Recurso de Agravo Conhecido e Parcialmente Provido em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Maringá XXXXX-93.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO AGRAVADA QUE, DENTRE OUTROS PONTOS, DECRETOU A REVELIA DO AGRAVANTE. RECURSO INTERPOSTO POR ELE.CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE “MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE” DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . CITAÇÃO POR EDITAL. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO DETALHADO PELO PROJUDI. POSSIBILIDADE DE QUE O SISTEMA TENHA INDUZIDO O RÉU A ERRO. MATÉRIA QUE É DISCUTIDA EM IRDR NESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO PARA AFASTAR, PROVISORIAMENTE, A REVELIA DO RECORRENTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-93.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 23.08.2021)

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  • TJ-PR - XXXXX20198169000 Campo Mourão

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    EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO PRETENDIDA. PRETENSÃO DA AUTORA NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ELEMENTOS DO ART. 300 DO CPC EVIDENCIADOS. Recurso de Agravo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198169000 PR XXXXX-02.2019.8.16.9000 (Acórdão)

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    EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO PRETENDIDA. PRETENSÃO DA AUTORA NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ELEMENTOS DO ART. 300 DO CPC EVIDENCIADOS. Recurso de Agravo conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-02.2019.8.16.9000 - Campo Mourão - Rel.: Juiz Aldemar Sternadt - J. 16.09.2019)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030100 MG XXXXX-23.2020.5.03.0100

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    VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS DO RECURSO ORDINÁRIO. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente que infirme os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão impugnada, e, ainda, decline as razões do pedido de reforma do julgado. Com efeito, não basta o recorrente registrar a sua insatisfação e reproduzir argumentos já apresentados na inicial. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida fere o princípio do contraditório e impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em sede recursal. Nesse contexto, não há como conhecer do apelo por inobservância do princípio inserido no artigo 1010 , inciso II , do CPC/2015 . Aplicação analógica da Súmula 422 do TST.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. RECORRIBILIDADE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÕES PROFERIDAS EM PROCEDIMENTO COMUM QUE OBSERVAM A REGRA DO ART. 1.015, INCISOS, CPC/15 , COM A FLEXIBILIZAÇÃO TRAZIDA PELA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÕES PROFERIDAS NAS FASES DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO PROCESSO EXECUTIVO E NA AÇÃO DE INVENTÁRIO QUE OBSERVAM A REGRA DO ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE SE JUSTIFICA DIANTE DA PROVÁVEL INUTILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO, QUE, QUANDO CABÍVEL, APENAS OCORRERÁ QUANDO MEDIDAS INVASIVAS E GRAVES JÁ HOUVEREM SIDO ADOTADAS E EXAURIDAS. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTAS NA LEI 11.101 /2005. CONCRETIZAÇÕES DO RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EXIGIDOS PELO CPC/73 . RESSIGNIFICAÇÃO DO CABIMENTO À LUZ DO CPC/15 . NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO RECUPERACIONAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO NEGOCIAL. NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO FALIMENTAR. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS RECUPERACIONAIS E FALIMENTARES. MODULAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. RECORRIBILIDADE DIFERIDA DE QUEM NÃO IMPUGNOU IMEDIATAMENTE AS INTERLOCUTÓRIAS FORA DA HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NA LEI 11.101 /2005. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA TESE ÀS DECISÕES PROFERIDAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E A TODOS OS AGRAVOS DE INSTRUMENTOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE, MAS AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101 /05. 2- No regime recursal adotado pelo CPC/15 , há dois diferentes modelos de recorribilidade das decisões interlocutórias: (i) para as decisões proferidas na fase de conhecimento, será cabível o agravo de instrumento nas hipóteses listadas nos incisos do art. 1.015 , observado, ainda, o abrandamento da taxatividade desse rol em razão da tese fixada por ocasião do julgamento do tema repetitivo 988 (tese da taxatividade mitigada); (ii) para as decisões proferidas nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário, será cabível o agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias, por força do art. 1.015 , parágrafo único . 3- O regime recursal diferenciado para as decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário se justifica pela impossibilidade de rediscussão posterior da questão objeto da interlocutória, na medida em que nem sempre haverá apelação nessas espécies de fases procedimentais e processos, inviabilizando a incidência da regra do art. 1.009 , § 1º , CPC/15 e também pela altíssima invasividade e gravidade das decisões interlocutórias proferidas nessas espécies de fases procedimentais e processos, uma vez que, em regra, serão praticados inúmeros e sucessivos atos judiciais de índole satisfativa (pagamento, penhora, expropriação e alienação de bens, etc.) que se revelam claramente incompatíveis com a recorribilidade apenas diferida das decisões interlocutórias. 4- Conquanto a Lei 11.101 /2005 preveja o cabimento do agravo de instrumento em específicas hipóteses, como, por exemplo, o art. 17, caput, art. 59, § 2º e art. 100, não se pode olvidar que, por ocasião da edição da referida lei, vigorava no Brasil o CPC/73 , cujo sistema recursal, no que tange às decisões interlocutórias, era diametralmente oposto ao regime recursal instituído pelo CPC/15 , de modo que a escolha, pelo legislador, de apenas algumas específicas hipóteses de recorribilidade imediata das interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares deve ser interpretada como o reconhecimento de que, naquelas hipóteses, estava presumidamente presente o risco de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, requisito exigido pelo art. 522 , caput, CPC/73 .5- Ao se reinterpretar a questão relacionada à recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares à luz do regime instituído pelo CPC/15 , conclui-se que, tendo o processo recuperacional a natureza jurídica de liquidação e de execução negocial das dívidas da pessoa jurídica em recuperação e tendo o processo falimentar a natureza jurídica de liquidação e de execução coletiva das dívidas da pessoa jurídica falida, a esses processos deve ser aplicada a regra do art. 1.015 , parágrafo único , CPC/15 .6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/15 , fixa-se a seguinte tese jurídica: Cabe agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de recuperação judicial e no processo de falência, por força do art. 1.015 , parágrafo único , CPC/15 .7- Para propiciar segurança jurídica e proteger as partes que, confiando na irrecorribilidade das decisões interlocutórias fora das hipóteses de cabimento previstas na Lei 11.101 /2005, não interpuseram agravo de instrumento com base no art. 1.015 , parágrafo único , CPC/15 , faz-se necessário estabelecer que: (i) as decisões interlocutórias que não foram objeto de recurso de agravo de instrumento poderão ser objeto de impugnação pela parte em eventual e hipotética apelação ou em contrarrazões, como autoriza o art. 1.009 , § 1º , CPC/15 , se entender a parte que ainda será útil o enfrentamento da questão incidente objeto da decisão interlocutória naquele momento processual; (ii) que a presente tese jurídica vinculante deverá ser aplicada a todas as decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou a tese e a todos os agravos de instrumento interpostos antes da fixação da tese e que ainda se encontrem pendentes de julgamento ao tempo da publicação deste acórdão, excluindo-se aqueles que não foram conhecidos por decisão judicial transitada em julgado.8- Na hipótese, a decisão interlocutória proferida no processo de recuperação judicial indeferiu o pedido de liberação das garantias dadas aos contratos firmados com os recorridos antes do pedido de recuperação judicial, e, interposto o agravo de instrumento, entendeu o TJ/MT por não conhecer o recurso de agravo de instrumento ao fundamento de que a hipótese em exame não se amoldaria a nenhum dos incisos do art. 1.015 do CPC , de modo que, fixada a tese jurídica vinculante no sentido de que cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e de falência, por força do art. 1.015 , parágrafo único , CPC/15 , deve ser provido o recurso especial, a fim de determinar ao TJ/MT que, afastado o óbice do cabimento, conheça do agravo de instrumento, se preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento.9 - Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". 2. Julgamento do caso concreto.2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas e/ou contraditórias. Aplicação analógica da Súmula 284 /STF. 2 .2. O acórdão recorrido, concluiu que a demora na baixa de restrição após a quitação do financiamento, por si só e quando não comprovado real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20078110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - ART. 525 , I , DO CPC - TEMPESTIVIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS - POSSIBILIDADE - PESSOA FÍSICA COM DIFICULDADE FINANCEIRA - PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PARA O FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovando o agravante, por outros meios a tempestividade da interposição do recurso, que não seja através da certidão da intimação da decisão agravada, não há ofensa ao artigo 525 , inciso I , do CPC , que justifique o seu não conhecimento. Excepcionalmente, as custas e despesas processuais podem ser pagas no final do processo.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-86.2016.8.07.0000

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    PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. SENTENCIADA REVEL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO ANULADA. 1. Se o sentenciado foi julgado à revelia, impõe-se sua intimação por edital para o início do cumprimento da pena restritiva de direitos, em atenção ao disposto no art. 181 , § 1º , 'a', segunda parte, da LEP . 2. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido, a fim de anular a decisão de conversão da pena.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-60.2016.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380 /2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33 , CAPUT, C/C O § 4º, DA LEI Nº. 11.343 /2006). AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE INDULTO . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Habeas Corpus n. 118.533 , decidiu por afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado ( HC XXXXX/MS , Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23.06/2016). 2. Considerando que a Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime jurídico dos crimes equiparados a hediondos, restou afastado o óbice à concessão do indulto . 3. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido para que o Juízo a quo analise o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto ao apenado.

  • TJ-DF - Recurso de Agravo: RAG XXXXX

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL. AFERIÇÃO DE PENA REMANESCENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Considera-se como termo inicial para o cálculo da pena remanescente em caso de unificação a data do trânsito em julgado da última condenação. Interpretação do art. 111 e parágrafo único da LEP . Precedentes do STJ e desta Corte. Se na data do trânsito em julgado da condenação superveniente o lapso temporal remanescente somado à nova pena representa quantum inferior a 8 (oito) anos de reclusão, é cabível, desde que preenchidos os demais requisitos, a unificação no regime semiaberto. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido.

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