EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRETENSÃO DE CUNHO SATISFATIVO - ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO E DO PEDIDO - EMENDA À INICIAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. O pedido de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito possui natureza satisfativa, não podendo, portanto, ser objeto de ação cautelar preparatória. O princípio da economia processual determina o máximo aproveitamento dos atos processuais, mesmo na hipótese de nulidade, se não houver prejuízo à defesa, tornando cabível a alteração do pedido inicial ou a conversão do procedimento quando necessários. Verificada a irregularidade processual consistente na incongruência entre o procedimento adotado e a pretensão formulada em juízo, deve ser oportunizada ao autor a emenda da petição inicial, para que adéque a ação e a pretensão formulada ao rito, em observância ao art. 284 do Código de Processo Civil de 1973 e ao princípio da economia processual.