Apreensão de Carteira de Habilitação Pelo Detran em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20188270000

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INDEVIDA SUSPENSÃO DA CNH DO AUTOR/APELADO. ERRO ADMINISTRATIVO COMETIDO PELO DETRAN/TO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. 1. A suspensão indevida da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gera indenização por dano moral, porquanto limitar o direito fundamental de locomoção do indivíduo (art. 5º , XV , CRFB ), ultrapassa os meros dissabores cotidianos. 2. A suspensão indevida da CNH configura dano moral presumido (in re ipsa). Precedentes. 3. Caso concreto em que o autor/apelado teve a sua CNH suspensa por erro administrativo praticado pelo DETRAN/TO, que, ao aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir a um determinado infrator de trânsito, acabou por cominar referida sanção ao autor/apelado, que jamais cometera qualquer infração de trânsito. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. VALOR FIXADO NA ORIGEM QUE É RAZOÁVEL. 4. A indenização por dano moral tem tríplice função: a compensatória (reparatória, ressarcitória ou indenizatória), isto é, a de mitigar o sofrimento da vítima; a punitiva, qual seja, a de sancionar o infrator pelo ilícito que ele cometeu; e, por fim, a preventiva, vale dizer, para dissuadir o cometimento de novos atos ilícitos. Doutrina civilista. Jurisprudência. 5. Para a fixação de indenização por danos morais são levadas em consideração as peculiaridades da causa, em montante que desestimule o ofensor a repetir o ilícito, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido. 6. É razoável e, portanto, atende à tríplice função da indenização por danos morais o quantum fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de reparação de danos extrapatrimoniais causados ao autor, que teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) indevidamente suspensa por erro cometido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/TO), que, ao suspender a CNH de um infrator de trânsito, qualificou-o erroneamente e suspendeu o documento que permitia o autor dirigir veículo automotor. Erro praticado pela Administração Pública que causou danos morais ao autor, que teve a sua CNH suspensa, mesmo sem ter praticado qualquer infração de trânsito que justificasse a cominação de tal penalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA. FIXAÇÃO NA ORIGEM EM VALOR EXCESSIVO. 7. É excessiva e desarrazoada a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 20% (vinte por cento) do valor da condenação imposta à Fazenda Pública estadual, notadamente quando a causa não é complexa, não houve a necessidade de prática, pelo advogado da parte vencedora, de atos processuais em comarca diversa da de origem e, por fim, quando sequer houve audiência instrutória, já que o feito foi julgado antecipadamente. 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Reformada parcialmente a sentença, única e exclusivamente para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais para o equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação imposta, na origem, ao réu/apelante.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60099675001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - INOCORRÊNCIA - CRIME IMPOSSÍVEL - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - DESCABIMENTO. A aquisição de carteira nacional de habilitação, sem submissão aos exames exigidos pelo Detran, é prova de que o réu agiu com dolo ao adquirir a carteira de motorista pagando certa quantia, o que já demonstra a ciência da falsidade do documento. Não há que se falar em falsificação grosseira quando houver suspeita do policial sobre a autenticidade do documento, uma vez que a falsificação grosseira somente se configura quando for perceptível pelo homem comum, o que não é o caso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-86.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO CREDOR DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃL (CNH) DO EXECUTADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 139 , IV , DO CPC . POSSIBILIDADE DESDE QUE FRUSTRADAS OUTRAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO BENS APTOS À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça bandeirante (TJSP) e do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido, caso a caso, aplicar meios coercitivos indiretos – a exemplo da suspensão da CNH e bloqueios dos cartões de crédito – para pagamento de dívida. Analisadas as circunstâncias específicas, a medida atípica de suspensão da CNH constitui forma pertinente, no caso, para induzir ao pagamento da dívida. Tal entendimento guarda coerência com o entendimento do STJ em recentes decisões. Nesse passo, possível deferir a suspensão da CNH do executado pelo período de 24 meses, oficiando-se ao Departamento de Trânsito (DETRAN) para anotações e apreensão.

  • TJ-PA - XXXXX20148140301

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. ATRASO INJUSTIFICADO NA EMISSÃO DA CNH. MEDIDA QUE SOMENTE FOI CUMPRIDA APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DE REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA E EXCESSIVA QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DEVER ...Ver ementa completaDE INDENIZAR. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO NO VALOR DE R$ 10.000,00 FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO À EXTENSÃO DO DANO E GRAU DE CULPA DECORRENTE DA DEMORA POR PRAZO SUPERIOR A 1 ANO E 5 MESES. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1- A questão em análise reside em verificar o direito da Apelada ao recebimento de indenização por dano moral decorrente do atraso injustificado na emissão da CNH. 2- Sendo o réu o Ente Estatal, é cediço que deve responder com base na Teoria do Risco Administrativo, ou seja, objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros, sendo desnecessário comprovar-se a existência de dolo ou culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade, ausentes quaisquer excluden

    Encontrado em: DETRAN. DEMORA NA ENTREGA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS... Nos autos originários pleiteia o autor a condenação do DETRAN na obrigação de emitir sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH, porquanto referida autarquia estadual se recusa a entregá-la, muito embora... DEMORA NA ENTREGA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. DECADÊNCIA. Mandado de segurança contra ato administrativo que recusou o direito de o Impetrante tirar a Permissão Internacional de Dirigir (PID) e bloqueou o prontuário do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH). O Impetrante jamais recebeu as notificações de suspensão do direito de dirigir e de entrega da carteira nacional de habilitação, pois embora atualizado o cadastro do DETRAN, foram enviadas para o antigo endereço. A ausência de notificação do infrator para ciência da autuação enseja a decadência do ato. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Considerando a ausência de prova quanto à alegada embriaguez do Impetrante, pois não se submeteu ao teste de alcoolemia nem há qualquer outro elemento de prova do seu estado etílico, o que era necessário na forma do artigo 277 , § 3º , do Código de Trânsito Brasileiro pela redação então vigente, de todo impertinente a punição imposta. Recurso provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 SP XXXXX-06.2021.8.26.0053

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    Recurso Inominado – DETRAN/SP - Pedido de indenização por conta da carteira de habilitação ter sido apreendida, por suposta anotação feita pelo departamento de trânsito deste Estado – Falta de provas da apreensão e de que o fundamento para a suposta apreensão tenha decorrido de anotação feita pelo recorrido - Falta de provas do dano e do nexo causal - Recurso não provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240049

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO CELEBRADA POR FALSÁRIO. REGISTRO DO AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN EM NOME DO POSTULANTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37 , § 6º , DA CF ). OMISSÃO ESPECÍFICA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO QUANDO DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA EMPLACAMENTO DO VEÍCULO, DENTRE OS QUAIS, A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) FALSIFICADA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E MULTAS INDEVIDAMENTE IMPUTADAS AO AUTOR. DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. ABALO MORAL EVIDENCIADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190068 202005011868

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    APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297 E ART. 299 , TODOS DO CÓDIGO PENAL ). APELANTE QUE, EM RIO DAS OSTRAS/RJ, FEZ USO DO DOCUMENTO DESCRITO NO AUTO DE APREENSÃO E NO LAUDO PERICIAL (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO), O QUAL SABIA SER FALSIFICADO. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, QUE SE NEGA, ESPECIALMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DO DOCUMENTO E AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL ATESTANTO A EFETIVA E POTENCIAL CAPACIDADE DE ILUDIR TERCEIROS. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO QUE NÃO SE MOSTRA CRÍVEL POR SER DE SABENÇA GERAL QUE, PARA A RENOVAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, HÁ NECESSIDADE DE SE SUBMETER AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO DETRAN E NÃO APENAS LIMITAR-SE A PAGAR QUANTIA A SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO DETRAN PARA TAL FINALIDADE. RÉU QUE ADMITIU POSSUIR LABIRINTITE, POSSUINDO CIÊNCIA DE QUE A SUA CONDIÇÃO IMPOSSIBILITARIA A RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    EMENTA REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – DETRAN – ADMINISTRATIVO – APREENSÃO SUMÁRIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – ILEGALIDADE – AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – SENTENÇA RATIFICADA. 1 – A apreensão de Carteira Nacional de Habilitação é sempre condicionada a prévia existência de procedimento administrativo regular, onde seja garantido ao infrator o exercício do contraditório e ampla defesa. Uma vez constatada a ilegalidade, há violação do direito líquido e certo do impetrante 2 – Sentença Ratificada.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20158080014

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    APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-88.2015.8.08.0014 APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO DETRAN APELADO: ELDO GOMES TAVORA RELATOR: DES. CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO A C Ó R D Ã O PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DETRAN: REJEITADA. MÉRITO. VEÍCULO VENDIDO A TERCEIRO SEM QUE AS ANOTAÇÕES SE ESTILO FOSSEM REALIZADAS NOS ÓRGÃOS COMPETENTES: POSSIBILIDADE DE BAIXA DE MULTAS DE TITULARIDADE DO TERCEIRO, COM BASE NA MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO PARA REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, QUANTO AO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. Preliminarmente. Da ilegitimidade passiva do DETRAN. 1.1. Comprovado que as infrações não foram executadas pelo proprietário do veículo, que, inclusive, já efetuou a venda deste último, ainda que as multas tenham sido aplicadas por outros órgãos, demonstra-se evidenciada a legitimidade passiva do DETRAN para fins de baixa dos respectivos pontos na carteira nacional de habilitação. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. 2.1. A despeito da previsão expressa do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro no sentido de serem solidariamente responsáveis o antigo e o atual proprietário de veículo com multas pendentes, esta Corte Superior firmou o entendimento de que sua interpretação deve ser mitigada. ( AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2019, DJe 04/12/2019) 2.2. Comprovado nos autos que a infração ocorreu em data posterior à da efetiva transferência da propriedade do veículo, fica afastada a responsabilidade do antigo proprietário, independente da comunicação ao órgão de trânsito competente. 3. Recurso conhecido para rejeitar a preliminar arguida e, quanto ao mérito, desprovido. VISTOS , relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para rejeitar a preliminar arguida e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento , nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória, 22 de setembro de 2020. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR

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