Condenação Exorbitante e Desproporcional em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 SP XXXXX-32.2020.8.26.0037

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    APELAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO POR EQUIDADE - INCONFORMISMO DA PATRONA DO AUTOR – REJEIÇÃO – Pretensão de fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme os limites impostos no art. 85 , § 2º do CPC - Valor atualizado da causa de cerca de R$300.000,00 – Quantia que resulta em verba honorária exorbitante e desproporcional frente à pouca complexidade da demanda – Caso em que acertada fixação dos honorários de forma equitativa – Art. 85 , § 8º do CPC – Interpretação do termo inestimável, compreendendo tanto o que não for possível quantificar, como também os casos que ensejar montantes exorbitantes - Precedente do C. STJ e desta Câmara - Proporcionalidade e razoabilidade no montante fixado em sentença - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165060191

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. Embora não haja parâmetro, rigoroso ou matemático, previsto em lei, para fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, esse arbitramento deve ser feito com suporte nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se também, a extensão do dano, a parcela de culpa da empresa e as condições das partes. No caso, considerando todos esses elementos e, na hipótese específica, a extensão do dano, a incapacidade temporária do autor, a parcela de culpa da empresa e os parâmetros de outros julgados desta Turma, há de ser reduzido o montante condenatório arbitrado em 1ª instância. Recurso da reclamada parcialmente provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-34.2016.5.06.0191, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 11/05/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 13/05/2022)

    Encontrado em: Com isso, buscar evitar o enriquecimento ilícito do ofendido com indenizações exorbitantes e em não arbitrar valores irrisórios, que em nada ressarciriam o acidentado, deixando impune o empregador que... Desembargadores Relator (que lhe negava provimento) e Socorro Emerenciano (que excluía da condenação a indenização por danos morais); por unanimidade, negar provimento ao Recuso do reclamante... empresa e os parâmetros de outros julgados desta Turma, opto por reduzir o montante condenatório, fixando-o em R$ 5.000,00, o qual considero adequado aos propósitos compensatórios e pedagógicos da condenação

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178216001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.\nCONSISTINDO O CASO DOS AUTOS EM SITUAÇÃO ESPECIALÍSSIMA, MOSTRA-SE IMPOSITIVA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM VALOR MONETÁRIO, VISTO QUE O ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO REDUNDARIA EM CONDENAÇÃO EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL À HIPÓTESE EM EXAME. MAJORAÇÃO, TODAVIA, DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE.\nDERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇAO. UNÂNIME.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085010066

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR EXORBITANTE. 1. Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de danos morais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. 2. Verifica-se, no caso concreto, extrapolação dos limites superiores da razoabilidade e da proporcionalidade no valor arbitrado para indenização de danos morais, constatando violação ao artigo 944 , § único , do CC , bem assim, afronta aos artigo 5º e X , da CF . 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR EXORBITANTE. 1. Para o dimensionamento da indenização por dano moral, deve o juiz adotar um critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis (a dor, o sofrimento, a humilhação, embora não essenciais à caracterização do dano moral, devem ser considerados pelo julgador, sempre sob a perspectiva do homem mediano, cidadão médio, reasonable man), o grau da culpa do ofensor e a capacidade econômica da parte ré. 2. No caso, a reclamada foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 150.000,00, valor manifestamente desproporcional e não razoável para a hipótese de assédio moral. 3. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para reduzir o valor da condenação por danos morais ao importe de R$ 75.000,00.

  • TST - RR XXXXX20115100001

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    RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015 /2014. REFORMA DA DECISÃO DESTA TURMA PELA SBDI-1 DO TST COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA O EXAME DO RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS APENAS QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL COLETIVO. A SBDI -1 do TST restabeleceu o acórdão prolatado pelo TRT quanto às situações em que a Corte de origem entendeu como configuradoras de dano moral coletivo, quais sejam, imposição de jornada extraordinária aos empregados, sem anotação nos cartões de ponto e sem pagar horas extras com o respectivo adicional; não concessão de pausa para satisfação de necessidades básicas, vedando o uso dos banheiros; submissão dos empregados a xingamentos e palavras pejorativas; e obrigação ao canto e à dança de hino motivacional, e determinou o retorno dos autos a esta Tuma para fixação do valor. O caput do art. 944 do Código Civil determina que "a indenização mede-se pela extensão do dano". Já o parágrafo único do referido dispositivo legal autoriza que o juiz reduza, equitativamente, a indenização nas hipóteses em que " houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano ”. No caso em exame, o Tribunal Regional fixou o valor da indenização em R$ 11.150.000,00 (onze milhões cento e cinquenta mil reais). A jurisprudência desta Corte, via de regra, não admite a majoração ou a redução do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto quando se tratar de situação na qual se evidencia a fixação do quantum indenizatório em valor excessivamente módico ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu na hipótese em exame. Considerando as particularidades do caso, o valor fixado pela Corte Regional se mostra exorbitante e a condenação ao pagamento dessa quantia se revela desproporcional aos fins compensatórios e punitivos pretendidos. Recurso de revista conhecido e provido , para reduzir o valor da indenização para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (54,8KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA). DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A expressiva quantidade de droga apreendida (54,8kg de pasta base de cocaína) justifica a exasperação da pena-base do delito de tráfico de drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006.2. A exasperação da pena-base em 5 anos, fundamentada em elemento concreto idôneo, evidenciado na vultosa quantidade de droga apreendida, não se revela manifestamente desproporcional em relação à pena em abstrato do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, de 5 a 15 anos de reclusão.3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECLARATÓRIA.\nCONSISTINDO O CASO DOS AUTOS EM SITUAÇÃO ESPECIALÍSSIMA, MOSTRA-SE IMPOSITIVA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM VALOR MONETÁRIO, VISTO QUE O ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA REDUNDARIA EM CONDENAÇÃO EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL À HIPÓTESE EM EXAME. MAJORAÇÃO, TODAVIA, DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE.\nDERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210022 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. POSSE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AJG. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nAFIGURA-SE VIÁVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO A PARTE REQUERENTE COMPROVA NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS PROCESSUAIS.\nMOSTRA-SE IMPOSITIVA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM VALOR MONETÁRIO, VISTO QUE O ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO REDUNDARIA EM CONDENAÇÃO EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL À HIPÓTESE EM EXAME.\n \nNEGARAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210035 SAPUCAIA DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. IMISSÃO DE POSSE.CONSISTINDO O CASO DOS AUTOS EM SITUAÇÃO ESPECIALÍSSIMA, MOSTRA-SE IMPOSITIVA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM VALOR MONETÁRIO, VISTO QUE O ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA REDUNDARIA EM CONDENAÇÃO EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL À HIPÓTESE EM EXAME. MODIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20873186001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO -HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CAUSA SEM CONDENAÇÃO - VALOR DA CAUSA MUITO ALTO - FORMA EQUITATIVA - CABIMENTO. I- Em se tratando de ação em que não há condenação a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve ocorrer, em regra, com base no valor da causa, observado o limite mínimo de 10% e máximo de 20%, bem como os critérios art. 85 , § 2º do CPC/15 . V - Considerando que, no caso concreto, o valor da causa é muito alto, o processo não apresentou maior complexidade e que o trabalho do advogado do embargantes, os honorários advocatícios, excepcionalmente, devem ser fixados de forma equitativa e em observância aos critérios do art. 85 , § 2º do NCPC , para evitar-se a condenação em valor exorbitante, remunerando, de forma proporcional e adequada o trabalho do patrono e evitando gravame excessivo à outra parte.

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