Preliminar de Intempestividade Afastada em Jurisprudência

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  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205080016

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    DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. O prazo recursal deve ser computado a partir do dia útil subsequente a data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o que aconteceu neste recurso ordinário, de modo que não há o que se falar em intempestividade. Preliminar rejeitada. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Demonstrado por laudo médico pericial idôneo, valorado positivamente, que não há nexo de causalidade entre as lesões apresentadas pela reclamante e o acidente de trabalho, não há como se falar em imputação de responsabilidade para a reclamada. Recurso desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-64.2020.5.08.0016 ROT; Data: 01/06/2021; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA)

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE EM CONTRARRAZÕES. MÉRITO. ASTREINTE. INTIMAÇÃO DA FIXAÇAO POR CARTA AR. a) Preliminar de intempestividade em contrarrazões afastada. Recurso tempestivamente interposto. b) Mérito. Tendo sido realizada a intimação acerca da fixação da astreinte por carta AR, juntamente com a citação, sendo que houve o oferecimento de contestação, descabida a alegação de que não houve intimação pessoal. Decisão mantida. Preliminar afastada. Agravo improvido.

  • TJ-PI - Ação Penal: AP XXXXX00010005957 PI XXXXX00010005957

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    EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS - AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1. A apresentação intempestiva das alegações finais pelo Ministério Público configura mera irregularidade, porquanto o prazo especificado no Código de Processo Penal é impróprio. Ademais, as alegações finais do Ministério Público apresentadas tardiamente não trouxe prejuízo à defesa, uma vez que lhe fora permitido o conhecimento das teses da acusação. 2. Narra a denúncia que o réu desacatou policial militar ao ser interpelado durante uma diligência, dirigindo-lhe palavras ofensivas à sua honra, com o fim de desprestigiá-lo no exercício da função pública, além de resistir ordem de prisão. 3. No juízo penal, compete à acusação comprovar categoricamente a existência do fato ensejador da aplicação de pena, porque é precisamente a certeza conquistada do delito que legitima a condenação, não o fazendo, obriga-se à absolvição, com fulcro no art. 386 , III , do Código de Processo Penal . 4. Ademais, os indícios e circunstâncias dos delitos somente se tornam lastro suficiente à condenação quando a análise dos fatos apurados convirjam rigorosa e harmoniosamente para a demonstração da autoria do fato típico. 5. Desse modo, diante da ausência de provas seguras produzidas sob o crivo do contraditório, a absolvição do réu, com base no art. 386 , VII , do CPP é a medida que se impõe. 6. Decisão unânime. EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS - AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1. A apresentação intempestiva das alegações finais pelo Ministério Público configura mera irregularidade, porquanto o prazo especificado no Código de Processo Penal é impróprio. Ademais, as alegações finais do Ministério Público apresentadas tardiamente não trouxe prejuízo à defesa, uma vez que lhe fora permitido o conhecimento das teses da acusação. 2. Narra a denúncia que o réu desacatou policial militar ao ser interpelado durante uma diligência, dirigindo-lhe palavras ofensivas à sua honra, com o fim de desprestigiá-lo no exercício da função pública, além de resistir ordem de prisão. 3. No juízo penal, compete à acusação comprovar categoricamente a existência do fato ensejador da aplicação de pena, porque é precisamente a certeza conquistada do delito que legitima a condenação, não o fazendo, obriga-se à absolvição, com fulcro no art. 386 , III , do Código de Processo Penal . 4. Ademais, os indícios e circunstâncias dos delitos somente se tornam lastro suficiente à condenação quando a análise dos fatos apurados convirjam rigorosa e harmoniosamente para a demonstração da autoria do fato típico. 5. Desse modo, diante da ausência de provas seguras produzidas sob o crivo do contraditório, a absolvição do réu, com base no art. 386 , VII , do CPP é a medida que se impõe. 6. Decisão unânime. (TJPI | Ação Penal Nº 2010.0001.000595-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/05/2014 ) [copiar texto]

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20158180104 PI

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    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME ESTATUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA, SENTENÇA MANTIDA. 1. A preliminar de intempestividade suscitada pelo Ministério Público Superior deve ser afastada, uma vez que a tomada de conhecimento da intimação se dá por remessa dos autos ou vista, por conseguinte a intimação perante o órgão de advocacia pública é feita de forma pessoal e não por Diário de Justiça, conforme defende o Procurador, de acordo art. 269 , § 3º do CPC/2015 . 2. O adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde. 3. O Estatuto dos Servidores Público do Município de Monsenhor Gil socorreu-se da Lei 8.112 /90 no artigo supracitado, no qual esclarece, que, os servidores que trabalham em contato com agentes que apresente risco à vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo 4. Resta evidente o direito ao adicional de insalubridade, o qual, inclusive, já é reconhecido espontaneamente pelo próprio Município apelante. Daí portanto, a desnecessidade de laudos periciais, conforme se expressa na r. sentença prolatada pelo Juiz a quo, f1.29. 5. Apelação Cível Conhecida e Improvida.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. QUESTÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS IMPUGNATIVAS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. ART. 612 DO CPC . DESPROVIMENTO. I - O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, a limitar a atuação do grau revisor à análise da decisão impugnada, seu acerto, sua legalidade e não abusividade, com a cautela de não imiscuir no mérito da questão principal posta à baila. Destarte, não pode a instância revisora antecipar-se ao julgamento do feito, sob pena de, violando a devolutividade estrita, suprimir um grau de jurisdição. II ? Protocolado o recurso no último dia do prazo final para sua interposição, rejeita-se a preliminar de intempestividade arguida pelos agravados. III ? Nos autos do inventário cabe ao magistrado decidir todas as questões de direito e de fato, remetendo às vias ordinários as que entender complexas ou dependerem de outras provas, nos moldes do artigo 612 , Código de Processo Civil . Precedentes. IV - Não sendo os agravantes herdeiros do espólio objeto da ação de inventário ajuizada pelos agravados, correta a decisão recorrida que determinou o desentranhamento das impugnações apresentadas, onde contestado o domínio do imóvel em sucessão, por versar matéria a necessitar de produção de provas. V ? Agravo desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACÃO DE EXIGIR CONTAS – TERCEIRO PREJUDICADO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – TUTELA DE URGÊNCIA – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA AÇÃO À MARGEM DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA - FINALIDADE MERAMENTE INFORMATIVA – ALEGAÇÕES DIVERSAS – INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE RECURSAL ANTES DA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA A SER REALIZADA NO JUÍZO ORIGINÁRIO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Destaque-se que o terceiro prejudicado, embora investido de legitimidade recursal ( CPC , art. 996 ), não dispõe, para recorrer, de prazo maior que o das partes, iniciando o prazo no mesmo momento da intimação/citação da parte ré, não se podendo admitir que a contagem comece a fluir sem que ao mesmo seja formada a angularização da relação processual no feito originário. Preliminar de intempestividade afastada. II- A averbação premonitória, prevista pelo art. 828 do CPC/15 , consiste na possibilidade de anotar a existência de um processo no registro público de um referido imóvel ou outro bem, assim como está realizada no contrato social. Tal anotação não consiste em pré-penhora, ou restrição ao direito de propriedade da parte ou afetação da posse, apenas possui a finalidade de proteger o credor contra prática de fraude à execução, ao dar publicidade a terceiros de que em relação àquele bem há demanda em curso que pode onerá-lo, afastando a presunção de boa-fé daqueles que porventura venham a adquiri-lo. III- O Juiz singular que é o competente para analisar originariamente os fatos e provas, de modo que é pertinente aguardar a instrução, sob pena deste Juízo ad quem incorrer em supressão de instância e afrontar ao princípio do duplo grau de jurisdição, notadamente porque, no caso, frise-se, não se estabelece qualquer demonstração de ilegalidade perpetrada em primeiro grau, até o momento, impõe-se a manutenção de tal decisão, mormente porque as questões levantadas em sede recursal demandam dilação probatória.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-49.2012.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. O recesso forense suspende os prazos processuais, que recomeçam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao termo das férias, nos termos do art. 179 , do Código de Processo Civil . Preliminar de intempestividade afastada. INVENTÁRIO. ADMINISTRAÇÃO. INVENTARIANTE. Agravo de instrumento contra a decisão que considerou bem prestadas as contadas pela inventariante. Pretensão dos agravantes à apresentação de documentos contábeis, bem como à produção de prova pericial. 1. Não há qualquer indicativo nos autos do inventário a respeito de má administração do patrimônio, que sofreu redução em razão de providências tomadas por todos os herdeiros, como esclareceu a inventariante, e também por disposições de última vontade do autor da herança. 2. Não se justifica a realização das provas pretendidas, pois se nota do exame das justificativas da inventariante, a consistência dos dados apresentados e também a firmeza nos esclarecimentos prestados. Todos amparados por documentos. Diante disso, nenhuma das alegações dos agravantes, a respeito de suposta má administração, pode ser acolhida, pois todas impugnações foram respondidas e as providências tomadas na demanda estão sob cuidado atento do Juízo. Decisão agravada mantida. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210161 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CEEE-D. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. CDA. NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMA 508 DO STF. COMERCIALIZAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO AFASTADA.\n1. A certidão de dívida ativa que indica o tributo executado e o fundamento legal da dívida atende aos requisitos previstos no CTN , art. 202 , III , c/c art. 203, e na Lei nº 6.830 /80, art. 2º , §§ 5º e 6º. \n2. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. Súmula 397 do STJ.\n3. O sujeito passivo da obrigação tributária do IPTU é o proprietário ou o possuidor que pode ser proprietário da coisa. Art. 34 do CTN . São solidariamente responsáveis pelo IPTU aquele em cujo nome está registrado o imóvel e o titular da promessa de compra e venda. Art. 34 do CTN . Tema 122 do STJ.\n4. A imunidade tributária não se aplica à sociedade de economia mista que presta serviço público, cujas ações são comercializadas em bolsa. Tema 508 do STF. Hipótese em que o imóvel não se destina a sua atividade fim, tendo sido colocado à venda” (Ap XXXXX-42.2019.8.21.0161 -Eproc/RS).\n5. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA E APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-76.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Preliminar de intempestividade afastada. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Renda mensal modesta constituída de benefício previdenciário de aposentadoria. Comprovação da impossibilidade de custeio das despesas processuais. Benefício ora concedido. Recurso provido.

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