Sonegação de Autos em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20188240000 Curitibanos XXXXX-31.2018.8.24.0000

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    EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SONEGAÇÃO DE AUTOS (ART. 356 DO CÓDIGO PENAL ). PRETENSÃO DE ACOLHIMENTO DO VOTO VENCIDO PARA ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO. INCERTEZA QUANTO AO INÍCIO DO PRAZO, A TEOR DO ARTIGO 241 , VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 . DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, VIA PROTOCOLO UNIFICADO, ANTES DA ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CARACTERIZAR O DOLO NA CONDUTA DO ADVOGADO. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.

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  • TJ-DF - XXXXX20128070004 DF XXXXX-77.2012.8.07.0004

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    PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO DA ACUSAÇÃO DE SONEGAÇÃO DE ICMS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE DO DOLO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus absolvidos da imputação de infringir o artigo 1º , incisos I e II , da Lei 8.137 /1990 e apelação do Ministério Público pretendendo a condenação, sob o argumento de que há provas da vontade deliberada de omitir informações tributárias. 2 A responsabilidade pelo crime de sonegação fiscal resulta da norma do artigo 135 do Código Tributário Nacional , que atribui ao sócio-gerente, ou administrador da pessoa jurídica, a obrigação de manter o fisco regularmente informado sobre o movimento financeiro da atividade empresarial. Todavia, o exame percuciente das declarações prestadas pelos protagonistas do fato não permite concluir com segurança a existência do dolo genérico de, conscientemente, praticar as condutas previstas no tipo penal, justificando a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 3 Apelação não provida.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20128260037 SP XXXXX-33.2012.8.26.0037

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    SONEGAÇÃO FISCAL (LEI Nº 8.137 /90, ART. 1º , I E II . Absolvição. Recurso ministerial voltado à reversão. Inviabilidade. Improcedência bem reconhecida. Ausência de prova bastante do dolo específico, consistente na efetiva vontade de fraudar o Fisco, que não se presume. Adoção do in dubio pro reo. DESPROVIMENTO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20184036181 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACUSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Embora inexista omissão na decisão recorrida, admite-se a análise de eventual extinção da punibilidade em sede de embargos de declaração, por se tratar a matéria de ordem pública. 2. Considerada a pena em concreto estabelecida pelo acórdão (sete meses de reclusão), transcorreu o prazo prescricional de 3 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia (27.02.18) e a publicação da sentença penal condenatória (02.07.21). 3. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do réu pela prática do delito do art. 356 do Código Penal , conforme disposto no art. 110 , § 1º , do Código Penal . 4. Embargos de declaração providos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20144013300

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS. ART. 356 DO CP . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos documentos juntados aos autos e pelo depoimento do próprio réu. 2. Para a configuração do delito tipificado no art. 356 do CP faz-se necessária, além da intimação do advogado para a devolução dos autos, a presença do dolo na conduta do agente consistente na vontade livre e consciente de não restituir os autos no prazo legal. 3. Ante a ausência de dolo na conduta do réu deve ser mantida a sentença de absolvição. 4. Apelação do Ministério Público Federal não provida.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208240000

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    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS ( CP , ART. 356 ). JUSTA CAUSA . INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DEVOLUÇÃO DO PROCESSO. Não há justa causa para o exercício da ação penal pela prática do delito de sonegação de autos se inocorrente a intimação pessoal do acusado para que ele, em prazo determinado, efetuasse a restituição do processo que estaria consigo ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-49.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2020).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20128160083 Francisco Beltrão XXXXX-16.2012.8.16.0083 (Acórdão)

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    Apelação crime. Sonegação de autos (art. 356 do Código Penal ). Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal. Conjunto probatório suficiente. Manutenção da condenação. Pleito de reconhecimento da prescrição executória. Não acolhimento. Entendimento hodierno do Supremo Tribunal Federal no RE nº 696533 . Interpretação do art. 112 , I , do Código Penal conforme a Constituição Federal . Trânsito em julgado para ambas as partes. Ausência de omissão Estatal. Desídia exclusiva do réu que, por três anos, manteve-se inerte, sem acatar as determinações judiciais. Recurso desprovido, com deferimento de honorários advocatícios. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de sonegação de autos pelo acervo testemunhal, aliado à prova documental, notadamente as diversas intimações para que o réu procedesse a devolução dos autos, as quais restaram todas inexitosas. 2. Segundo o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, deve ser considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória o trânsito em julgado para ambas as partes, mormente quando não há omissão do Estado em punir, mas sim uma atuação protelatória do réu. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-16.2012.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ MAURICIO PINTO DE ALMEIDA - J. 18.09.2020)

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208240000

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    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS ( CP , ART. 356 ). JUSTA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DEVOLUÇÃO DO PROCESSO. Não há justa causa para o exercício da ação penal pela prática do delito de sonegação de autos se inocorrente a intimação pessoal do acusado para que ele, em prazo determinado, efetuasse a restituição do processo que estaria consigo ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-49.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. Tue May 26 00:00:00 GMT-03:00 2020).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SONEGAÇÃO FISCAL (ARTIGO 1º , V DA LEI Nº 8.137 /90)- IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL- CONDENAÇÃO- NÃO CABIMENTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO NÃO COMPROVADO. -Ausente o dolo na conduta do agente, imperativa a manutenção da absolvição do réu -O pleito condenatório ministerial não deve ser acolhido quando as provas produzidas na fase do contraditório são insuficientes para afastar o estado de inocência que prevalece no ordenamento jurídico pátrio, por força do artigo 5º , inciso LVII , da Constituição da Republica .

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