Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040018

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    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. A gratificação de incentivo às atividades sociais, administrativas e econômicas (GISAE), prevista na Lei Estadual nº 14.512/2014, é devida aos empregados da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), tendo em vista o disposto nos arts. 1ª e 2º da Lei Estadual nº 14.512/2014 e nos arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº Decreto nº 54.104/2018.

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EX-SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO. CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. FÉRIAS. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO FRUÍDAS EM PECÚNIA. PERÍODO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE.RECURSO INOMINADO PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX RS

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    RECURSO ESPECIAL. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. FDRH. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE ESTÁGIO. BOLSA-AUXÍLIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULAS 292 E 528 DO STF. RECURSO ADMITIDO.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040018

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    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. O empregado da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) que por força do Decreto Estadual 54.104/2018 passou a integrar quadro especial, vinculado à Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos - SMARH, faz jus ao pagamento da gratificação GISAE prevista no art. 2º da Lei Estadual 14.512/14.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040018

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    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. EMPREGADO VINCULADO À SECRETARIA ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS - SARH. EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. O empregado que, com o encerramento das atividades da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, passou a estar vinculado à Secretaria Administrativa e dos Recursos Humanos - SARH, integrando o quadro especial do Estado do Rio Grande do Sul, faz jus ao pagamento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, conforme previsto na Lei nº 14.512/14.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. EXTINÇÃO. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RITO. ARTIGO 534 E SEGUINTES, DO CPC/2015 .\nNEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040018

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    GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL 14.512/2014. EXTINTA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. A servidora ativa ocupante do Quadro Especial vinculado a Secretaria da Administração e dos Recurso Humanos - SMARH tem direito à percepção da gratificação de incentivo às atividades sociais, administrativas e econômicas (Gisae) nos termos da expressa previsão na Lei Estadual nº 14.512/14.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040018

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    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. LEI ESTADUAL 14.512/2014. EX-FUNCIONÁRIA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (FDRH). A parte autora que, em razão da extinção da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) operada pelo Governo do Estado, passou a integrar o Quadro Especial da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Sul - SMARH, faz jus à percepção da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, na forma prevista na Lei Estadual 14.512/2014.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040018

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    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. A gratificação de incentivo às atividades sociais, administrativas e econômicas (GISAE), prevista na Lei Estadual nº 14.512/2014, é devida aos empregados da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), tendo em vista o disposto nos arts. 1ª e 2º da Lei Estadual nº 14.512/2014 e nos arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº Decreto nº 54.104/2018.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE VALORES NA BOLSA-AUXÍLIO. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANDOS - FDRH. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I - Malgrado o debate no âmbito do Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza jurídica da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos do Rio Grande do Sul, ausente o caráter processual da representação de controvérsia neste sentido.Assim, com base no disposto no § 2º do art. 21 da Constituição Estadual; na constituição do patrimônio da fundação por bens públicos, e na sua manutenção através de repasse de recursos públicos, a submissão da FDRH às normas de direito público. II - Por conseqüência, a incidência do art. 1º do Decreto 20.910 /32 e do enunciado nº 85 da súmula do STJ.Negado seguimento ao recurso.

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