Enunciado da Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça em Jurisprudência

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – DEMORA DE UM MÊS NA TRANSFERÊNCIA DE ENDEREÇO DE LINHA TELEFÔNICA – CONSUMIDOR QUE FICOU PRIVADO DO USO DO TELEFONE PARA O TRABALHO – CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER REPARATÓRIO CARACTERIZADO – PESSOA JURÍDICA – PASSÍVEL DE SOFRER DANOS MORAIS – SÚMULA227 DO STJ – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – VALOR DA CONDENAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A suspensão dos serviços telefônicos sem a comprovação, pela operadora, da sua regularidade resulta em reparação por dano moral. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou o entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (Súmula227 ) A indenização por dano moral deve ser fixada em montante que não onere em demasia o ofensor, mas, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a outra parte quanto aos outros procedimentos de igual natureza.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260348 SP XXXXX-42.2021.8.26.0348

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO . SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA. Ação que discutiu: (i) inexigibilidade de débito (ii) danos morais passíveis de indenização. Recurso da ré exclusivamente em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$. 1.000,00. Nos termos do enunciado da Súmula nº. 227 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer danos morais. E, na situação de protesto indevido de títulos, como no caso dos autos, presume-se a ocorrência do abalo ao crédito – danos morais "in re ipsa". Indenização devida. Valor mantido, a partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Ação parcialmente procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-04.2014.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLEITEADA POR PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DA EMPRESA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DIVERSA PREEXISTENTE. OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL INDEVIDO. 1. Nos termos do Enunciado da súmula n. 227 do Superior Tribunal de Justiça, "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". No entanto, há de ser reconhecida a ocorrência deste apenas quando violada a honra objetiva do ente abstrato, ou seja, quando se constatar que seu bom nome e a credibilidade ou imagem foram atingidos. 2. Não viola a honra objetiva da pessoa jurídica anotação anterior preexistente em cadastro restritivo de crédito, sendo incabível a indenização em danos morais, mas tão somente a exclusão da inscrição indevida (Súmula nº 385 do STJ). 3. Impõe-se a majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios quando o montante fixado pelo magistradoa quo não representa quantia suficiente a remunerar o trabalho despendido pelo patrono da causa à luz do art. 20 § 3º do CPC/73 . 4. Recurso conhecido parcialmente e provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. BLOQUEIO INDEVIDO DE SALDO DE PESSOA JURÍDICA. ATO ILÍCITO. PREJUÍZOS SUPOSTAMENTE EXPERIMENTADOS PELA REPRESENTANTE. DIREITO ALHEIO PLEITEADO EM NOME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. 1. Verifica-se da leitura atenta do recurso de apelação, em comparação com os pedidos feitos na inicial, que pretende a autora a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos materiais e morais pela lesão supostamente causada a uma de suas representantes, pessoa física. 2. Além de este pedido não ter sido deduzido na petição inicial, referido pleito encontra óbice no art. 18 do Código de Processo Civil , ao prever que "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.", visto que a representante da parte autora não fez parte desta relação processual. 3. A possibilidade de indenização de prejuízos de ordem extrapatrimonial suportados por pessoa jurídica é contemplada no enunciado da Súmula227 do Superior Tribunal de Justiça: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". Contudo, o dano moral passível de atingir a pessoa jurídica não se confunde com aquele suportado pela pessoa natural, não consistindo em dor ou sofrimento, mas em abalo à imagem, à respeitabilidade e à solidez de seu nome. 4. Não há, nos autos, elementos que permitissem concluir, nem ao menos presumir, que as condutas praticadas pela CEF chegaram ao conhecimento da coletividade, abalando seu apreço, credibilidade etc. perante outrem, já que, frise-se, diferentemente da pessoa natural, a pessoa jurídica não é passível de sentir dor ou sofrimento. 5. No tocante ao quantum dos honorários advocatícios, o seu arbitramento pelo magistrado fundamenta-se no princípio da razoabilidade, devendo, como tal, pautar-se em uma apreciação equitativa dos critérios contidos no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil , evitando-se que sejam estipulados em valor irrisório ou excessivo. 6. Apelação da parte autora a que se dá parcial provimento, na parte conhecida. Apelação da CEF a que se dá parcial provimento.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090069 GUAPÓ

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-63.2020.8.09.0069 COMARCA DE GUAPÓ 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE : MIX DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. APELADA : BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As pessoas jurídicas podem sofrer danos morais, nos termos do enunciado da Súmula227 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, para que tal dano seja reconhecido é necessária a demonstração de que o ato ilícito alegado tenha atingido a honra objetiva da empresa. 2. O fato de a apelada ter constado o nome da autora apenas no seu cadastro interno de inadimplente, não possuindo efeitos para terceiros, e ter-lhe negado a concessão de crédito para aquisição de novas mercadorias em grandes quantidades ou a prazo, não ultrapassou os dissabores e incômodos próprios da atividade comercial. 3. Não restando demonstrado que a imagem e reputação da empresa recorrente foi abalada em sua atividade produtiva ou em sua credibilidade perante o mercado, por conduta da ré, a manutenção da sentença de improcedência do pedido de indenização por dano moral é medida que se impõe. 4. No tocante ao prequestionamento postulado pela recorrente, cumpre-me elucidar que além de terem sido apreciadas e afastadas todas as teses suscitadas, não se encontra cumulada entre as funções do Judiciário a de órgão consultivo. 5. Desprovido o recurso, impõe-se a majoração da verba honorária fixada na sentença, conforme autoriza o § 11 do art. 85 do CPC . 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20198240091

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SOFTWARE DEGUST - LINHA FOOD SERVICE. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 373 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , E ART. 6º , INCISO VIII , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . CONDUTA QUE, POR SI SÓ, NÃO RESULTA EM DANO MORAL INDENIZÁVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA (ENUNCIADO DA SÚMULA N. 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO OU MESMO DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE NÃO DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA RETIFICADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-46.2019.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Wed Apr 06 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLEITEADA POR PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DA EMPRESA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO PAUTADA EM EMISSÃO DE “CHEQUE SEM FUNDOS”. ENTE ABSTRATO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL INDEVIDO. 1. Tendo sido a negativação do nome efetivada em decorrência de emissão de cheque “sem fundos” e mantida por ausência de pagamento da taxa necessária à regularização da questão, não há que se falar em ato ilícito. 2. Nos termos do enunciado da súmula n. 227 do Superior Tribunal de Justiça, “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. No entanto, há de ser reconhecida a ocorrência deste apenas quando violada a honra objetiva do ente abstrato, ou seja, quando se constatar que seu bom nome e a credibilidade ou imagem foram atingidos. 3. Afasta-se o dever de indenizar diante da ausência de prova da violação da honra objetiva da empresa. 4. Recurso desprovido.

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX

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    De acordo com a Súmula 227 do STJ, a pessoa jurídica também está sujeita ao dano moral... Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3... INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20012329001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO CIVIL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTAMENTO - PROTESTO - TÍTULO PAGO NO VENCIMENTO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE COBRANÇA - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO . - É inequívoca a legitimidade passiva da instituição financeira para responder pelo apontamento a protesto do título, quando seja contratada para serviços de cobrança e seja demonstrada negligência, configurando o dever de indenizar em virtude da falha na prestação de serviço - Nos termos do enunciado de Súmula227 do Superior Tribunal de Justiça a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, especialmente por violação à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social - O valor da indenização é fixado de acordo com a extensão do prejuízo (art. 944 do CC/2002 ), devendo ser majorado quando o montante arbitrado não se revele suficiente para reparar o dano.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130295 Ibiá

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO CIVIL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTAMENTO - PROTESTO - TÍTULO PAGO NO VENCIMENTO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE COBRANÇA - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO . - É inequívoca a legitimidade passiva da instituição financeira para responder pelo apontamento a protesto do título, quando seja contratada para serviços de cobrança e seja demonstrada negligência, configurando o dever de indenizar em virtude da falha na prestação de serviço - Nos termos do enunciado de Súmula227 do Superior Tribunal de Justiça a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, especialmente por violação à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social - O valor da indenização é fixado de acordo com a extensão do prejuízo (art. 944 do CC/2002 ), devendo ser majorado quando o montante arbitrado não se revele suficiente para reparar o dano.

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