Produto Industrializado em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPI. DEFINIÇÃO DOS CONTRIBUINTES. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto nos arts. 153 , IV , e § 3º, da Constituição Federal , e 46 a 51 do CTN , é de competência da União e incide sobre o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo (art. 46 , parágrafo único , do CTN ). 2. Dada a sua marcante extrafiscalidade, em que sobreleva a função de regular a atividade econômica, a Constituição Federal conferiu ao Poder Executivo a faculdade de alterar as alíquotas do tributo (art. 153 , § 1º , CF/1988 ). Não obstante, o art. 146 , III , a , da CF/1988 , dispõe que compete à lei complementar definir normas gerais acerca da definição de tributos e dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Foi o que fez o Código Tributário Nacional (Lei 5.172 /1966), recepcionado pela Constituição de 1988 como lei complementar, ao regulamentar o IPI, definindo os contribuintes do imposto. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no sentido de que, nos termos do art. 146 , III , a , da CF/1988 , cabe à lei complementar definir quais serão os contribuintes do tributo. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208213001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO PRODUTO. ACIDENTE DE CONSUMO. CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO INDUSTRIALIZADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMERCIANTE. FÁCIL IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 13 , DO CDC . 1. Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto (acidente de consumo), o comerciante é subsidiariamente responsável nos casos em que ficar configurada alguma das hipóteses do art. 13 do Código de Defesa do Consumidor . 2. No caso, o acidente de consumo não tem relação com a má conservação do alimento (suco de caixa, produto industrializado) e o fabricante do produto está devidamente identificado, o que conduz a ilegitimidade do comerciante para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes jurisprudenciais. 3. Reconhecida a ilegitimidade passiva do comerciante, de ofício. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036100 SP

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    E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPI. LEI Nº 8.989 /1995. SINISTRO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE ALIENAÇÃO VOLUNTÁRIA. - A Lei nº 8.989 /1995, posteriormente alterada, estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículos automotores às pessoas portadoras de deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno de espectro autista, com o escopo de criar facilidades de locomoção para os indivíduos com necessidades especiais, em atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade - A vedação contida na Lei nº 8.989 /1995, que regulamenta a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, refere-se à alienação voluntária e à conduta de utilizar-se da legislação tributária para fins de enriquecimento indevido, situação esta que não se coaduna com a deparada nestes autos - A transferência do veículo para o patrimônio da seguradora deu-se por força de contrato, a fim de poder efetivar o pagamento da indenização integral à segurada - Ausente a intenção de utilizar a legislação tributária com o propósito de enriquecimento indevido, deve prevalecer a sentença que afastou a obrigatoriedade do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI por parte da seguradora - Apelação da União Federal (Fazenda Nacional) improvida. Pedido de majoração da verba honorária formulado pela parte autora em sede de contrarrazões não conhecido, por inadequação da via eleita.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DO IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS OU SUJEITOS AO REGIME DE ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.779 /99 A PERÍODO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADOTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 562.980/SC , Relator p/acórdão o Ministro Marco Aurélio, submetido ao regime da repercussão geral, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário da União, consolidando a tese de que, antes do advento da Lei nº 9.779 /99, não havia base, quer sob o aspecto interpretativo em virtude do princípio da não-cumulatividade, quer sob o aspecto legal expresso, para concluir-se pela procedência do direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando incidente o tributo sobre insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de produtos isentos, ou tributados com alíquota zero. 2. Acórdão proferido pela Primeira Turma que, ao reconhecer o direito ao creditamento do IPI, por meio da aplicação dos efeitos da Lei nº 9.779 /99 em período anterior à sua vigência, destoou do posicionamento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime da repercussão geral. 3. Recurso especial desprovido, em juízo de retratação, mantendo-se, na íntegra, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária XXXXX20234047206 SC

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    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. FRETE E DESPESAS ACESSÓRIAS. DESTAQUE NA NOTA FISCAL. 1. A Corte Especial deste TRF da 4ª Região, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade XXXXX-8, declarou a inconstitucionalidade dos par.1º e 3º do art. 14 da L 4.502/1964, na redação conferida pelo art. 15 da L 7.798/1989, que inclui o valor de despesas com frete no valor da operação para fins de apuração do IPI. 2. É de ser reconhecido o direito da impetrante de excluir da base de cálculo do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, os valores relativos às demais despesas acessórias como seguros, embalagens para transportes, carretos e juros, relativamente aos produtos industrializados pela parte impetrante. Precedentes deste TRF4. 3. O direito à exclusão do valor das despesas com frete da base de cálculo do IPI fica assegurado independentemente do destaque desse montante na nota fiscal. Contudo, o sujeito passivo não fica desobrigado a comprovar que efetivamente incluiu tais custos no preço de venda dos seus produtos. Precedentes.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIA-PRIMA ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. PRECEDENTES. CLASSIFICAÇÃO FISCAL PARA O CREDITAMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-85.2020.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Alegação de que o acórdão conteria omissão – Inexistência. Decisão embargada que indica expressamente os fundamentos e as conclusões que a amparam - Caráter infringente - Prequestionamento – Desnecessidade – Precedentes do C. STJ – Embargos rejeitados.

    Encontrado em: Trata-se de embargos de declaração opostos por ABAD ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS contra acórdão (fls. 69/75 dos principais) que negou provimento ao... INDUSTRIALIZADOS - ABAD, é embargado PARAPUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA... e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº XXXXX-85.2020.8.26.0000 /50000, da Comarca de São Paulo, em que é embargante ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047100 RS XXXXX-25.2019.4.04.7100

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    AÇÃO ANULATÓRIA. IPI. COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM O ISS. FATOS GERADORES DIFERENTES. POSSIBILIDADE. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSTO INDEVIDO. 1. O fato gerador do IPI é a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial (art. 46 , II , do CTN ), absolutamente diverso, portanto, dos possíveis fatos geradores do ISS e do ICMS. 2. A incidência do ISS exclui a do ICMS - caso um mesmo serviço seja fato gerador de ambos -, mas não exclui a do IPI, caso haja industrialização, porque o fato gerador desse último imposto nunca será a prestação de um serviço. 3. A saída, do estabelecimento industrial, de produto resultante de composição gráfica personalizada e sob encomenda - desde que não realizada nos moldes previstos no artigo 5º , V , do Decreto nº 7.212 , de 2010 - está sujeita à incidência do IPI, malgrado também seja devido o ISS em função da prestação do serviço, haja vista serem diferentes os fatos geradores dessas obrigações tributárias. 4. É indevido o lançamento de créditos de IPI quando os produtos elaborados pelo contribuinte, corretamente classificados na TIPI, estejam sujeitos à alíquota zero no período fiscalizado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO. PRODUTO SEMIELABORADO. QUALIFICAÇÃO. ART. 1º DA LC 65 /1991. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. No período anterior à EC 42 /2003, somente os produtos industrializados eram imunes ao ICMS sobre exportações. Incidia o tributo estadual sobre a saída de semielaborados, conforme definidos em lei complementar federal (art. 155 , § 2º , X , a , da CF ). 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o produto deve preencher cumulativamente os três requisitos indicados nos incisos do art. 1º da LC 65 /1991 para qualificar-se como semielaborado e, portanto, submeter-se à incidência do ICMS. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou expressamente que houve modificação na natureza química originária do produto. Esse fato incontroverso impõe reconhecer que não se preencheu o requisito do art. 1º , II , da LC 65 /1991 e que o produto, portanto, não é semielaborado, mas sim industrializado, o que afasta a incidência do ICMS. 4. Agravo Regimental não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260292 SP XXXXX-60.2020.8.26.0292

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    Apelações. Ação de indenização por danos morais. Compra e venda de produto alimentício "Saco de batatas". Corpo estranho no alimento ("Roedor"). Sentença de procedência, condenando as Corrés em reparação por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recursos apresentados por ambas as Corrés. Preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pelo Supermercado Corréu que não prospera. Estabelecimento comercial que disponibilizou o produto em sua gondola, integrando a cadeia de consumo, devendo, portanto, responder de forma solidária, nos termos do art. 7º , parágrafo único , e 12 do CDC . Conjunto probatório consistente de depoimentos de várias testemunhas, dando conta de que o saco de batata estava contaminado com corpo estranho. Forte indício de que a Autora ingeriu alimento contaminado em razão da hospitalização. Todavia, é irrelevante a ingestão do alimento contaminado nos termos dos precedentes do STJ. Dano moral in re ipsa, em razão da exposição da saúde do Autora a risco concreto de lesão. Quantum indenizatório que merece ser mantido não comportando redução em razão da enorme gravidade da situação fática, levando-se em conta que a Autora passou em consulta médica apresentando náuseas e vômitos, após os fatos o que agrava a situação. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSOS DESPROVIDOS.

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