Correção que se Procede de Ofício em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260352 SP XXXXX-29.2019.8.26.0352

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    DANOS MORAIS – BAIXA DE GRAVAME DE VEÍCULO – QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. 1 – Consoante versa o art. 8º, caput, da Deliberação Contran nº 77, de 20 de fevereiro de 2009: Art. 8º Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias; 2 – Não realizada a baixa do gravame mesmo depois de comprovado e admitida a quitação do financiamento, cabível o dano moral pretendido, fixado em R$ 10.000,00. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.

    Encontrado em: Alternativamente, requereu que a baixa do gravame fosse efetivada via ofício judicial. Impugnou a existência de danos morais e o valor arbitrado... RÉ e DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, a fim de fixar a indenização pelos danos morais sofridos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao ano, a contar da citação e correção

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20204047017 PR XXXXX-57.2020.4.04.7017

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    PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. PETIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não obstante o decurso do prazo para oposição de embargos de declaração, recurso que a doutrina reconhece como possível para a alegação, inclusive, de erro material, possível o reconhecimento de erro material, alegado na petição da defesa, protocolada antes do trânsito em julgado, a qualquer tempo, inclusive de ofício, notadamente para beneficiar o réu. 2. Constatada a existência de erro material em relação ao quantum da pena definitiva fixada na terceira fase da dosimetria e a pena que constou da conclusão, procede-se à correção.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190066

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OMISSÃO DO BANCO EM PROCEDER A BAIXA DO GRAVAME APÓS QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA RECORRIDA. Sentença que, diante da falha na prestação do serviço bancário, julgou procedente em parte o pedido para condenar a instituição financeira-recorrente a proceder à baixa do gravame incidente no registro do automóvel quitado, condenada a demandada-apelante ao pagamento de danos materiais de R$195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), danos morais de R$2.000,00 (dois mil reais), despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Apelação de ambas as partes. Extrato emitido pela própria instituição bancária-recorrente que indica que o empréstimo do autor-apelante foi objeto de refinanciamentos cujas parcelas foram devidamente quitadas. Telas dos acordos que evidenciam que os pactos incluíram o saldo devedor de financiamento do veículo. Obrigação de comunicar a baixa do gravame ao órgão de trânsito, nos termos do artigo 9, da Resolução nº 320/2009, do CONTRAN descumprida pelo banco-apelante. Danos materiais com multa decorrente da manutenção indevida da anotação. Dano moral caracterizado. Utilização do método bifásico para arbitramento da compensação moral. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Indenização que merece ser fixada em R$10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85 , § 11º , do CPC . PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR-APELANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU-APELANTE.

    Encontrado em: Procede-se, assim, a um arbitramento efetivamente eqüitativo, que respeita as peculiaridades do caso... Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias... 1º , § 2º da Lei nº 6.899 /81, assim como a quantia de R$ 2.000,00, pelos danos morais sofridos, incidindo juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, conforme artigos 405 e 406 do Código Civil e correção

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260576 SP XXXXX-34.2017.8.26.0576

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Contradição – Inocorrência – Pretensão recursal de revisão do que ficou decidido, para o que não se prestam os embargos, ainda que com intuito de prequestionamento – Pleito que caracteriza mero inconformismo, a ser dirigido a outra esfera de jurisdição, se o caso. Rejeição. INEXATIDÃO MATERIAL – Correção que se procede, de ofício, na ementa do voto condutor do julgamento – Onde constou às fls. 252: "COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Rescisão – Determinação de restituição de 90% dos valores pagos pela empresa adquirente – Pretensão da construtora de que seja retido percentual maior, conforme cláusula contratual (30%), ou, subsidiariamente, 25% – Hipótese em que a rescisão se dá a pedido e por motivo dos próprios compradores (que não têm interesse na continuidade do contrato) – Compradores, no entanto, que pagaram menos de 40% do preço ajustado – Retenção de 20% do montante pago que recompõe os gastos havidos pela vendedora pela promoção da venda e administração do negócio e da obra - Dever da cooperativa, no entanto, de restituir os valores de uma só vez - Incidência da Súmula nº 2 TJSP – Sentença parcialmente reformada para esse fim" - Leia-se: "COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Rescisão – Determinação de restituição de 90% dos valores pagos pela empresa adquirente – Pretensão da construtora de que seja retido percentual maior, conforme cláusula contratual (30%), ou, subsidiariamente, 25% – Hipótese em que a rescisão se dá a pedido e por motivo dos próprios compradores (que não têm interesse na continuidade do contrato) – Compradores, no entanto, que pagaram menos de 40% do preço ajustado – Retenção de 10% do montante pago que recompõe os gastos havidos pela vendedora pela promoção da venda e administração do negócio e da obra – Dever da cooperativa, no entanto, de restituir os valores de uma só vez – Incidência da Súmula nº 2 TJSP – Sentença mantida". Embargos rejeitados, procedida correção de inexatidão material, de ofício.

  • STJ - EDcl nos EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 1.022 DO CPC . OMISSÃO CONFIGURADA ACERCA DA TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, NO RE XXXXX/RJ (TEMA XXXXX/STF), E SOBRE A LEGALIDADE DO ART. 41 DO DECRETO 332 /91. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APENAS EM PARTE, SOMENTE PARA RECONHECER A APLICAÇÃO DO IPC, AO INVÉS DO BTNF, NA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO ANO-BASE DE 1990.1. Nos termos do art. 1.022 , do Código de Processo Civil , os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria .2. Sabe-se que a omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez, caracteriza-se pela incompatibilidade havida entre a fundamentação e a parte conclusiva da decisão, já a obscuridade existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora .3. No caso, houve omissão no acórdão que, exercendo o juízo de retratação previsto no art. 543-B , § 3º , do CPC/73 , deu provimento aos embargos de divergência, impondo-se esclarecer que não procede o pedido de "dedução integral absoluta e imediata do saldo devedor da CMB/90 da base de cálculo do IRPJ e da CSLL", de vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 545.796 RG/RJ, firmou a tese de que "é constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º , inciso I , da Lei 8.200 /1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990" .4. Nos termos da jurisprudência do STJ, "da interpretação da Lei 8.200 /91, conclui-se que a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base 1990 refere-se, essencialmente, ao Imposto de Renda Pessoa Juridica , não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL só é afetada pela Lei 8.200 /91, nas hipóteses que ela expressamente contempla (art. 2º, § 5º, c/c §§ 3º e 4º), estando adequada a essa disciplina o disposto no art. 41 , § 2º , do Decreto 332 /91"( AgRg no REsp n. 1.187.269/SP , relator Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 30/9/2010). No mesmo sentido: REsp n. 645.212/CE , relator Ministro Castro Meira , Segunda Turma, julgado em 2/2/2006, DJU de 6/3/2006; REsp XXXXX/RJ , relator Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, julgado em 20/4/2006, DJU de 18/5/2006 .5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento aos embargos de divergência apenas em parte, somente para reconhecer a aplicação do IPC, ao invés do BTNF, na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6365 TO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 6º, VI, 7º (REDAÇÃO ORIGINAL E AQUELA DADA PELA LEI ESTADUAL 4.029/2022) E 8º DA LEI 3.617/2019 DO ESTADO DO TOCANTINS. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DO TRANSPORTE - FET INCIDENTE SOBRE O VALOR DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, MINERAL OU ANIMAL, INCLUSIVE OS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. EXAÇÃO QUE CARACTERIZA ADICIONAL DO ICMS COM RECEITA VINCULADA. INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PARA INCLUIR NO OBJETO DA AÇÃO A LEI ESTADUAL 4.303, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, NA PARTE EM QUE ALTEROU A LEI 3.617/2019 DO ESTADO DO TOCANTINS. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE PARA INCLUIR NORMAS SUPERVENIENTES COM CONTEÚDO SUBSTANCIALMENTE DIVERSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Inexiste omissão a respeito do pleito de aditamento da petição inicial para incluir no objeto da ação a Lei estadual 4.303, de 21 de dezembro de 2023, na parte em que alterou a Lei 3.617/2019 do Estado do Tocantins. 2. O pedido de aditamento da petição inicial foi realizado após o início do julgamento, quando já esgotada a fase instrutória da ação, sendo, portanto, extemporâneo. 3. O aditamento da petição inicial das ações de controle abstrato de constitucionalidade, para ampliar seu objeto, deve ser formulado em momento oportuno, de forma a possibilitar nova manifestação dos agentes auxiliares da Justiça Constitucional a respeito do quadro normativo atualizado. Precedentes: ADI 1.597-AgR, Plenário, Rel. Min. Rosa Weber , DJe de 7/3/2022; ADI 1.926 , Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso , DJe de 2/6/2020; ADI 4.342 -AgR, Plenário, Rel. Min. Alexandre de Moraes , DJe de 2/2/2018; ADI 3.416 -AgR, Plenário, Rel. Min. Edson Fachin , DJe de 14/12/2015. 4. A Lei estadual 4.303, de 21 de dezembro de 2023, não implicou mera continuidade normativa em relação à Lei 3.617/2019 do Estado do Tocantins, vez que as normas inicialmente impugnadas instituíram exação compulsória, sem qualquer contraprestação estatal, caracterizada como adicional de alíquota do ICMS com receita vinculada, ao passo que a Lei 4.303/2023 do Estado do Tocantins institui contribuição ao Fundo Estadual do Transporte - FET a ser recolhida como condição para a fruição de benefício ou incentivo fiscal ou de regime especial de fiscalização, o que, a princípio, afasta o caráter compulsório da “contribuição” original. 5. O aditamento da petição inicial para ampliar o objeto das ações de controle abstrato de constitucionalidade pressupõe a identidade substancial das normas impugnadas. Caso contrário, impõe-se a propositura de nova ação para impugnar a norma superveniente. Precedentes: ADI 4.159 , Plenário, Rel. Min. Cármen Lúcia , DJe de 13/8/2020; ADI 1.753 -QO, Plenário, Rel. Min. Sepúlveda Pertence , DJ de 23/10/1998. 6. Embargos de declaração desprovidos.

    Encontrado em: Omissão é a ausência de manifestação sobre pedido de tutela jurisdicional, sobre argumentos relevantes suscitados pelas partes e sobre questões apreciáveis de ofício pelo magistrado... Em caso de provimento, eventuais alterações no ato judicial embargado são restritas à correção dos vícios elencados na lei, de forma que a decisão dos embargos terá caráter meramente integrativo... grifos nossos) DA INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE PARA INCLUIR NORMAS SUPERVENIENTES COM CONTEÚDO SUBSTANCIALMENTE DIVERSO Outrossim, não procede

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240019 Concórdia XXXXX-65.2013.8.24.0019

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1 ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA URH DEVE SER AQUELE VIGENTE QUANDO DA EXPEDIÇÃO DAS CERTIDÕES QUE FORAM CONFECCIONADAS. TESE PROVIDA. O VALOR DA URH DEVE CORRESPONDER ÀQUELE DO DIA DA CONFECÇÃO DA CERTIDÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 2 CORREÇÃO MONETÁRIA. ARGUMENTO DE QUE DEVE INCIDIR A TR COMO CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EXPEDIÇÃO DAS CERTIDÕES DE URH ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, EM SUBSTITUIÇÃO AO IPCA, INCLUSIVE NO PERÍODO POSTERIOR A 26-03-2015 (DIA SUBSEQUENTE À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADINS N. 4.357 E 4.425). TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA. REAJUSTE NECESSÁRIO, TODAVIA POR ÍNDICES DIVERSOS. CORREÇÃO QUE SE PROCEDE DE OFÍCIO. A CORREÇÃO MONETÁRIA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960 /2009 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 /1997 DEVE SER CALCULADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS ADOTADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DESDE A DATA DA EXPEDIÇÃO DAS CERTIDÕES DE URHS. APÓS A ENTRADA EM VIGOR DE ALUDIDA LEGISLAÇÃO, A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ CONTABILIZADA CONFORME O QUE FICOU ESTABELECIDO NO JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 870.947 (TEMA 810) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU SEJA, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SE DAR DE ACORDO COM O IPCA-E, POIS INCONSTITUCIONAL A LEI 11.960 /2009 NESSE PONTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. A) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. B) REFORMA DE OFÍCIO PARA ADEQUAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O O JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 870.947 (TEMA 810) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20138240019

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1 ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA URH DEVE SER AQUELE VIGENTE QUANDO DA EXPEDIÇÃO DAS CERTIDÕES QUE FORAM CONFECCIONADAS. TESE PROVIDA. O VALOR DA URH DEVE CORRESPONDER ÀQUELE DO DIA DA CONFECÇÃO DA CERTIDÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 2 CORREÇÃO MONETÁRIA. ARGUMENTO DE QUE DEVE INCIDIR A TR COMO CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EXPEDIÇÃO DAS CERTIDÕES DE URH ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, EM SUBSTITUIÇÃO AO IPCA, INCLUSIVE NO PERÍODO POSTERIOR A 26-03-2015 (DIA SUBSEQUENTE À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADINS N. 4.357 E 4.425). TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA. REAJUSTE NECESSÁRIO, TODAVIA POR ÍNDICES DIVERSOS. CORREÇÃO QUE SE PROCEDE DE OFÍCIO. A CORREÇÃO MONETÁRIA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960 /2009 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 /1997 DEVE SER CALCULADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS ADOTADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DESDE A DATA DA EXPEDIÇÃO DAS CERTIDÕES DE URHS. APÓS A ENTRADA EM VIGOR DE ALUDIDA LEGISLAÇÃO, A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ CONTABILIZADA CONFORME O QUE FICOU ESTABELECIDO NO JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 870.947 (TEMA 810) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU SEJA, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SE DAR DE ACORDO COM O IPCA-E, POIS INCONSTITUCIONAL A LEI 11.960 /2009 NESSE PONTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. A) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. B) REFORMA DE OFÍCIO PARA ADEQUAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O O JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 870.947 (TEMA 810) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-65.2013.8.24.0019 , de Concórdia, rel. Denise de Souza Luiz Francoski , Quinta Câmara de Direito Público, j. 07-12-2017).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130433

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. BAIXA DO GRAVAME. DILIGÊNCIA QUE INCUMBE À INSTITUIÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS. ART. 9º, DA RESOLUÇÃO 689/2017. PRAZO NÃO OBSERVADO. DEMORA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo nos autos provas suficientes no sentido de ter havido a quitação do contrato de financiamento, irrefutável o dever da instituição financeira em providenciar a baixa do gravame de alienação fiduciária junto ao órgão de trânsito competente, no prazo máximo de 10 (dez) dias (art. 9.º, Res 689/2017). 2. Firmada a premissa de que o autor providenciou a quitação integral do contrato de financiamento e que a instituição credora não cuidou de providenciar a baixa do gravame de alienação fiduciária no prontuário do veículo, é devida a compensação por danos morais, visto que tal conduta não pode ser comparada a um mero aborrecimento (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/RS ). 3. A indenização deve ser fixada em patamar que corresponda ao dano, considerando as peculiaridades do caso concreto, segundo os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.

    Encontrado em: O termo inicial dos juros moratórios, em se tratando de inadimplemento contratual, deverá se dar a partir da citação, devendo, a correção monetária, incidir a partir da data do arbitramento... Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária (a partir da publicação do acórdão), com base nos índices publicados pela Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, e acrescido de

  • TRT-2 - XXXXX20215020000 SP

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. ILICITUDE NÃO RECONHECIDA. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO. EXPRESSÃO CORRIGIDA DE OFÍCIO. Embora cabível, em tese, o mandado de segurança para afrontar decisão em fase de execução que determina apresamento de salário, eis que a espera do recurso cabível, após a garantia do juízo, pode importar dano de incerta ou difícil reparação, a hipótese não patrocina a concessão da segurança. Deixou o impetrante de demonstrar a origem do crédito em sua conta corrente que fora bloqueado pela autoridade dita coatora. Referido fundamento não se mostra sequer afrontado por suas alegações. A impetração que tem por objetivo liberar valor certo e determinado expressa-se economicamente com clareza, não sendo admissível a atribuição de R$ 1.000,00, cinco vezes inferior, como valor da causa. Correção que se procede de ofício, nos termos do artigo 292 , § 3º , do CPC . Segurança denegada.

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