REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 , CAPUT, E 35 DA L. 11343 /06). Pretensão de desconstituição do julgado, para absolvição do réu. Deferimento parcial. Autoria e materialidade demonstradas com relação ao delito de tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Inexistência de provas quanto a possível liame subjetivo do acusado com o adolescente. Para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas , é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Entendimento consolidado e pacífico dos tribunais superiores e deste E. Tribunal. Ausência de demonstração, in casu, da associação estável, que não se confunde com a coautoria (art. 29 , CP ). Decisão manifestamente contrária à evidência dos autos e ao texto legal. Dosimetria. Em razão do redimensionamento da pena decorrente da absolvição, mostra-se cabível a aplicação do art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , já que preenchidos os requisitos legais. Réu que era primário e sem maus antecedentes, sem prova de que se dedicava à atividade criminosa ou integrava organização ou associação para o tráfico. Cabimento, ademais, da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Revisão criminal parcialmente deferida.