Preliminar de Intempestividade Afastada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260000 SP XXXXX-21.2021.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Contradição - Inocorrência – Acórdão bem fundamentado – Preliminar de intempestividade afastada pelo acórdão embargado – Prazo recursal que deve ser contado, em processos com segredo de justiça, a partir da publicação da decisão que deferiu a habilitação dos patronos do réu nos autos - Embargos rejeitados.

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  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205080016

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    DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. O prazo recursal deve ser computado a partir do dia útil subsequente a data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o que aconteceu neste recurso ordinário, de modo que não há o que se falar em intempestividade. Preliminar rejeitada. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Demonstrado por laudo médico pericial idôneo, valorado positivamente, que não há nexo de causalidade entre as lesões apresentadas pela reclamante e o acidente de trabalho, não há como se falar em imputação de responsabilidade para a reclamada. Recurso desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-64.2020.5.08.0016 ROT; Data: 01/06/2021; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE EM CONTRARRAZÕES. MÉRITO. ASTREINTE. INTIMAÇÃO DA FIXAÇAO POR CARTA AR. a) Preliminar de intempestividade em contrarrazões afastada. Recurso tempestivamente interposto. b) Mérito. Tendo sido realizada a intimação acerca da fixação da astreinte por carta AR, juntamente com a citação, sendo que houve o oferecimento de contestação, descabida a alegação de que não houve intimação pessoal. Decisão mantida. Preliminar afastada. Agravo improvido.

  • TJ-PI - Ação Penal: AP XXXXX00010005957 PI XXXXX00010005957

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    EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS - AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1. A apresentação intempestiva das alegações finais pelo Ministério Público configura mera irregularidade, porquanto o prazo especificado no Código de Processo Penal é impróprio. Ademais, as alegações finais do Ministério Público apresentadas tardiamente não trouxe prejuízo à defesa, uma vez que lhe fora permitido o conhecimento das teses da acusação. 2. Narra a denúncia que o réu desacatou policial militar ao ser interpelado durante uma diligência, dirigindo-lhe palavras ofensivas à sua honra, com o fim de desprestigiá-lo no exercício da função pública, além de resistir ordem de prisão. 3. No juízo penal, compete à acusação comprovar categoricamente a existência do fato ensejador da aplicação de pena, porque é precisamente a certeza conquistada do delito que legitima a condenação, não o fazendo, obriga-se à absolvição, com fulcro no art. 386 , III , do Código de Processo Penal . 4. Ademais, os indícios e circunstâncias dos delitos somente se tornam lastro suficiente à condenação quando a análise dos fatos apurados convirjam rigorosa e harmoniosamente para a demonstração da autoria do fato típico. 5. Desse modo, diante da ausência de provas seguras produzidas sob o crivo do contraditório, a absolvição do réu, com base no art. 386 , VII , do CPP é a medida que se impõe. 6. Decisão unânime. EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS - AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1. A apresentação intempestiva das alegações finais pelo Ministério Público configura mera irregularidade, porquanto o prazo especificado no Código de Processo Penal é impróprio. Ademais, as alegações finais do Ministério Público apresentadas tardiamente não trouxe prejuízo à defesa, uma vez que lhe fora permitido o conhecimento das teses da acusação. 2. Narra a denúncia que o réu desacatou policial militar ao ser interpelado durante uma diligência, dirigindo-lhe palavras ofensivas à sua honra, com o fim de desprestigiá-lo no exercício da função pública, além de resistir ordem de prisão. 3. No juízo penal, compete à acusação comprovar categoricamente a existência do fato ensejador da aplicação de pena, porque é precisamente a certeza conquistada do delito que legitima a condenação, não o fazendo, obriga-se à absolvição, com fulcro no art. 386 , III , do Código de Processo Penal . 4. Ademais, os indícios e circunstâncias dos delitos somente se tornam lastro suficiente à condenação quando a análise dos fatos apurados convirjam rigorosa e harmoniosamente para a demonstração da autoria do fato típico. 5. Desse modo, diante da ausência de provas seguras produzidas sob o crivo do contraditório, a absolvição do réu, com base no art. 386 , VII , do CPP é a medida que se impõe. 6. Decisão unânime. (TJPI | Ação Penal Nº 2010.0001.000595-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/05/2014 ) [copiar texto]

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20158180104 PI

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    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME ESTATUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA, SENTENÇA MANTIDA. 1. A preliminar de intempestividade suscitada pelo Ministério Público Superior deve ser afastada, uma vez que a tomada de conhecimento da intimação se dá por remessa dos autos ou vista, por conseguinte a intimação perante o órgão de advocacia pública é feita de forma pessoal e não por Diário de Justiça, conforme defende o Procurador, de acordo art. 269 , § 3º do CPC/2015 . 2. O adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde. 3. O Estatuto dos Servidores Público do Município de Monsenhor Gil socorreu-se da Lei 8.112 /90 no artigo supracitado, no qual esclarece, que, os servidores que trabalham em contato com agentes que apresente risco à vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo 4. Resta evidente o direito ao adicional de insalubridade, o qual, inclusive, já é reconhecido espontaneamente pelo próprio Município apelante. Daí portanto, a desnecessidade de laudos periciais, conforme se expressa na r. sentença prolatada pelo Juiz a quo, f1.29. 5. Apelação Cível Conhecida e Improvida.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. QUESTÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS IMPUGNATIVAS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. ART. 612 DO CPC . DESPROVIMENTO. I - O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, a limitar a atuação do grau revisor à análise da decisão impugnada, seu acerto, sua legalidade e não abusividade, com a cautela de não imiscuir no mérito da questão principal posta à baila. Destarte, não pode a instância revisora antecipar-se ao julgamento do feito, sob pena de, violando a devolutividade estrita, suprimir um grau de jurisdição. II ? Protocolado o recurso no último dia do prazo final para sua interposição, rejeita-se a preliminar de intempestividade arguida pelos agravados. III ? Nos autos do inventário cabe ao magistrado decidir todas as questões de direito e de fato, remetendo às vias ordinários as que entender complexas ou dependerem de outras provas, nos moldes do artigo 612 , Código de Processo Civil . Precedentes. IV - Não sendo os agravantes herdeiros do espólio objeto da ação de inventário ajuizada pelos agravados, correta a decisão recorrida que determinou o desentranhamento das impugnações apresentadas, onde contestado o domínio do imóvel em sucessão, por versar matéria a necessitar de produção de provas. V ? Agravo desprovido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20108090006

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA FISCAL CONTRA PESSOA QUE NÃO É PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL GERADOR DO IPTU. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. DANO MORAL PRESUMIDO. CONDENAÇÃO NÃO TRIBUTÁRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - FATOR IPCA-E - TEMA 810 DO STF. 1. Deve ser afastada a preliminar de intempestividade do recurso, suscitada em contrarrazões, quando a apelação é protocolizada dentro do prazo legal (art. 183 do CPC ). 2. Verificado que o Município ajuizou, indevidamente, ação de execução fiscal contra contribuinte que não é o proprietário do imóvel sobre o qual recai dívida de IPTU, resta configurado o dever de indenizar, uma vez que configurado o dano moral. Em casos tais, o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima (dano in re ipsa). 3. A correção monetária será devida desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 , do STJ), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal em precedente de caráter vinculante ( RE n. XXXXX/SE - Tema 810). 4. Desprovido o recurso, é devida a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, como recomenda o artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Apelação cível desprovida. Sentença corrigida parcialmente, de ofício, no que concerne aos consectários legais.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-49.2012.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. O recesso forense suspende os prazos processuais, que recomeçam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao termo das férias, nos termos do art. 179 , do Código de Processo Civil . Preliminar de intempestividade afastada. INVENTÁRIO. ADMINISTRAÇÃO. INVENTARIANTE. Agravo de instrumento contra a decisão que considerou bem prestadas as contadas pela inventariante. Pretensão dos agravantes à apresentação de documentos contábeis, bem como à produção de prova pericial. 1. Não há qualquer indicativo nos autos do inventário a respeito de má administração do patrimônio, que sofreu redução em razão de providências tomadas por todos os herdeiros, como esclareceu a inventariante, e também por disposições de última vontade do autor da herança. 2. Não se justifica a realização das provas pretendidas, pois se nota do exame das justificativas da inventariante, a consistência dos dados apresentados e também a firmeza nos esclarecimentos prestados. Todos amparados por documentos. Diante disso, nenhuma das alegações dos agravantes, a respeito de suposta má administração, pode ser acolhida, pois todas impugnações foram respondidas e as providências tomadas na demanda estão sob cuidado atento do Juízo. Decisão agravada mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20068120001 MS XXXXX-98.2006.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADEAFASTADA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – RENÚNCIA AO MANDATO – NÃO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS – ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO FOI PUBLICADO – DISPENSABILIDADE – ARBITRAMENTO QUE TEM COMO BASE O CONTRATO – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado." (artigo 14 do Código de Ética da Advocacia). (Apelação Cível - Execução - N. 2006.018377-3/0000-00 - Costa Rica. Relator - Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva. Quinta Câmara Cível. J. 21.5.2009). Havendo, no decorrer do contrato de prestação de serviços advocatícios a renúncia do mandato pelos advogados, mostra-se cabível o pleito de arbitramento de honorários desde que respeitado o que ficou pactuado no contrato. Na forma do § 2º do art. 22 do Estatuto da Advocacia , o arbitramento judicial de honorários advocatícios tem caráter supletivo e só tem cabimento na ausência de cláusula contratual firmada entre as partes. Preliminar de intempestividade afastada. Recurso conhecido e parcialmente provido para arbitrar os honorários com base no contrato.

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