Constrangimento Ilegal Não Verificado em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. ATUAÇÃO ORGANIZADA. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. ANDAMENTO REGULAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Caso em que a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade da paciente, acusada de integrar uma associação criminosa envolvendo 20 pessoas, voltada para a prática de tráfico de drogas no município de Muqui/ES e região. A vinculação com o referido grupo criminoso demonstra a periculosidade da paciente, evidenciando a probabilidade concreta de continuidade no cometimento de delitos. Legalidade da prisão preventiva. Precedentes. 4. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 5. Justifica-se certa morosidade em ação penal complexa, que conta com 20 réus denunciados, com pluralidade de crimes e patronos diversos, inclusive alguns assistidos pela Defensoria Pública, inúmeras testemunhas, e necessidade de realização de perícia nos aparelhos celulares, o que efetivamente justifica a necessidade de despender maior tempo no cumprimento dos atos referentes à fase de instrução do processo. Não obstante, não se verifica constrangimento ilegal se a morosidade não pode ser imputada ao Judiciário, uma vez que o Magistrado processante tem adotado medidas para imprimir celeridade na solução do caso, estando os autos a receber impulso intenso e constante. Ademais, a instrução processual está encerrada. 6. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52 /STJ). 7. Habeas corpus não conhecido, com recomendação de celeridade na prolação de sentença.

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal . Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso, as decisão precedentes demonstraram a necessidade da medida extrema, visto que ficou comprovado o envolvimento do paciente com associação criminosa de grande vulto (que alcança toda a comarca de Jaú e adjacências), voltada para o tráfico de drogas, comandada pelo crime organizado, inclusive com ramificação dentro de estabelecimento prisional. Além disso, há uma alta probabilidade de reiteração do recorrente na conduta delitiva, porquanto existem informações sobre outros envolvimentos em delitos da espécie, sendo necessária a prisão para conter a atuação danosa do bando, do qual é integrante, e com isso assegurar um resultado útil ao processo. Precedentes. 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 4. Na espécie, não há como reconhecer o alegado retardo na prisão do paciente, que perdura por cerca de 8 (oito) meses. O decreto prisional foi cumprido em 3/2/2015, a denúncia conta com 6 (seis) réus, foram expedidas diversas cartas precatória e, de acordo com informações do site do Tribunal de origem, já foi designada data para a audiência de instrução e julgamento. Precedentes. 5. Recurso ordinário improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-04.2019.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. IMPROVIDO. 1. Não é possível a absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de constrangimento ilegal, em situação de violência doméstica. 2. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, mormente quando corroborada pelas demais provas dos autos, como no caso, em que confirmada pela prova oral. 3. Inviável o acolhimento da tese de desclassificação do delito de constrangimento ilegal para o crime de ameaça, pois o intento do acusado era constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, obrigando-a a sair da sua residência, com a sua filha. 4. Havendo a pluralidade de condutas e desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material entre os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal. 5. Recurso interposto pelo Ministério Público conhecido e provido. Recurso interposto pela Defesa conhecido e improvido

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20208110000 MT

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    HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ART. 121 , § 2º , I E IV , DO CP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA REVISÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO – ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA À LUZ DO CASO CONCRETO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA A PEDIDO DA DEFESA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO – ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS – PROCESSO PREPARADO PARA JULGAMENTO (PRIMUS) -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA. Assim como deve se proceder em relação ao excesso de prazo para formação da culpa, o reconhecimento de constrangimento ilegal por violação ao §único do art. 316 , do CP , exige-se análise por parte do juiz competente, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com especial atenção às peculiaridades do caso concreto, com vistas a evitar possível morosidade da prestação jurisdicional. Em que pese a autoridade impetrada não ter revisado de ofício a necessidade da manutenção da prisão preventiva, essa omissão deve ser sopesada com as peculiaridades do caso em exame, ao qual se inclui uma pandemia que causou, indubitavelmente, reflexos no regular trâmite do feito e no próprio cumprimento das regras do artigo 316 , parágrafo único , do Código de Processo Penal .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654 /2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I , DO § 2º , DO ART. 157 , DO CÓDIGO PENAL - CP . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. USO DO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA OU DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONTRARIEDADE AOS ENTENDIMENTOS EXTERNADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte há muito definiu que, com o advento da Lei 13.654 /2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.1.1. O grau de liberdade do julgador não o isenta de fundamentar o novo apenamento ou de justificar a não realização do incremento na basilar, mormente neste aspecto de abrangência, considerando que a utilização de "arma branca" nos delitos de roubo representa maior reprovabilidade à conduta, sendo necessária a fundamentação, nos termos do art. 387 , II e III , do CPP , 2. Este Superior Tribunal de Justiça também definiu que não cabe a esta Corte Superior compelir que o Tribunal de origem proceda à transposição valorativa dessa circunstância - uso de arma branca - para a primeira fase, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. 2.1. Ressalta-se que a afetação esteve restrita à possibilidade de determinação para que o Tribunal de origem refizesse a dosimetria da pena, transpondo o fundamento do uso de arma branca no crime de roubo para a primeira fase da dosimetria. Ocorre ser necessária a extensão da discussão, considerando existirem também julgados nesta Corte que sustentam a impossibilidade de que essa nova valoração seja feita por este Superior Tribunal de Justiça, na via do especial, em vista da discricionariedade do julgador.2.2. A revisão das sanções impostas só é admissível em casos de ilegalidade flagrante, consubstanciadas no desrespeito aos parâmetros legais fixados pelo art. 59 , do CP , sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório dos autos, que está intimamente atrelado à avaliação do melhor juízo, àquele mais atento às peculiaridades do caso concreto, sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ.2.3. No caso concreto, como o Tribunal de Justiça afastou a obrigatoriedade do novo apenamento, justificando-a, em razão da inexistência de lei nesse sentido, verifico o não descumprimento aos entendimentos antes externados.Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654 /2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387 , II e III , do CPP . 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.3. Recurso especial desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4872 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Constitucional e Administrativo. Tribunais de Contas. 3. Resolução 28 /2011 e Instrução Normativa 61/2011, ambos diplomas normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). 4. Não conhecimento quanto ao art. 8º, § 1º, II; art. 18, § 3º; incisos do art. 21; e art. 24 da Resolução 28 /2011 ; bem assim quanto ao art. 1º; art. 2º; art. 3º, I; art. 5º, II e V; art. 9º; e art. 13, da Instrução Normativa 61/2011, ambas do TCE/PR. Conhecimento parcial. 5. Regulamentação de práticas de fiscalização e prestação de contas de recursos públicos repassados a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT). Ausência de usurpação de competência dos Poderes Legislativo e Executivo. 6. Exercício do poder de controle externo dos Tribunais de Contas. Relação instrumental com deveres de transparência, probidade e eficiência previstos na própria Constituição Federal , na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação estadual que regula o funcionamento do controle externo. Competência regulamentar para explicitar deveres legais em matéria de procedimentos e documentação. Constitucionalidade. Pedidos julgados improcedentes.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-77.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. Constrangimento ilegal. Inexistência. Presentes os requisitos autorizadores do decreto cautelar. Decisão bem fundamentada. Réu multirreincidente e reincidente específico. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-53.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. Constrangimento ilegal. Inexistência. Presentes os requisitos autorizadores do decreto cautelar. Decisão bem fundamentada. Réu multirreincidente e reincidente específico. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218180000

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    HABEAS CORPUS. – HOMICÍDIO QUALIFICADO. - PRISÃO PREVENTIVA. – PRESENÇA DOS PRESUPOSTOS LEGAIS. - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. – ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS. – HOMICÍDIO QUALIFICADO. - PRISÃO PREVENTIVA. – PRESENÇA DOS PRESUPOSTOS LEGAIS. - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. – ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS. – HOMICÍDIO QUALIFICADO. - PRISÃO PREVENTIVA. – PRESENÇA DOS PRESUPOSTOS LEGAIS. - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. – ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS. – HOMICÍDIO QUALIFICADO. - PRISÃO PREVENTIVA. – PRESENÇA DOS PRESUPOSTOS LEGAIS. - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. -. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. – ORDEM DENEGADA. Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outro procedimento criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal. Enunciado nº 3 do TJPI - "A existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciem reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública." Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, dentro dos limites da razoabilidade. Demonstrado que o retardo ou a delonga não ultrapassaram os limites da razoabilidade e não decorrem de desídia do magistrado, não se pode falar em constrangimento ilegal, sanável através da via eleita. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12629067000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - VIA IMPRÓPRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1- A matéria tratada na exordial não é aquela à qual se dedica o remédio constitucional do Habeas Corpus. Isto porque a via sumaríssima deste instrumento impede que seja nele tratada matéria impertinente, mesmo que, por ventura, comprove-se a possibilidade de tal concessão.

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