STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ITCMD. REVISÃO DE LANÇAMENTO. PRESENÇA DE ERRO DE FATO. JUÍZO FIRMADO NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , quando o órgão julgador se manifesta expressamente sobre a questão, de forma fundamentada, apenas firmando conclusão diversa da tese defendida pela parte. No caso, a Corte de origem prestou a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica clara, específica e condizente para a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes, havendo pertinência entre os fundamentos e a conclusão do que decidido. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O firme entendimento desta Corte Superior é no sentido de que erro de direito ou a alteração de critério jurídico não autoriza a revisão do lançamento, mantendo-se o vigor do enunciado sumular n. 227 , do extinto TFR, que assim dispõe: "A mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco não autoriza a revisão de lançamento". Ocorre, contudo, que a Corte de origem firmou o cabimento da revisão do lançamento, por configurado erro de fato. 3. Inviável, no âmbito do recurso especial, a revisão da conclusão do Tribunal de origem (cabimento da revisão do lançamento, por erro de fato) no sentido da tese recursal (o caso se trataria de hipótese de alteração de critério jurídico), uma vez que, com lastro nos elementos fáticos do autos, o órgão julgador firmou que a contribuinte declarou valor defasado das quotas sociais doadas para o recolhimento do ITCMD, o qual não refletia, de forma condizente, o valor real de mercado, considerando o porte da empresa posteriormente verificado. Aplicação da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.