Ausência de Ofensa à Regra do Concurso Público em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047102 RS XXXXX-51.2019.4.04.7102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. RECONHECIMENTO DE PONTUAÇÃO. TITULAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. Em se tratando de concurso público, prevalece, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sendo o edital um ato vinculante tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos que se submetem ao concurso, de forma que todos devem observar as regras ali estabelecidas. O princípio da vinculação ao edital representa uma faceta dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da isonomia. 2. Quanto à isonomia, é importante referir que a falta de critérios claros do Edital dificulta o acesso igualitário aos cargos públicos, já que os pretendentes à vaga não têm conhecimento prévio dos requisitos aos quais devem atender. 3. Para o caso dos autos, não é aceitável a omissão quanto ao esclarecimento do conceito de "área afim", pois tal ausência de clareza possibilita que as regras do concurso público sejam alteradas no transcurso do certame de forma discricionária, ao arrepio do princípio da legalidade. 4. Mantida a sentença que concedeu a segurança para determinar que a parte impetrada reconheça a pontuação dos títulos de mestre e de doutor atrelados ao curso de letras, apresentados pela impetrante no Concurso Público - Edital 25/2017, para o cargo de professor do Curso de Direito junto à Universidade Federal de Santa Maria.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Rio do Oeste XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CERTAME VOLTADAS AO FAVORECIMENTO DE DETERMINADOS CANDIDATOS. VÍCIO COMPROVADOS. OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LESIVIDADE POTENCIAL AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. ANULAÇÃO DO CONCURSO. RECURSOS DESPROVIDOS. A ofensa à moralidade administrativa autoriza o exercício da ação popular. Sem embargo disso, a fraude em concurso público encerra lesividade potencial porque, ao comprometer o objetivo de selecionar as pessoas mais capacitadas para o serviço público, atenta contra o princípio constitucional da eficiência. A quebra do tratamento isonômico, revelada pelo manifesto favorecimento a determinados candidatos, é motivo suficiente para a invalidação de concurso público.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91600428002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULO - EXIBIÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO - REQUISITO DE POSSE - PRECEDENTE DO STJ - IRRELEVÂNCIA PARA PONTUAÇÃO NO CONCURSO - TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO - PONTUAÇÃO NEGADA - ILEGALIDADE. - A Constituição Federal consagrou, como regra, a ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, mediante a realização de concurso público - O edital do concurso é a norma que rege todas as suas etapas, de modo que o candidato se sujeita às exigências nele contidas, contudo, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o diploma de conclusão da graduação somente pode ser exigido do candidato para a posse n cargo público (Súmula 266 /STJ)- Ainda que exigido pelo instrumento convocatório, a falta de apresentação do diploma não pode configurar óbice à contabilização de título de especialização em concurso público.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260309 SP XXXXX-59.2014.8.26.0309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CANDIDATA PORTADORA DE "LÚPUS". Candidata considerada inapta no exame admissional – Incompatibilidade entre a doença e as atribuições do cargo. Aceitação das regras do concurso no momento da inscrição. Ausência de ofensa aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. "CERCEAMENTO DE DEFESA Inocorrência. Perícia descabida. Preliminar afastada. CONCURSO PÚBLICO Candidato considerado inapto em exame médico. Reprovação que se impunha. Prevalência do edital com normas regentes do certame. Exigências legais não são arbitrárias. Incompatibilidade para o cargo de agente de organização escolar. Discricionariedade da Administração em estabelecer critérios de admissão. Recurso não provido. ( AP XXXXX-13.2009.8.26.0053 , rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 21/11/2011).

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX81007691003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - LEGITIMIDADE ATIVA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - INEXISTENTE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAR CONCURSO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1- Embora os sindicatos não estejam expressamente previstos no art. 5º , Lei 7.347 /85 como legitimados ativos para a propositura de ação civil pública, consignou o C. STJ que esses possuem interesse e legitimidade para defender, por meio de ação civil pública, os interesses individuais homogêneos pertinentes às categorias por eles representadas (vide AgInt no AREsp XXXXX/MT ; EREsp XXXXX/PR). 2- Conforme entendimento sedimentado do Sodalício STF, a contratação temporária no âmbito da administração pública está submetida aos critérios de a) hipótese prevista em lei ordinária; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; e d) interesse público excepcional (vide ADI XXXXX/MA). Inexistindo necessidade temporária de interesse público, as contratações importam em violação ao art. 37 , IX , CR/88 . 3- A imposição da obrigação, ao ente público, que realize concurso público para o preenchimento de cargos, implicaria em manifesta e indevida violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, insculpido no art. 2º , CR/88 .

  • TJ-RO - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20168220003 RO XXXXX-41.2016.822.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Reexame Necessário. Concurso Público. Princípio da vinculação ao edital. Convocação conforme termos editalícios. Devido. Sentença confirmada. 1. Em atenção ao princípio da vinculação ao edital do concurso público, o qual implica a regra de que o instrumento convocatório faz lei entre as partes, deve a Administração Pública observar os termos traçados por ela em edital de concurso. 2. Sentença confirmada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260664 SP XXXXX-08.2019.8.26.0664

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO nº 003/2017 – Cargo de Agente Comunitário de Saúde I – Candidata excluída do certame por não residir na área de abrangência – Regra prevista no Edital do Concurso Público nº 003/2017 em consonância à Lei Federal nº 11.350 /06 - Lei Complementar Municipal nº 297/2015 que definiu as áreas de atuação dos Agentes comunitários de Saúde – Ausência de ofensa a direito líquido e certo da Impetrante – Sentença denegatória da segurança mantida – Apelação desprovida.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 Aracoiaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO. CONCORRÊNCIA. COTA RACIAL (NEGROS/PARDO). EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. REPROVAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E IMPRECISA. VIOLAÇÃO AO ART. 93 , IX , CF/88 . SÚMULA Nº 684 DO STF. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A questão em exame versa em aferir se há ilegalidade na conduta da comissão organizadora do concurso público para provimento de Soldado da Polícia Militar, regido pelo Edital nº 01, de 27 de julho de 2021, sendo o Agravado aprovado na prova objetiva, nas vagas reservadas a negros/pardos. No entanto, foi eliminado do certame após procedimento de heteroidentificação, tendo que se socorrer do Judiciário para permanecer no certame nas vagas destinadas à ampla concorrência. II. In casu, o instrumento convocatório previu a conferência da autodeclaração do candidato por comissão específica, mediante critério da heteroidentificação (análise do fenótipo). Todavia, é possível verificar que a comissão avaliadora deixou de observar com cautela os elementos trazidos pelo agravado que comprovam nitidamente a sua cor parda, autodeclarada como fartamente demonstra nos autos. III. Ainda que, no geral, em concurso público não caiba ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, é possível, no caso, admitir a intervenção do Judiciário frente às provas colacionadas aos autos capazes de elidir ato administrativo da comissão avaliadora do concurso, que excluiu o agravado do certame, sem a indicação de idôneas razões de fato e de direito, capazes de justificar a exclusão do candidato autodeclarado pardo. IV. Portanto, verifica-se que a decisão do recurso administrativo proferida pela banca examinadora do certame, a qual reprovou o agravado no exame de heteroidentificação, padece de excessiva generalidade, abstração e imprecisão, desprovida de fundamentação, em verdade constitui um modelo único, utilizado para todo e qualquer recurso com vistas ao reexame de decisão acerca de reprovação nessa fase do certame, malferindo o disposto no art. 93 , IX , da Carta Magna , e o art. 50 , III e V , da Lei Federal nº 9.784 /1999; V- Precedentes do STF e deste Sodalício. VI - Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator

  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-42.2018.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. EXAMES ADMISSIONAIS PARA POSSE. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA POR INAPTIDÃO. PORTADORA DE DISCOPATIA LOMBO-SACRA ASSINTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DESTA DOENÇA NO EDITAL. LAUDO DE ORTOPEDISTA. APTA PARA O TRABALHO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. VIOLAÇÃO DA CONFIANÇA. DOENÇA INCOMPATÍVEL COM O CARGO. NÃO COMPROVAÇÃO. ATO ANULADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sabe-se que os princípios basilares para a realização de concurso público são o da legalidade e o da vinculação ao edital, segundo os quais o edital é a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica entre a Administração e os candidatos, vinculando ambos e se pautando, também, em regras de isonomia, de imparcialidade e de confiança (art. 37 da Constituição Federal e caput e inciso IV do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784 /1999). 2. O edital não traz rol de doenças consideradas como incapacitantes, cabendo ao agente público responsável pela avaliação da documentação entregue pelos candidatos pontuar se há incapacidade física ou mental para o cargo específico. 3. Praticamente todas as pessoas humanas, que vivem em sociedade, possuem algum tipo de enfermidade física, mental ou espiritual, mesmo que temporária ou leve. A plenitude de capacidade física, se exigível, deve ser objetiva: deveria o Edital prever quais as enfermidades que levariam à inaptidão dos candidatos. 4. Não há sintomas da doença (está assintomática); foi tratada por fisioterapia, sem necessidade de cirurgia; está comprovada a ausência de previsão no Edital do concurso de que aquela doença excluiria os candidatos ao cargo de técnico de enfermagem. O ato que tornou sem efeito a nomeação é contrário aos princípios administrativos. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130145

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I - ENFERMEIRO - PROVAS DE TÍTULOS - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO NÃO ATRIBUÍDA - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO REJEITADO - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS - VINCULAÇÃO AO EDITAL - EXCESSO DE FORMALISMO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFICIÊNCIA - FINALIDADE DO CERTAME - MÉRITO ADMINISTRATIVO - EXCESSÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA. 1. O princípio da vinculação ao edital, embora básico ao concurso público, não é absoluto, devendo ser aplicado em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se sobrepondo ao princípio da supremacia do interesse público um excesso de formalismo previsto nas regras do edital. 2. O excesso de formalidade do instrumento convocatório não deve afastar a finalidade primordial do concurso público de selecionar os candidatos mais qualificados para a prestação do serviço à coletividade. 3. As certidões emitidas pelo Poder Público, que comprovam o tempo de serviço na função de enfermeira, cumpre a finalidade prevista no edital de comprovar a experiência profissional da impetrante no cargo pretendido. 4. O ato impugnado revela-se passível de controle pelo Poder Judiciário, porquanto fere os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Não há falar em violação ao princípio da isonomia, haja vista que o Poder Judiciário tão somente afastou o apego da Administração às formalidades excessivas do edital.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo