TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010080 RJ
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - COLUSÃO (LIDE SIMULADA). A colusão ou lide simulada, conforme o art. 142 do CPC/15 , ocorre quando não há um efetivo interesse da parte autora resistido pela ré, mas um acordo entre elas para fraudar a lei por meio do processo judicial, e assim auferir vantagem ilícita. São inúmeras as hipóteses em que se pode deparar a lide simulada, mas todas obedecem à definição anterior. Recurso do autor não provido, no particular.