Lide Simulada e Colusão em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010080 RJ

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - COLUSÃO (LIDE SIMULADA). A colusão ou lide simulada, conforme o art. 142 do CPC/15 , ocorre quando não há um efetivo interesse da parte autora resistido pela ré, mas um acordo entre elas para fraudar a lei por meio do processo judicial, e assim auferir vantagem ilícita. São inúmeras as hipóteses em que se pode deparar a lide simulada, mas todas obedecem à definição anterior. Recurso do autor não provido, no particular.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135040011

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. LIDE SIMULADA. Hipótese em que os elementos probatórios existentes nos autos não são suficientes para que se forme a convicção acerca da existência ou não de lide simulada. Pelo exame da prova coligida aos autos até o momento, não há prova robusta de que as partes tenham se servido do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei (art. 129 do CPC ). Reconhecimento de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, e determinação de retorno dos autos à origem para que sejam colhidas provas sobre os fatos. Recursos ordinários da reclamante e do primeiro reclamado providos.

  • TRT-2 - XXXXX20225020000 SP

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    RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. Na hipótese, tem-se por caracterizada a lide simulada promovida pela empresa ré, com objetivo de fraudar a lei, quando da celebração do acordo extrajudicial, o que viabiliza a rescisão da sentença homologatória, na forma da OJ 154, da SDI-II, do C. TST. III. Ação procedente.

  • TRT-2 - XXXXX20195020000 SP

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    AÇÃO RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. Caracterizada a lide simulada em prejuízo de terceiros, o processo de origem deve ser extinto sem resolução de mérito, com aplicação da norma do art. 142 do CPC e o disposto na OJ 94 da SbDI-II do E. TST.

  • TRT-12 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20185120000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. LIDE SIMULADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. VALIDADE DA TRANSAÇÃO. Não comprovada a alegada simulação da lide pelas partes para prejudicar terceiros, presume-se que a vontade dos convenentes foi no sentido de efetuar a conciliação homologada.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040471

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    LIDE SIMULADA. VERIFICADA. Hipótese em que, diante das circunstâncias do caso, constatou-se a existência de lide simulada e de utilização do processo com finalidade fraudulenta, mantida a decisão de origem que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 142 e 485 , IV e X , ambos do CPC .

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030063 MG XXXXX-02.2015.5.03.0063

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    LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. CONFIGURADA. Nos termos do art. 142 , do CPC , "convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé". Desse modo, tendo o arcabouço probatório conduzido à conclusão de conluio entre as partes, com o intento de lesar credor hipotecário, é dever do julgador impedir que o processo seja utilizado como instrumento de persecução de objetivos escusos. Por conseguinte, escorreita a decisão de origem que extinguiu o feito sem resolução de mérito. Agravo conhecido e desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20175020000 SP

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    Ação rescisória. Lide simulada. Colusão entre as partes. Partes que se utilizaram de lide simulada para constituir crédito e adjudicar irregularmente imóvel, em prejuízo a interesse de terceiros. Corte rescisório como medida que se impõe. Ação Rescisória que se julga procedente.

  • TRT-12 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20185120000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. SIMULAÇÃO OU COLUSÃO DAS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. ART. 966 , INC. III , DO CPC . LIDE SIMULADA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA . O ônus da prova da prova da existência de colusão e lide simulada incumbe a quem alega. Os elementos probatórios constantes dos autos revelam ter ocorrido a prática de colusão, mediante ajuizamento de lide simulada, sob o comando e orientação da empresa-ré, autorizando a desconstituição do acordo homologado, com base no art. 966 , III , do CPC . O uso inapropriado da ação trabalhista nas situações de colusão implica a perda do interesse de agir cabendo, como disposto no art. 142 do CPC , com a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485 , VI , do CPC ), nos termos da OJ 94 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho. Ação rescisória que se julga procedente, por configurada a hipótese do art. 966 , III , do CPC .

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010026 RJ

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    Acordo. Lide simulada. Deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo por ausência de condições da ação ante o reconhecimento da lide simulada. A comprovação de conluio entre as partes para homologar "acordo" previamente combinado, na tentativa de fazer desta Justiça do Trabalho um homologador de rescisões, deve ser rechaçada. Nego provimento ao recurso autoral.

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