STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.3443/06). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIME DE MESMA NATUREZA. (ART. 122 , INCISO II , ECA ). PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente , assim redigido: "Art. 122 . A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".2. No caso"O adolescente ostenta uma passagem pelo Juízo da Infância por ato infracional idêntico (...), o que evidencia que o mesmo não mudou suas perspectivas sociais e muito menos seu pensamento para com a vida delitiva, tendo em vista que voltou a delinquir pela mesma conduta dos autos passados, inviabilizando medida menos gravosa e em meio aberto" (cf.sentença, e-STJ, fl. 28), restando configurada a reiteração em atos infracionais, o que justifica a imposição da medida socioeducativa de internação.3. Agravo regimental desprovido.