Condenação Exorbitante e Desproporcional em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 SP XXXXX-32.2020.8.26.0037

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    APELAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO POR EQUIDADE - INCONFORMISMO DA PATRONA DO AUTOR – REJEIÇÃO – Pretensão de fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme os limites impostos no art. 85 , § 2º do CPC - Valor atualizado da causa de cerca de R$300.000,00 – Quantia que resulta em verba honorária exorbitante e desproporcional frente à pouca complexidade da demanda – Caso em que acertada fixação dos honorários de forma equitativa – Art. 85 , § 8º do CPC – Interpretação do termo inestimável, compreendendo tanto o que não for possível quantificar, como também os casos que ensejar montantes exorbitantes - Precedente do C. STJ e desta Câmara - Proporcionalidade e razoabilidade no montante fixado em sentença - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165060191

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. Embora não haja parâmetro, rigoroso ou matemático, previsto em lei, para fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, esse arbitramento deve ser feito com suporte nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se também, a extensão do dano, a parcela de culpa da empresa e as condições das partes. No caso, considerando todos esses elementos e, na hipótese específica, a extensão do dano, a incapacidade temporária do autor, a parcela de culpa da empresa e os parâmetros de outros julgados desta Turma, há de ser reduzido o montante condenatório arbitrado em 1ª instância. Recurso da reclamada parcialmente provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-34.2016.5.06.0191, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 11/05/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 13/05/2022)

    Encontrado em: Com isso, buscar evitar o enriquecimento ilícito do ofendido com indenizações exorbitantes e em não arbitrar valores irrisórios, que em nada ressarciriam o acidentado, deixando impune o empregador que... Desembargadores Relator (que lhe negava provimento) e Socorro Emerenciano (que excluía da condenação a indenização por danos morais); por unanimidade, negar provimento ao Recuso do reclamante... empresa e os parâmetros de outros julgados desta Turma, opto por reduzir o montante condenatório, fixando-o em R$ 5.000,00, o qual considero adequado aos propósitos compensatórios e pedagógicos da condenação

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178216001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.\nCONSISTINDO O CASO DOS AUTOS EM SITUAÇÃO ESPECIALÍSSIMA, MOSTRA-SE IMPOSITIVA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM VALOR MONETÁRIO, VISTO QUE O ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO REDUNDARIA EM CONDENAÇÃO EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL À HIPÓTESE EM EXAME. MAJORAÇÃO, TODAVIA, DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE.\nDERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇAO. UNÂNIME.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085010066

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR EXORBITANTE. 1. Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de danos morais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. 2. Verifica-se, no caso concreto, extrapolação dos limites superiores da razoabilidade e da proporcionalidade no valor arbitrado para indenização de danos morais, constatando violação ao artigo 944 , § único , do CC , bem assim, afronta aos artigo 5º e X , da CF . 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR EXORBITANTE. 1. Para o dimensionamento da indenização por dano moral, deve o juiz adotar um critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis (a dor, o sofrimento, a humilhação, embora não essenciais à caracterização do dano moral, devem ser considerados pelo julgador, sempre sob a perspectiva do homem mediano, cidadão médio, reasonable man), o grau da culpa do ofensor e a capacidade econômica da parte ré. 2. No caso, a reclamada foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 150.000,00, valor manifestamente desproporcional e não razoável para a hipótese de assédio moral. 3. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para reduzir o valor da condenação por danos morais ao importe de R$ 75.000,00.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5470 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 16.132 /2016 DO ESTADO DO CEARÁ. CUSTAS JUDICIAIS ATRELADAS AO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, CAPUT, XXXV e LIV; 24, IV; 99, §§ 1º a 5º; 102, III; 105, III; 145, II; 150, IV; e 155 , I , a , III , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência pacífica firmada no âmbito deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL aponta a validade da utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciárias, desde que sejam estabelecidos valores mínimos e máximos (Súmula 667 do SUPREMO; ADI 2.078 , Min. GILMAR MENDES, DJe de 12/4/2011; ADI 3.826 , Min. EROS GRAU, DJe de 19/8/2010; ADI 2.655 , Min. ELLEN GRACIE, DJ de 26/3/2004; ADI 2.040 -MC, Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 25/02/2000; ADI 2.696 , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 13/03/2017). 2. No caso, os valores previstos na Lei cearense não impedem o acesso à justiça, pois fixados em patamar razoável e proporcional. 3. Ação Direta julgada improcedente.

    Encontrado em: O valor estipulado pela norma não seria exorbitante, nem violaria os princípios constitucionais invocados pelo Requerente... constitucional a cobrança da taxa judiciária que toma por base 5 Supremo Tribunal Federal Voto-MIN.ALEXANDREDEMORAES Inteiro Teor do Acórdão - Página 14 de 24 ADI 5470 / CE de cálculo o valor da causa ou da condenação... Alegação de "excesso desproporcional e desarrazoado". 3 Supremo Tribunal Federal Voto-MIN.ALEXANDREDEMORAES Inteiro Teor do Acórdão - Página 12 de 24 ADI 5470 / CE 4

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS. ART. 105, III, ALÍNEAS A E C, DA CF/1988. QUESTÕES PRELIMINARES - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SEGURADORAS: FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 20 , § 3º , DO CPC/1973 . PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 211 /STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 /STJ. APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP: SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 3º E 267 , VI, DO CPC/1973 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 . APLICAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA E DE FUNDAMENTO FIRMADO À LUZ DO DIREITO LOCAL. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 /STJ E 280 /STF. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA SABESP: SUSCITADA CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC/1973 . INEXISTÊNCIA. QUESTÕES QUE SEQUER FORAM OBJETO DO APELO NEM DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205). ARESTO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DA SABESP CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. No apelo interposto (e-STJ, fls. 470-499) ou na peça de embargos de declaração (e-STJ, fls. 559-564), a recorrente SABESP não suscitou o debate sobre violação dos dispositivos dos arts. 3º e 267 , VI, do CPC/1973 . Logo, prescinde a insurgência do necessário prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 /STJ nesse particular. 2. Alterar o entendimento do Tribunal de origem sobre o enquadramento do imóvel, em relação ao critério de "economias" de que trata o Decreto Estadual n. 21.123/83, seria inviável pela necessidade de revolvimento de fatos e provas, assim como pela impossibilidade de análise da violação de direito local em instância especial. Incidência dos enunciados n. 7 da Súmula do STJ e n. 280 da Súmula do STF. Precedente: AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe 17/2/2017. Assim sendo, não se conhece do recurso especial interposto pela SABESP, no que se refere à alegada violação dos dispositivos da Lei n. 6.528 /78 (e ao Decreto Federal n. 82.587 /78, que a regulamentou) e do art. 877 do Código Civil de 2002 (atual redação do art. 965 do Código Civil de 1916 ), diante da interpretação dada aos Decretos Estaduais n. 21.123/83, 26.671/87 e 41.446/86, por força dos óbices sumulares acima citados. 3. Aliás, acerca da incidência da Súmula 7 /STJ no caso, o argumento da recorrente SABESP quanto à suscitada violação do dispositivo do art. 333 , inc. I , do CPC/1973 traduz esse intento ao pretender que se reexaminem as premissas probatórias, encampadas pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao decidir não sobre o ônus probatório em si, mas sobre a existência de prova do alegado indébito. 4. A questão debatida no recurso especial interposto pelo Condomínio foi discutida pela eg. Corte de origem de forma específica e à luz do próprio dispositivo legal (at. 20 , § 3º , do CPC/1973 ), razão pela qual não se pode falar em aplicação da Súmula 211 /STJ. 5. Todavia, não se pode conhecer do apelo nobre interposto pelo Condomínio diante do óbice da Súmula 7 /STJ. Nesses casos, a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC . 6. Sendo assim, o arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial nos termos da Súmula 7 /STJ, que assim orienta: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 7. Excepcionalmente, entende-se cabível a readequação dos honorários se o valor fixado foi claramente irrisório ou exorbitante (v.g. REsp XXXXX/SC , Corte Especial, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , julgado em 7/5/2014, DJe 19/5/2014 - repetitivo), o que não é o caso em exame, sequer foi ponto deduzido na fundamentação do recorrente. 8. Trata-se de recurso especial interposto de aresto em que se discutiu o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de água e esgoto, tendo o eg. TJ/SP firmado que o prazo de prescrição, nessas hipóteses, é de 10 (dez) anos, se ao caso se aplicar o Código Civil de 2002 (art. 205) ou de 20 (vinte) anos, se for aplicado o Código Civil de 1916 (art. 177), por força da regra de transição estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002 .9. Primeiramente, descabe falar em violação do art. 535 do CPC/1973 se a Corte de origem, examinando os limites postos no apelo interposto (e-STJ, fls. 470-499), analisou a questão fático-jurídica dentro daqueles limites, mesmo proclamando entendimento que não encampa as teses defendidas pela recorrente SABESP.10. A Primeira Seção, no julgamento do REsp XXXXX/RJ , de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ n. 8/2008, firmou orientação de que, ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a incidência das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, o prazo é vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916 , ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002 .11. A tese adotada no âmbito do acórdão recorrido quanto à prescrição da pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de água e esgoto alinha-se à jurisprudência deste Tribunal Superior.12. Com efeito, a pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém;empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; e inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206 , § 3º , IV , do Código Civil , seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica.13. Tese jurídica firmada de que "o prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002 , observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002".14. Recurso especial do Condomínio Edifício Seguradoras não conhecido. Recurso especial da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP conhecido em parte e, nessa extensão, improvido, mantendo-se o aresto impugnado, de sorte a vingar a tese de que a repetição de indébito de tarifas de água e esgoto deve seguir a norma geral do lapso prescricional (dez anos - art. 205 do Código Civil de 2002 ; ou vinte anos - art. 177 do Código Civil de 1916).15. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e do art. 256-N e seguintes do Regimento Interno do STJ.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECLARATÓRIA.\nCONSISTINDO O CASO DOS AUTOS EM SITUAÇÃO ESPECIALÍSSIMA, MOSTRA-SE IMPOSITIVA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM VALOR MONETÁRIO, VISTO QUE O ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA REDUNDARIA EM CONDENAÇÃO EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL À HIPÓTESE EM EXAME. MAJORAÇÃO, TODAVIA, DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE.\nDERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210022 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. POSSE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AJG. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nAFIGURA-SE VIÁVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO A PARTE REQUERENTE COMPROVA NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS PROCESSUAIS.\nMOSTRA-SE IMPOSITIVA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM VALOR MONETÁRIO, VISTO QUE O ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO REDUNDARIA EM CONDENAÇÃO EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL À HIPÓTESE EM EXAME.\n \nNEGARAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210035 SAPUCAIA DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. IMISSÃO DE POSSE.CONSISTINDO O CASO DOS AUTOS EM SITUAÇÃO ESPECIALÍSSIMA, MOSTRA-SE IMPOSITIVA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM VALOR MONETÁRIO, VISTO QUE O ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA REDUNDARIA EM CONDENAÇÃO EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL À HIPÓTESE EM EXAME. MODIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20873186001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO -HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CAUSA SEM CONDENAÇÃO - VALOR DA CAUSA MUITO ALTO - FORMA EQUITATIVA - CABIMENTO. I- Em se tratando de ação em que não há condenação a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve ocorrer, em regra, com base no valor da causa, observado o limite mínimo de 10% e máximo de 20%, bem como os critérios art. 85 , § 2º do CPC/15 . V - Considerando que, no caso concreto, o valor da causa é muito alto, o processo não apresentou maior complexidade e que o trabalho do advogado do embargantes, os honorários advocatícios, excepcionalmente, devem ser fixados de forma equitativa e em observância aos critérios do art. 85 , § 2º do NCPC , para evitar-se a condenação em valor exorbitante, remunerando, de forma proporcional e adequada o trabalho do patrono e evitando gravame excessivo à outra parte.

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