26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-55.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Kárin Emmerich
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - VIA IMPRÓPRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1- A matéria tratada na exordial não é aquela à qual se dedica o remédio constitucional do Habeas Corpus. Isto porque a via sumaríssima deste instrumento impede que seja nele tratada matéria impertinente, mesmo que, por ventura, comprove-se a possibilidade de tal concessão.