Observância Ao Comando Exequendo em Jurisprudência

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  • TRT-3 - : APPS XXXXX20185030033 MG XXXXX-35.2018.5.03.0033

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. Os cálculos de liquidação devem observar estritamente as diretrizes insertas no comando exequendo, sendo vedada, nessa fase processual, a sua modificação ou inovação, sob pena de ofensa à coisa julgada (art. 879 , § 1º , da CLT ). Estando os cálculos periciais consentâneos com o comando exequendo, é de se mantê-los.

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX MG XXXXX-73.2020.5.03.0034

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS PERICIAIS. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. RATIFICAÇÃO. O escopo da liquidação é interpretar rigorosamente os comandos do título judicial, conforme inteligência contida no art. 879 , § 1º , da CLT . Deve a liquidação obedecer aos parâmetros fixados na sentença, não podendo as partes inovar ou modificar seu conteúdo. Os cálculos elaborados por perita contábil da confiança do Juízo e nos quais a apuração do labor em domingos e feriados se deu de acordo com os parâmetros estabelecidos no comando exequendo, devem ser ratificados, se a parte não logra êxito em comprovar eventual equívoco na apuração da parcela trabalhista. Vistos os autos.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030024 MG XXXXX-20.2019.5.03.0024

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. ART. 879 , § 1º , DA CLT . LIQUIDAÇÃO. ADSTRIÇÃO AO COMANDO EXEQUENDO. ALCANCE DO JULGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA DECISÃO. Nos termos do art. 879 , § 1º , da CLT , na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal (art. 5º , XXXVI , da CRFB ). Operando-se o trânsito em julgado, torna-se imutável e indiscutível a decisão (arts. 467 do CPC/73 e 502 do CPC/15 ), reputando-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor, assim ao acolhimento como à rejeição do pedido (arts. 474 do CPC/73 e 508 do CPC/15 ). Por conseguinte, devem ser estritamente obedecidos os parâmetros de cálculo fixados no título judicial, não podendo as partes adulterar seu conteúdo no momento da liquidação. O comando exequendo, todavia, deve ser sistematicamente interpretado com a fundamentação da qual promana, sob pena de restar corrompida a integridade da decisão.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215030052 MG XXXXX-20.2021.5.03.0052

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. O escopo da liquidação é interpretar rigorosamente os comandos do título judicial, conforme inteligência contida no art. 879 , parágrafo 1º , da CLT , não podendo se pretender modificação do julgado.

  • TRT-3 - AP XXXXX20105030094

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    EMENTA: COMANDO EXEQUENDO - CÁLCULOS - OBSERVÂNCIA - Elaborando o Perito os cálculos em estrita observância ao comando exequendo, impõe-se a sua manutenção.

  • TRT-3 - AP XXXXX20115030027

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO - A execução se faz em estrita observância ao comando exequendo.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125020045

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015 /2014 - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO - APURAÇÃO DOS REFLEXOS DO FGTS - COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional apenas conferiu interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST), haja vista que não atentou, em nenhum momento, contra a literalidade do comando exequendo. Por corolário, não se constata violação do art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal . 2. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, pois incidem, na espécie, os óbices do art. 896 , § 2º , da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215030099 MG XXXXX-74.2021.5.03.0099

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. O escopo da liquidação é interpretar os comandos do título judicial, conforme inteligência contida no art. 879 , parágrafo 1º , da CLT , que estabelece: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal". Isso, sob pena de ofensa à coisa julgada formada nos autos (Inteligência do artigo 5º , inciso XXXVI , da CR/88 ). Se os cálculos homologados se encontram nos limites da coisa julgada, em perfeita sintonia com o comando exequendo, não há retificação a ser realizada, mormente porque as decisões judiciais não comportam a interpretação extensiva.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX MG XXXXX-37.2016.5.03.0185

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    HORAS EXTRAS - OBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO COMANDO EXEQUENDO - Por decorrer de imposição legal, art. 73 , parágrafo 1º da CLT , a observância da redução ficta da hora noturna por ocasião da elaboração dos cálculos de liquidação do título judicial prescinde de determinação expressa no comando exequendo.

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