Apreciação Imparcial dos Fatos em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240033

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. PRELIMINARES ARGUIDAS PELO APELADO: (A) OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE; (B) PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEITADAS. (C) INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS "INTER VIVOS" (ITBI). MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. EXIGÊNCIA, PELO ART. 58, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, DE PAGAMENTO DO TRIBUTO EM MOMENTO ANTERIOR, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DO REGISTRO (ART. 62, DO CTM). INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL, COM EFEITOS "INTER PARTES", POR OFENSA AO ART. 156 , INCISO II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . BASE DE CÁLCULO DO ITBI. APURAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR AS TESES FIRMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA XXXXX/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Representações de Inconstitucionalidade ns. 1.121/GO e 1.211/RJ, decidiu que é inconstitucional, por ofensa ao art. 23 , inciso I , da Constituição Federal de 1967 (correspondente ao art. 156 , inciso II , da CF/1988 ), o dispositivo de lei que prevê o recolhimento antecipado do ITBI, porque "o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro" [STF - ARE n. 1.294.969 RG/SP (TEMA XXXXX/STF), Rel. Ministro Luiz Fux), daí por que se "considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida" (STF - ARE n. 759.964 -AgR, Rel. Ministro Edson Fachin). "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública [ação coletiva], desde que 'incidenter tantum'. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública [ação coletiva] para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos 'erga omnes'" (STF - RE n. 424.993/DF , Rel. Ministro Joaquim Barbosa). A base de cálculo do ITBI, nos termos das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do paradigma repetitivo [ REsp n. 1.937.821/SP (TEMA XXXXX/STJ)], corresponde ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e declarado pelo contribuinte e, havendo discordância, ainda que auditores fiscais municipais disponham de autonomia para arbitrá-la e/ou retificá-la, o Município deverá instaurar o devido processo legal administrativo, assegurando ao sujeito passivo o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo vedado ao Município arbitrar previamente a base de cálculo do imposto com supedâneo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. (TJSC, Apelação n. XXXXX-02.2015.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. Tue Sep 13 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TRT-20 - XXXXX20205200013

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    DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE APRECIAÇÃO DE PROVA - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONFIGURAÇÃO. Há que se declarar a nulidade processual por cerceamento de defesa, quando ressai dos autos eletrônicos que o Julgador de primeiro grau não analisou o requerimento de impugnação à oitiva da testemunha do Reclamado ou, alternativamente, a colheita do depoimento em audiência presencial (ambiente imparcial), deixando de apreciar as provas colacionadas aos fólios que embasam tal pedido, e a alegação de coação. Acolhe-se a preliminar arguida, determinando-se a reabertura da instrução com o retorno dos autos à Vara de Origem.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20208120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ATIVIDADE COMERCIAL – ALEGAÇÃO DE QUE OS RUÍDOS ESTÃO PROVOCANDO DANOS AOS VIZINHOS – INFORMAÇÕES SEM CONTEMPORANEIDADE E SEM APRECIAÇÃO TÉCNICA IMPARCIAL – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – PROBABILIDADE NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A alegação de exercício de atividade comercial que gera problemas e barulho na vizinhança, fora dos níveis legais, deve ser demonstrada com base em informações atualizadas e em análise técnica imparcial. Desse modo, não havendo dados mais recentes sobre a continuidade dos ruídos pertinentes à atividade exercida pelos agravados, não fica demonstrada a probabilidade do direito alegado na inicial, o que impede, ao menos por ora, a concessão da tutela de urgência.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-72.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ATIVIDADE COMERCIAL – ALEGAÇÃO DE QUE OS RUÍDOS ESTÃO PROVOCANDO DANOS AOS VIZINHOS – INFORMAÇÕES SEM CONTEMPORANEIDADE E SEM APRECIAÇÃO TÉCNICA IMPARCIAL – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – PROBABILIDADE NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A alegação de exercício de atividade comercial que gera problemas e barulho na vizinhança, fora dos níveis legais, deve ser demonstrada com base em informações atualizadas e em análise técnica imparcial. Desse modo, não havendo dados mais recentes sobre a continuidade dos ruídos pertinentes à atividade exercida pelos agravados, não fica demonstrada a probabilidade do direito alegado na inicial, o que impede, ao menos por ora, a concessão da tutela de urgência.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI 8.429 /92. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO À PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC "). II. Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, postulando a condenação de ex-Senador da República e de outros cinco réus pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de nomeação, pelo primeiro réu, dos demais requeridos, para cargos em comissão, embora não exercessem, de fato, qualquer atividade de caráter público ("funcionários fantasmas"). Em 1º Grau, o Juiz reconheceu a prescrição, em relação a um dos réus, e recebeu a inicial e determinou o prosseguimento da ação apenas em relação aos demais. Contra essa decisão, o autor da ação interpôs Agravo de Instrumento. No acórdão recorrido, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento, ao fundamento de que, "apesar da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do prejuízo ao erário, não se mostra cabível o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa exclusivamente com o intuito de ressarcimento do dano ao erário, o qual deverá ser postulado em ação autônoma". III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , cinge-se à análise da "possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429 /92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica". IV. Nos termos do art. 5º da Lei 8.429 /92, "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano". Tal determinação é ressaltada nos incisos I , II e III do art. 12 da Lei 8.429 /92, de modo que o ressarcimento integral do dano, quando houver, sempre será imposto juntamente com alguma ou algumas das demais sanções previstas para os atos ímprobos. Assim, por expressa determinação da Lei 8.429 /92, é lícito ao autor da ação cumular o pedido de ressarcimento integral dos danos causados ao erário com o de aplicação das demais sanções previstas no seu art. 12, pela prática de ato de improbidade administrativa. V. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que "se mostra lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, quando sustentada nas disposições da Lei nº 8.429 /1992" (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 26/11/2018). Nesse sentido: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/03/2018.VI. Partindo de tais premissas, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que "a declaração da prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa não impede o prosseguimento da demanda quanto à pretensão de ressarcimento dos danos causados ao erário" (STJ, REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro ARI PARGENDLER , PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/04/2013).Em igual sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/SE , Rel. p/ acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/07/2020; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2018; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/04/2015; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/02/2015; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJe de 27/06/2014; REsp XXXXX/AM , Rel. Ministra ELIANA CALMON , SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2013; AgRg no REsp XXXXX/PA , Rel. Ministro CASTRO MEIRA , SEGUNDA TURMA, DJe de 04/02/2013; EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 28/09/2012; REsp XXXXX/RO , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/11/2010; REsp XXXXX/DF , Rel. p/ acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/08/2009.VII. Tese Jurídica firmada: "Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429 /92."VIII. Recurso Especial conhecido e provido, para, reformando o acórdão recorrido, determinar o prosseguimento da demanda em relação à parte recorrida, Lenilda Fernandes Maia Teixeira , quanto ao pedido de ressarcimento dos danos causados ao erário.IX. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 444 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Da violação ao Juiz natural e imparcial, da suposta blindagem e da higidez do decreto prisional Não merece prosperar a irresignação do Ministério Público do Paraná quanto a este ponto. (...)... Ressalte-se que não se está, aqui, propagando a imunidade processual absoluta ou a não investigação de fatos eventualmente criminosos... ausência de indícios mínimos de autoria, a partir de inconsistências nos reconhecimentos pessoais realizados durante as investigações, pressupõe o amplo revolvimento de provas, o que impossibilita a apreciação

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20108090002 ACREÚNA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CÉDULAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO PRECISO DA CAUSA. EFEITO INFRINGENTE. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. Se pelas provas juntadas aos autos não é possível constatar qual os índices foram utilizados pela instituição financeira nas cédulas rurais a serem analisadas no feito, acarretando sem demais documentos e perícia um julgamento incerto, a sentença deve ser cassada, determinando a produção de provas necessárias a apurar, com precisão, os fatos alegados, com a juntada de provas mais imparciais e a realização de nova perícia, a fim de se apurar se houve realmente a cobrança de percentual a ser ressarcido pelo ora embargante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260196 SP XXXXX-38.2017.8.26.0196

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    APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ). AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE. PERÍCIA QUE NÃO IDENTIFICOU QUALQUER SEQUELA MORFOFUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO COM PERCENTUAL DE PERDA. APRECIAÇÃO DA PROVA PERICIAL À LUZ DO MATERIAL PRODUZIDO POR PERITO IMPARCIAL. LAUDO CONSISTENTE DO IMESC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. No caso em julgamento, a alegada incapacidade permanente da autora em virtude do acidente de trânsito não foi efetivamente comprovada pela perícia realizada no IMESC. O método utilizado na quantificação do dano permanente pelo perito não identificou nenhuma alteração objetiva em harmonia com os fatos constitutivos do direito invocado. A conclusão do perito ("expert") foi no sentido de a autora não apresentar danos anatômicos ou funcionais, sem sequelas ou qualquer enquadramento, segundo a tabela do DPVAT .

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215070026 CE

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    DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR CONFUSA. PEDIDOS GENÉRICOS. A inépcia da petição inicial está atrelada à existência de defeito na causa de pedir ou nos pedidos, sendo que as hipóteses de sua ocorrência estão expressamente elencadas no § 1º do art. 330 do Código de Processo Civil , de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. Ademais, os arts. 322 e 324 do mesmo Diploma Processual estabelecem que o pedido deve ser certo e determinado, sendo ilícito formular pedido genérico. No caso dos autos, observa-se que tanto a causa de pedir apresenta-se confusa, não se extraindo uma lógica na argumentação exposta, quanto os pedidos apresentam-se genéricos, com indicação de valores aleatórios e fora de lógica. Desse modo, da forma como se apresenta a peça de introito, resta impossibilitada ao Juiz a construção de uma linha de raciocínio, a ponto de entregar a prestação jurisdicional adequada e de acordo com os ditames legais. Via de consequência, em virtude dos defeitos existentes na causa de pedir e nos pedidos, forçoso reconhecer a inépcia da petição inicial por completo, mantendo-se incólume a decisão recorrida. Recurso Ordinário improvido.

    Encontrado em: das querelas submetidas à sua apreciação... muitas das vezes com o uso da força, o Estado atraiu para si o poder-dever de resolver esses litígios, utilizando-se, para tanto, de um complexo de órgãos que se caracterizam pela resolução justa e imparcial... A causa de pedir constitui o fundamento, a origem do pedido quanto à pretensão jurisdicional, consubstanciando o fato ou o conjunto dos fatos a que o reclamante atribui à produção dos efeitos jurídicos

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010011 RJ

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    Nulidade da sentença - Negativa de prestação jurisdicional. A sentença deve refletir, de forma lógica, o raciocínio feito pelo julgador, para que fique claro que, de forma imparcial, foram analisadas todas as questões postas pelas partes. É defeso ao Estado-Juiz, desta forma, furtar-se de julgar algum pedido formulado pela parte ou, ainda, de informar ao jurisdicionado o porquê de estar deferindo (ou não) a pretensão.

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