Presunção de Legalidade Mantida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260344 SP XXXXX-95.2020.8.26.0344

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    ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE, VENCÍVEL POR PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS, PORÉM, DO ADMINISTRADO. Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. A presunção é relativa, admitindo-se prova em contrário. Assim, aquele que se propõe a contradizer um ato administrativo possui o ônus de produzir prova em contrário, sob pena de perpetuar aquela presunção. Ausência de prova pelo autor quanto à irregularidade apontada. Presença, ademais, de prova a reforçar o acerto do ato impugnado. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-62.2017.8.07.0018

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AFASTAMENTO. NECESSIDADE PROVA INEQUÍVOCA. DESCONFORMIDADE LEGAL OU FATOS INVERÍDICOS. NÃO VERIFICADO. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. LEGALIDADE OBSERVADA. LEI 8.666 /93. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. REQUISITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL VERIFICADO. ART. 373, I. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRADO. MULTA ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VERIFICADOS. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Os atos administrativos possuem como atributos, entre outros, a presunção de legitimidade e veracidade. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Já a presunção de veracidade diz respeito aos fatos e, em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. 2. Os atos administrativos só poderão ter a sua presunção de legitimidade e veracidade afastados caso haja nos autos prova inequívoca de que foram praticados em desconformidade com a lei ou que os fatos alegados não são verdadeiros. 3. Os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. A finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato e é o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para a autoridade administrativa. Seja infringindo a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja desatendendo o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será ilegal, por desvio de finalidade. 4. Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos aspectos formais do ato, de modo a ser evidenciada a sua legalidade, em consonância com a separação de poderes que norteia o Estado Democrático de Direito. 5. A competência do Judiciário está adstrita à aferição da legalidade, em sentido amplo, na prática do ato, competindo analisar se ele se encontra revestido de todos os atributos e elementos legais exigidos para os Atos Administrativos. 6. Nos termos do art. 27 , IV , c/c o art. 29 , III da Lei 8.666 /93, a comprovação de regularidade fiscal constitui requisito de habilitação prévia nos procedimentos licitatórios. Ademais, o art. 195 , § 3º da Constituição Federal exige a comprovação da regularidade fiscal de todos aqueles que contratam com o Poder Público. 7. Nos termos do art. 373 , I do CPC , o ônus da prova compete ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não tendo a parte se desincumbido do ônus que lhe competia, não merece guarida a tese de cumprimento das obrigações contratuais, tampouco a tentativa de se atribuir à responsabilidade pelo descumprimento contratual ao contratante, quanto ao atraso do pagamento e regularização fiscal, com o fim de afastar a aplicação da multa administrativa, devendo, portanto, os pedidos inicias serem julgados improcedentes. 8. A multa arbitrada pela autoridade administrativa será revestida de legalidade quando aplicada após o devido processo legal, observadas a razoabilidade e proporcionalidade para a sua imposição. 9. Não havendo qualquer desproporcionalidade ou desarrazoabilidade no tocante ao quantum fixado a título de multa por descumprimento contratual, a manutenção do valor da penalidade imposta é medida que se impõe. 10. Embora o legislador tenha dado primazia para a fixação dos honorários pelos parâmetros percentuais, dando como bases de cálculo para a aplicação do percentual critérios legalmente definidos e apesar de o art. 85 do CPC não incluir, expressamente, a previsão de arbitramento equitativo quando o proveito econômico ou valor da condenação forem excessivos, tal conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, cujo objetivo é evitar as disparidades, bem como a atribuição às partes de ônus ou remuneração muito elevada, o que poderia, em alguns casos, implicar verdadeira negativa de acesso à justiça. 11. O arbitramento dos honorários advocatícios, não fica adstrito, tão somente, aos percentuais predefinidos no art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC , podendo ser adotado, juntamente com tais dispositivos, a regra contida no artigo 8º do CPC , utilizando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, permitindo, com isso, estabelecer valores fixos para os honorários advocatícios, consoante apreciação equitativa do juiz, com o fim de remunerar satisfatoriamente o causídico. 12. Recursos conhecidos. Apelo principal improvido e apelo adesivo parcialmente provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-12.2019.4.04.7100

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    AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. IBAMA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Os atos administrativos gozam da presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, passível de desconstituição apenas por meio de prova robusta em contrário, o que se verificou no caso concreto, pois comprovados os vícios constantes do auto de infração e a correta procedência do produto em questão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047105 RS XXXXX-36.2018.4.04.7105

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    ANTT. ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO E DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. 1. Não basta, para sustentar a validade de auto de infração, o simples argumento, sem qualquer lastro probatório, de que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Os atos sancionatórios da Administração Pública devem ser expedidos de forma suficientemente clara e lastreados em prova idônea 2. O art. 50 , II , da Lei n.º 9.784 /99, estabelece que os atos administrativos que "imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções" deverão ser motivados. O ato desprovido de motivação é ato insuscetível de compor objeto do controle analítico de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 53 da Lei 9.784 /99, Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 2º da Lei 4.717 /65. 3. Nulidade do auto de infração.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260344 Marília

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    ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE, VENCÍVEL POR PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS, PORÉM, DO ADMINISTRADO. A prescrição trienal intercorrente prevista na Res. Contran nº 723/18 não se aplica a casos pretéritos, sendo de rigor a aplicação do prazo quinquenal da Res. 182/05. Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. A presunção é relativa, admitindo-se prova em contrário. Assim, aquele que se propõe a contradizer um ato administrativo possui o ônus de produzir prova em contrário, sob pena de perpetuar aquela presunção. Ausência de prova pelo autor quanto à irregularidade apontada. Presença, ademais, de prova a reforçar o acerto do ato impugnado. Suficiência da remessa de lista de postagem das notificações dos infratores de trânsito pelos Correios. Precedentes judiciais. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-07.2010.8.10.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, VERACIDADE E LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. PREVALÊNCIA DO ATO. I -A autuação nos casos de aplicação de penalidade pelo cometimento de infração à legislação tributária configura hipótese de lançamento de ofício, na forma do art. 149 , VI , do CTN . II - Sendo o lançamento ato administrativo vinculado, consoante estatui o art. 142 , parágrafo único , do CTN , sobre ele incide a máxima da presunção de legitimidade, veracidade e legalidade inerente aos atos da Administração Pública. III - A presunção legal favorável à Fazenda Pública somente pode ser elidida mediante prova inequívoca, que, se não produzida pelo administrado, como de seu ônus (art. 333 , I , do CPC ), acarreta a declaração da improcedência do pedido autoral, vez que é ônus processual do autor carrear aos autos as provas que entende suficientes para demonstrar os fatos constitutivos do direito que alega possuir. Precedentes. IV - Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os atos praticados pela Administração Pública gozam de presunção relativa de legalidade, cabendo ao interessado fazer prova contrária. 2. A concessão da tutela jurisdicional provisória de urgência satisfativa pressupõe a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Ausentes os requisitos, deve ser mantido o indeferimento da medida. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência satisfativa.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238269061 Guarulhos

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    Agravo de instrumento. Centro de Formação de Condutores. Fiscalização do Detran realizada em 27.10.2023 que resultou na suspensão por 30 dias das atividades da empresa autora. Decisão agravada que indeferiu tutela antecipada tendo em vista ausência de probabilidade do direito alegado. Portaria de Instauração de Processo Administrativo nº 135/2023 do Detran que indicou, com clareza, a irregularidade constatada na fiscalização. Presunção de legalidade dos atos administrativos. Decisão agravada que deve ser mantida. Recurso improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047211 SC XXXXX-27.2017.4.04.7211

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    ADMINISTRATIVO. ANTT. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. DESCAMINHO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROVA INEQUÍVOCA. 1. Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade. Contudo, a presunção é relativa e pode ser afastada por prova inequívoca da incoerência da infração capitulada ou da existência de vício suficiente a caracterizar a nulidade da autuação. 2. Caso em que os elementos de prova carreados aos autos são suficientes para evidenciar, no mínimo, a negligência da empresa transportadora quanto à sua obrigação legal de impedir o transporte de mercadorias descaminhadas, nos termos do art. 74 da Lei nº 10.833 /03, não havendo ilegalidade na autuação contestada.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260493 Regente Feijó

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    MANDADO DE SEGURANÇA – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – Não constatada a presença de ato teratológico, inexistente direito líquido e certo amparável pelo Mandado de Segurança – Presunção de legalidade dos documentos públicos – Para se desconstituir a presunção, impõe prova em contrário, sobretudo frente a natureza mandamental da ação – Inexistência de ato ilegal – Sentença mantida – Recurso de apelação desprovido.

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