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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX20137548001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Corrêa Camargo
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Ementa

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO SIMPLES - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGITIMA DEFESA - COMPROVAÇÃO - EXCESSO CULPÁVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO.

- Não passando de mera suspeita a imputação do crime ao acusado, não tendo o Ministério Público se desincumbido de provar o excesso culpável do réu ao repelir a agressão injusta, praticada pela vítima, tudo comprovando tratar-se de ato realizado em legítima defesa, deve se proceder à absolvição sumária do acusado - Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/920315811

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