Observância Ao Comando Exequendo em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AP XXXXX20235030052

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    LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA COMANDO EXEQUENDO. Os cálculos de liquidação devem representar estritamente as diretrizes constantes do comando exequendo, nos termos do art. 879 , § 1º , da CLT .

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  • TRT-3 - : APPS XXXXX20185030033 MG XXXXX-35.2018.5.03.0033

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. Os cálculos de liquidação devem observar estritamente as diretrizes insertas no comando exequendo, sendo vedada, nessa fase processual, a sua modificação ou inovação, sob pena de ofensa à coisa julgada (art. 879 , § 1º , da CLT ). Estando os cálculos periciais consentâneos com o comando exequendo, é de se mantê-los.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX MG XXXXX-73.2020.5.03.0034

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS PERICIAIS. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. RATIFICAÇÃO. O escopo da liquidação é interpretar rigorosamente os comandos do título judicial, conforme inteligência contida no art. 879 , § 1º , da CLT . Deve a liquidação obedecer aos parâmetros fixados na sentença, não podendo as partes inovar ou modificar seu conteúdo. Os cálculos elaborados por perita contábil da confiança do Juízo e nos quais a apuração do labor em domingos e feriados se deu de acordo com os parâmetros estabelecidos no comando exequendo, devem ser ratificados, se a parte não logra êxito em comprovar eventual equívoco na apuração da parcela trabalhista. Vistos os autos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A simples interpretação do título judicial exequendo com o objetivo de extrair a verdadeira extensão do seu comando não configura rediscussão da lide, tampouco implica ofensa à coisa julgada. 3. Não ofende a coisa julgada a decisão que, ainda na fase de cumprimento de sentença, mesmo sem a manifestação da parte executada, promove a adequação dos cálculos apresentados pelo exequente aos limites do título judicial exequendo. 4. Hipótese em que não houve a prolação de sentença homologatória dos cálculos apresentados pela parte exequente. 5. Agravo interno não provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 488 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADPF. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCLUSÃO DE PESSOAS NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXEQUENDO. PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, SEM PRÉVIA PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. SUBSIDIARIEDADE. ADPF NÃO CONHECIDA. 1. A existência de outros meios idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional alegada, em razão dos quais se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /1999), inviabiliza o imediato acesso à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Arguição ajuizada com o propósito de revisão de decisões judiciais. Não cabimento da ADPF como sucedâneo recursal. 3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. No julgamento do ARE 1.293.130 /RG-SP, realizado sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua jurisprudência dominante, estabelecendo a tese de que "é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil". 2. Também sob a sistemática da repercussão geral, no julgamento do RE 573.232 /RG-SC, o STF - não obstante tenha analisado especificamente a possibilidade de execução de título judicial decorrente de ação coletiva sob o procedimento ordinário ajuizada por entidade associativa - registrou que, para a impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, as associações prescindem de autorização expressa, que somente é necessária para ajuizamento de ação ordinária, nos termos do art. 5º, XXI, da CF. 3. O STJ já se manifestou no sentido de que os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, por isso, caso a sentença do writ coletivo não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todas as pessoas da categoria, e não apenas os filiados. 4. No título exequendo, formado no julgamento do EREsp XXXXX/RJ, esta Corte acolheu embargos de divergência opostos pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ "para que a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, criada pela Lei n. 11.134 /2005, seja estendida aos servidores do antigo Distrito Federal em razão da vinculação jurídica criada pela Lei n. 10.486 /2002", não havendo nenhuma limitação quanto aos associados da então impetrante. 5. Acolhidos os embargos de divergência, nos moldes do disposto no art. 512 do CPC/1973 (vigente à época da prolação do aresto), deve prevalecer a decisão proferida pelo Órgão superior, em face do efeito substitutivo do recurso. 6. Nos termos do art. 22 da Lei n. 12.016 /2009, a legitimidade para a execução individual do título coletivo formado em sede de mandado de segurança, caso tenha transitado em julgado sem limitação subjetiva (lista, autorização etc), restringe-se aos integrantes da categoria que foi efetivamente substituída. 7. Hipótese em que, conforme registrado pelo Tribunal de origem, de acordo com o Estatuto Social, a Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ tem por objeto apenas a defesa de interesses dos Oficiais Militares, não abarcando os Praças. 8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese repetitiva: "A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo XXXXX-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante." 9. Recurso especial desprovido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030024 MG XXXXX-20.2019.5.03.0024

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. ART. 879 , § 1º , DA CLT . LIQUIDAÇÃO. ADSTRIÇÃO AO COMANDO EXEQUENDO. ALCANCE DO JULGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA DECISÃO. Nos termos do art. 879 , § 1º , da CLT , na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal (art. 5º , XXXVI , da CRFB ). Operando-se o trânsito em julgado, torna-se imutável e indiscutível a decisão (arts. 467 do CPC/73 e 502 do CPC/15 ), reputando-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor, assim ao acolhimento como à rejeição do pedido (arts. 474 do CPC/73 e 508 do CPC/15 ). Por conseguinte, devem ser estritamente obedecidos os parâmetros de cálculo fixados no título judicial, não podendo as partes adulterar seu conteúdo no momento da liquidação. O comando exequendo, todavia, deve ser sistematicamente interpretado com a fundamentação da qual promana, sob pena de restar corrompida a integridade da decisão.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215030052 MG XXXXX-20.2021.5.03.0052

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. O escopo da liquidação é interpretar rigorosamente os comandos do título judicial, conforme inteligência contida no art. 879 , parágrafo 1º , da CLT , não podendo se pretender modificação do julgado.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125020045

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015 /2014 - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO - APURAÇÃO DOS REFLEXOS DO FGTS - COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional apenas conferiu interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST), haja vista que não atentou, em nenhum momento, contra a literalidade do comando exequendo. Por corolário, não se constata violação do art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal . 2. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, pois incidem, na espécie, os óbices do art. 896 , § 2º , da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215030099 MG XXXXX-74.2021.5.03.0099

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. O escopo da liquidação é interpretar os comandos do título judicial, conforme inteligência contida no art. 879 , parágrafo 1º , da CLT , que estabelece: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal". Isso, sob pena de ofensa à coisa julgada formada nos autos (Inteligência do artigo 5º , inciso XXXVI , da CR/88 ). Se os cálculos homologados se encontram nos limites da coisa julgada, em perfeita sintonia com o comando exequendo, não há retificação a ser realizada, mormente porque as decisões judiciais não comportam a interpretação extensiva.

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