Lide Simulada e Colusão em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010080 RJ

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - COLUSÃO (LIDE SIMULADA). A colusão ou lide simulada, conforme o art. 142 do CPC/15 , ocorre quando não há um efetivo interesse da parte autora resistido pela ré, mas um acordo entre elas para fraudar a lei por meio do processo judicial, e assim auferir vantagem ilícita. São inúmeras as hipóteses em que se pode deparar a lide simulada, mas todas obedecem à definição anterior. Recurso do autor não provido, no particular.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135040011

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. LIDE SIMULADA. Hipótese em que os elementos probatórios existentes nos autos não são suficientes para que se forme a convicção acerca da existência ou não de lide simulada. Pelo exame da prova coligida aos autos até o momento, não há prova robusta de que as partes tenham se servido do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei (art. 129 do CPC ). Reconhecimento de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, e determinação de retorno dos autos à origem para que sejam colhidas provas sobre os fatos. Recursos ordinários da reclamante e do primeiro reclamado providos.

  • TRT-2 - XXXXX20225020000 SP

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    RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. Na hipótese, tem-se por caracterizada a lide simulada promovida pela empresa ré, com objetivo de fraudar a lei, quando da celebração do acordo extrajudicial, o que viabiliza a rescisão da sentença homologatória, na forma da OJ 154, da SDI-II, do C. TST. III. Ação procedente.

  • TRT-2 - XXXXX20195020000 SP

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    AÇÃO RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. Caracterizada a lide simulada em prejuízo de terceiros, o processo de origem deve ser extinto sem resolução de mérito, com aplicação da norma do art. 142 do CPC e o disposto na OJ 94 da SbDI-II do E. TST.

  • TST - ED-RR XXXXX20185070012

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS PELA RECLAMADA NA FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO COMPROVADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte Reclamante, ao questionar a decisão embargada, no que tange à juntada de documentos na fase recursal, não demonstrara a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 .Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada. II.Embargos de declaraçãode que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRT-8 - Ação Rescisória: AR XXXXX20235080000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LIDE SIMULADA E COAÇÃO. A ação rescisória que objetiva a desconstituição de acordo homologado judicialmente em reclamação trabalhista sob a alegação de coação e colusão entre as partes, caracterizando a chamada lide simulada (art. 966 , inciso III , do CPC ) demanda ampla e inequívoca comprovação nos autos dos fatos alegados pelo interessado, o que não se verifica na presente ação. Ação rescisória que se julga improcedente.

  • TRT-12 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20185120000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. LIDE SIMULADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. VALIDADE DA TRANSAÇÃO. Não comprovada a alegada simulação da lide pelas partes para prejudicar terceiros, presume-se que a vontade dos convenentes foi no sentido de efetuar a conciliação homologada.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040471

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    LIDE SIMULADA. VERIFICADA. Hipótese em que, diante das circunstâncias do caso, constatou-se a existência de lide simulada e de utilização do processo com finalidade fraudulenta, mantida a decisão de origem que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 142 e 485 , IV e X , ambos do CPC .

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030063 MG XXXXX-02.2015.5.03.0063

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    LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. CONFIGURADA. Nos termos do art. 142 , do CPC , "convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé". Desse modo, tendo o arcabouço probatório conduzido à conclusão de conluio entre as partes, com o intento de lesar credor hipotecário, é dever do julgador impedir que o processo seja utilizado como instrumento de persecução de objetivos escusos. Por conseguinte, escorreita a decisão de origem que extinguiu o feito sem resolução de mérito. Agravo conhecido e desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20175020000 SP

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    Ação rescisória. Lide simulada. Colusão entre as partes. Partes que se utilizaram de lide simulada para constituir crédito e adjudicar irregularmente imóvel, em prejuízo a interesse de terceiros. Corte rescisório como medida que se impõe. Ação Rescisória que se julga procedente.

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