiburgo XXXXX-57.2012.8.24.0024

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO ( CP , ART. 121 , CAPUT)- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - ACUSADO REPELE AMEAÇA E OFENSA INJUSTA DA VÍTIMA - SITUAÇÃO VIOLENTA E AMEDRONTADORA. RECURSO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE MODERAÇÃO - ACUSADO QUE DESFECHA DEZESSEIS GOLPES DE FACÃO NA VÍTIMA - VÍTIMA NÃO CESSA AMEAÇA, MESMO DEPOIS DE GOLPEADA VÁRIAS VEZES - EXCESSO NÃO CARACTERIZADO E, SE CONSIDERADO, ESCUSÁVEL ANTE O QUADRO FÁTICO - EXCESSO EXCULPANTE. Não se pode exigir de um cidadão comum que ele tenha contenção e calcule a intensidade da sua reação e delimite o início do excesso. Ademais, é perfeitamente compreensível a conduta do denunciado que, diante do momento amedrontador, efetua dezesseis facadas na vítima que, inclusive consegue dar início à uma fuga. A reação à injusta agressão será típica, porém lícita, em razão da excludente de antijuridicidade denominada legítima defesa. Ao passo que o excesso decorrente desta, será típico e antijurídico, contudo não será culpável, pois a inexigibilidade de conduta diversa supralegal excluirá a reprovabilidade da conduta excessiva do agente. ALEGADA INTENÇÃO DO DENUNCIADO EM CEIFAR A VIDA DO OFENDIDO, POIS, EM PRIMEIRO MOMENTO, ACREDITA-SE SER O EX-MARIDO DE SUA MULHER - ERRO QUANTO A PESSOA - IRRELEVÂNCIA. Presentes simultaneamente os requisitos da excludente de antijuricidade, o equívoco sobre a pessoa não pode descaracterizar o instituto da legítima defesa. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

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    PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121 , CAPUT, CP ). RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. PROCEDÊNCIA. PROVAS CABAIS DE QUE O ACUSADO AGIU AMPARADO PELA APONTADA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER SUMARIAMENTE O RECORRENTE. (TJPR - 1ª C. Criminal - RSE - 1729465-8 - Capitão Leônidas Marques - Rel.: Desembargador Miguel Kfouri Neto - Unânime - J. 19.10.2017)

  • TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO XXXXX20228110037

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO RÉU – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPROCEDÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO CRIME – DÚVIDA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DELIBERAR ACERCA DA MATÉRIA – RECURSO DESPROVIDO. A absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa somente é admitida quando a prova produzida durante a fase do sumário da culpa evidenciar, de forma cabal, que o réu agiu usando moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão da vítima.

  • TJ-GO - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20148090128 PLANALTINA

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientemente aptos para a constatação cumulativa dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do Código Penal ), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (GRAVE). ABSOLVIÇÃO DO RÉU. CABIMENTO. PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Existente dúvida razoável a respeito da existência da excludente de ilicitude da legítima defesa, impõe-se, com a devida vênia, a absolvição do apelante com fundamento no art. 386 , VI , do Código de Processo Penal .

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20137548001 MG

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    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO SIMPLES - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGITIMA DEFESA - COMPROVAÇÃO - EXCESSO CULPÁVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - Não passando de mera suspeita a imputação do crime ao acusado, não tendo o Ministério Público se desincumbido de provar o excesso culpável do réu ao repelir a agressão injusta, praticada pela vítima, tudo comprovando tratar-se de ato realizado em legítima defesa, deve se proceder à absolvição sumária do acusado - Recurso provido.

  • TJ-PR - : XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121 , § 2º , II , DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPULSA A AGRESSÃO ATUAL E INJUSTA. EMPREGO MODERADO DO ÚNICO MEIO DE QUE DISPUNHA O ACUSADO PARA SE DEFENDER. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Estando presentes todos os elementos da legítima defesa, previstos no art. 25 , do Código Penal , sem que tenha havido excesso no emprego do único meio necessário de que dispunha no momento em que era agredido injustamente, a absolvição do réu é medida que se impõe.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1438266

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES POR POLICIAL EM SERVIÇO. LEGÍTIMA DEFESA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. ABORDAGEM POLICIAL. AMEAÇA REAL. SUSPEITO ARMADO. RENDIÇÃO DEMORADA. AUSÊNCIA DE TESES CONFLITANTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Há uniformidade no conjunto probatório no sentido de que, o disparo de arma de fogo efetuado pelo policial, foi realizado em condições de legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, diante da real e iminente ameaça a sua vida e de seus parceiros, pela conduta de outra pessoa que, a poucos metros de distância, empunhou arma de fogo contra a viatura, adequada a absolvição sumária pela ocorrência de excludente de ilicitude. 2. Inviável a submissão do réu ao Tribunal do Júri sob alegação de existência de outra versão, apresentada pelo indivíduo que apontou a arma para a viatura policial (policial reformado, armado e embriagado) e de sua companheira (as câmeras de segurança das imediações sequer registraram ter ela presenciado os fatos), o que caracteriza uma pseudo-tese, absolutamente dissociada do acervo probatório composto por provas periciais e testemunhais, colhidas tanto pela Delegacia de Polícia como no bojo do Inquérito Policial Militar, conclui pela legítima defesa em estrito cumprimento do dever legal. 3. Recurso provido.

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