Emenda Constitucional 40/03 em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1467710: Ap XXXXX20054036182 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO. IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E PRODUTOS. ALÍQUOTA ZERO OU ISENÇÃO. RE 398.365 . JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. JUROS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. EC 40 /03. 1. Exame de retratação a ser procedido nos termos do artigo 543-B , § 3º , do CPC/73 . 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a impossibilidade de reconhecimento de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de insumos, isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 3. A aplicação da Taxa SELIC obedece ao ordenamento jurídico em vigor. Precedentes. 4. Quanto à limitação dos juros moratórios à taxa de 12% ao ano, oportuno rememorar que o art. 192, § 3º, da Constituição Federal , constituía norma de eficácia limitada, necessitando da edição de Lei Complementar para sua regulamentação, além de vir a ser revogado por força da Emenda Constitucional 40 /03. 5. Apelo da embargante improvido. 6. Apelo da União Federal provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20138140051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PARIDADE DE PROVENTOS COM SERVIDORES EM ATIVIDADE. APOSENTADORIA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC Nº 41 /03. POSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA POR LEI SUPERVENIENTE. VANTAGENS PECUNIÁRIA EM RAZÃO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL EM FAVOR DE INATIVO QUE SE MOSTRAM DESCABIDAS. POSSIBILIDADE TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO PRIMEIRA CLASSE E NÍVEL DA CARREIRA. RECURSO CONHECIDO ...Ver ementa completaE PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Constituição da Republica , na antiga redação do seu artigo 40 , § 8º , resguardava o direito de revisão dos proventos de aposentadoria na mesma proporção e na data em que houvesse modificação de remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando houvesse transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, ou seja, mesmo que a transformação do cargo tivesse ocorrido depois de sua aposentadoria, o inativo tinha direito a revisão. 2. Com a superveniência da Emenda Constitucional40 /03, aboliu-se a paridade entre ativos e inativos, resguardando-se, assim, somente o direito daqueles servidores já aposentados, incluindo seus dependentes, que já usufruíssem do benef&iac

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11857546001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MILITAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI ESTADUAL No 10.366/90 - INATIVOS: DESCONTO - EMENDA CONSTITUCIONAL No 20 /98 - EMENDA CONSTITUCIONAL No 41 /03 - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (RGPS): TETO: PARCELA EXCEDENTE - CONSTITUCIONALIDADE - STF: REPERCUSSÃO GERAL: TESE. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos art. 3º, I, 'a' e 4º, § 1º, I da Lei estadual (Minas Gerais) nº 10.366/1990. 2. "É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, ainda que no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional 20 /98 e Emenda Constitucional 41 /03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40 , §§ 8º e 12 , e artigo 195 , II , da Constituição da Republica " - STF: TEMA 160 - RE XXXXX/MG . 3. São cabíveis descontos previdenciários sobre a totalidade do estipêndio de contribuição dos militares da reserva remunerada e aqueles reformados na forma como prevista na Lei estadual nº 10.366/1990.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX40843798001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MILITAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI ESTADUAL No 10.366/90 - INATIVOS: DESCONTO - EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) No 20 /98 - EMENDA CONSTITUCIONAL No 41 /03 - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (RGPS): TETO: PARCELA EXCEDENTE - CONSTITUCIONALIDADE - STF: REPERCUSSÃO GERAL: TESE. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos art. 3º, I, 'a' e 4º, § 1º, I da Lei estadual (Minas Gerais) nº 10.366/1990. 2. "É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, ainda que no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional 20 /98 e Emenda Constitucional 41 /03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40 , §§ 8º e 12 , e artigo 195 , II , da Constituição da Republica " (STF: TEMA 160 - RE XXXXX/MG ). 3. São cabíveis descontos previdenciários sobre a totalidade do estipêndio de contribuição dos militares da reserva remunerada e aqueles reformados na forma como prevista na Lei estadual nº 10.366/1990.

  • STF - QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX BA

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO DO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL OBJETO DE JUPRISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLENA APLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 543-A E 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ATRIBUIÇÃO, PELO PLENÁRIO, DOS EFEITOS DA REPERCUSSÃO GERAL ÀS MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NA CORTE. CONSEQÜENTE INCIDÊNCIA, NAS INSTÂNCIAS INFERIORES, DAS REGRAS DO NOVO REGIME, ESPECIALMENTE AS PREVISTAS NO ART. 543-B , § 3º , DO CPC (DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE OU RETRATAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA). LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO. ART. 192 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , REVOGADO PELA EC Nº 40 /2003. APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, INCLUSIVE COM EDIÇÃO DE ENUNCIADO DA SÚMULA DO TRIBUNAL. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA, DADA A SUA EVIDENTE RELEVÂNCIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CORRESPONDENTES COM DISTRIBUIÇÃO NEGADA E DEVOLVIDOS À ORIGEM, PARA A ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 543-B , § 3º , DO CPC . 1. Aplica-se, plenamente, o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante. 2. Há, nessas hipóteses, necessidade de pronunciamento expresso do Plenário desta Corte sobre a incidência dos efeitos da repercussão geral reconhecida para que, nas instâncias de origem, possam ser aplicadas as regras do novo regime, em especial, para fins de retratação ou declaração de prejudicialidade dos recursos sobre o mesmo tema ( CPC , art. 543-B , § 3º ). 3. Fica, nesse sentido, aprovada a proposta de adoção de procedimento específico que autorize a Presidência da Corte a trazer ao Plenário, antes da distribuição do RE, questão de ordem na qual poderá ser reconhecida a repercussão geral da matéria tratada, caso atendidos os pressupostos de relevância. Em seguida, o Tribunal poderá, quanto ao mérito, (a) manifestar-se pela subsistência do entendimento já consolidado ou (b) deliberar pela rediscussão do tema. Na primeira hipótese, fica a Presidência autorizada a negar distribuição e a devolver à origem todos os feitos idênticos que chegarem ao STF, para a adoção, pelos órgãos judiciários a quo, dos procedimentos previstos no art. 543-B , § 3º , do CPC . Na segunda situação, o feito deverá ser encaminhado à normal distribuição para que, futuramente, tenha o seu mérito submetido ao crivo do Plenário. 4. Possui repercussão geral a discussão sobre a limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano, prevista no art. 192 , § 3º , da Constituição Federal , até a sua revogação pela EC nº 40 /2003. Matéria já enfrentada por esta Corte em vários julgados, tendo sido, inclusive, objeto de súmula deste Tribunal (Súmula STF nº 648 ). 5. Questão de ordem resolvida com a definição do procedimento, acima especificado, a ser adotado pelo Tribunal para o exame da repercussão geral nos casos em que já existente jurisprudência firmada na Corte. Deliberada, ainda, a negativa de distribuição do presente recurso extraordinário e dos que aqui aportarem versando sobre o mesmo tema, os quais deverão ser devolvidos pela Presidência à origem para a adoção do novo regime legal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20054036182 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO. IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E PRODUTOS. ALÍQUOTA ZERO OU ISENÇÃO. RE 398.365 . JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. JUROS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. EC 40 /03. 1. Exame de retratação a ser procedido nos termos do artigo 543-B , § 3º , do CPC/73 . 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a impossibilidade de reconhecimento de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de insumos, isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 3. A aplicação da Taxa SELIC obedece ao ordenamento jurídico em vigor. Precedentes. 4. Quanto à limitação dos juros moratórios à taxa de 12% ao ano, oportuno rememorar que o art. 192 , § 3º , da Constituição Federal , constituía norma de eficácia limitada, necessitando da edição de Lei Complementar para sua regulamentação, além de vir a ser revogado por força da Emenda Constitucional 40 /03. 5. Apelo da embargante improvido. 6. Apelo da União Federal provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20184039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. JUROS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. EC 40 /03. 1. Observo que não há ilegalidade na cumulação da cobrança de correção, multa e juros de mora, visto que essas rubricas guardam perfis absolutamente distintos. Deveras, a correção monetária apenas recompõe o valor da moeda, ao passo que a multa de mora é penalidade pecuniária imposta ao contribuinte que não efetua o pagamento dos tributos tempestivamente, enquanto a incidência dos juros de mora é devida para propiciar a remuneração do capital, em mãos do administrado por período superior àquele previsto na legislação de regência, dada a inadimplência da carga tributária. 2. A aplicação da Taxa SELIC obedece ao ordenamento jurídico em vigor. Precedentes. 3. Quanto à limitação dos juros moratórios à taxa de 12% ao ano, oportuno rememorar que o art. 192 , § 3º , da Constituição Federal , constituía norma de eficácia limitada, necessitando da edição de Lei Complementar para sua regulamentação, além de vir a ser revogado por força da Emenda Constitucional 40 /03. 4. Apelo improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260003 SP XXXXX-41.2019.8.26.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MÚTUO BANCÁRIO – Taxa de juros remuneratórios – Às instituições financeiras não se aplica o limite de doze por cento ao ano, pois no STF já prevalecia, antes mesmo da Emenda Constitucional40 /03, entendimento sobre a eficácia contida da norma suprimida, então foram editadas a Súmula 648 ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição , revogada pela Emenda Constitucional40 /2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar") e a Súmula Vinculante nº 7 ("A NORMA DO § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO , REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL40 /2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.")– Aplica-se o Código do Consumidor aos serviços bancários (STF, ADI nº 2.591-1; STJ, Súm. 297 ) e a revisão de taxa abusiva é possível (STJ, Súmulas 382 e 530 ), mas no caso a autora não demonstrou concretamente o excesso, confrontando a estipulação contratual com o percentual médio praticado no mercado em operações da mesma espécie – Capitalização admitida em contratos posteriores a 31 de março de 2000, como prevê a Medida Provisória nº 2.170-36 de 23.8.01, ainda em tramitação por força da Emenda Constitucional nº 32 de 11.9.01 (art. 2º) – Súmulas 539 ("É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP nº 1.963-17/2000, reeditada como MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada") e 541 ("A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada") do STJ – Elementos que evidenciam adesão voluntária ao seguro prestamista conexo ao empréstimo (STJ, REsp 1.639.320-SP e 1.639.259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.12.18) – Tarifa de cadastro permitida (Súmula 566 do STJ)– Ilícito contratual não evidenciado nos elementos disponíveis nos autos – Recurso não provido, arcando a autora com as custas, despesas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado desde a propositura, mas ressalvada a gratuidade da justiça (fl. 139).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20148260002 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VALOR DE DÉBITO ORIUNDO DE CARTÃO DE CRÉDITO - LEGITIMIDADE DOS JUROS DE MORA E ENCARGOS - CDC - TRANSPARÊNCIA DAS TAXAS DE JUROS IMPOSTAS - OPÇÃO DO DEVEDOR - APLICABILIDADE DO CONTIDO NAS SÚMULAS 596 R 648 DO STF - EMENDA CONSTITUCIONAL40 /03 - IMPROCEDÊNCIA - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20088090051 GOIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS. 1 - Estando o recurso em confronto com jurisprudência firmada nas Cortes Superiores, bem como do Egrégio Tribunal, é lícito ao relator negar seguimento de plano ao recurso, ou, se for o caso, dar-lhe provimento, nos termos do artigo 557 , 'caput', e também seu § 1º-A, do Código de Processo Civil . 2 - Já consolidado tanto no Supremo Tribunal Federal como também no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que os juros remuneratórios livremente avençados não estão sujeitos a limitação constitucional (ADIN Nº 04-DF, súmula 648 STF e Emenda Constitucional40 /03) ou infra-constitucional ( Lei da Usura ), mesmo que celebrado o contrato em data anterior a edição da Emenda Constitucional40 /03. 3 - Não havendo matéria nova à causa, ou seja, aquela que não foi alegada porque era desconhecida ou por ter acontecido posteriormente e, não sendo utilizado nenhum argumento capaz de impingir dúvida no acerto da decisão, impõe-se o improvimento do agravo interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo