TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00494094001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - MEIO AMBIENTE - BARRAGEM - REMOÇÃO PROGRAMADA DE MORADORES - ZONA DE AUTOSSALVAMENTO (ZAS) E ZONA DE SALVAMENTO SECUNDÁRIO (ZSS) - RESSARCIMENTO, MITIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSTRIÇÃO DE VALORES PARA REPARAÇÃO DE DANOS EMERGENCIAIS - POSSIBILIDADE - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL - MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. -A ofensa ao direito fundamental à preservação e integridade do meio ambiente sujeita o infrator à obrigação de reparar o dano ambiental, inclusive o dano extrapatrimonial da coletividade -Conquanto haja indícios de que parte das medidas determinadas pelo juízo a quo está sendo cumprida pela agravante, não é possível aferir, do conjunto probatório até então produzido, o número efetivo de moradores do Distrito de Antônio Pereira que residem nas áreas de risco e que ainda aguardam sua remoção das regiões denominadas Zona de Autossalvamento (ZAS) e Zona de Salvamento Secundário (ZSS), nem mensurar os danos materiais e morais já suportados pela comunidade em decorrência do processo de remoção ainda em curso, razão pela qual a manutenção da r. decisão relativa às obrigações impostas à agravante é medida que se impõe.