Ausência de Ofensa à Regra do Concurso Público em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047102 RS XXXXX-51.2019.4.04.7102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. RECONHECIMENTO DE PONTUAÇÃO. TITULAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. Em se tratando de concurso público, prevalece, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sendo o edital um ato vinculante tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos que se submetem ao concurso, de forma que todos devem observar as regras ali estabelecidas. O princípio da vinculação ao edital representa uma faceta dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da isonomia. 2. Quanto à isonomia, é importante referir que a falta de critérios claros do Edital dificulta o acesso igualitário aos cargos públicos, já que os pretendentes à vaga não têm conhecimento prévio dos requisitos aos quais devem atender. 3. Para o caso dos autos, não é aceitável a omissão quanto ao esclarecimento do conceito de "área afim", pois tal ausência de clareza possibilita que as regras do concurso público sejam alteradas no transcurso do certame de forma discricionária, ao arrepio do princípio da legalidade. 4. Mantida a sentença que concedeu a segurança para determinar que a parte impetrada reconheça a pontuação dos títulos de mestre e de doutor atrelados ao curso de letras, apresentados pela impetrante no Concurso Público - Edital 25/2017, para o cargo de professor do Curso de Direito junto à Universidade Federal de Santa Maria.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Rio do Oeste XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CERTAME VOLTADAS AO FAVORECIMENTO DE DETERMINADOS CANDIDATOS. VÍCIO COMPROVADOS. OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LESIVIDADE POTENCIAL AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. ANULAÇÃO DO CONCURSO. RECURSOS DESPROVIDOS. A ofensa à moralidade administrativa autoriza o exercício da ação popular. Sem embargo disso, a fraude em concurso público encerra lesividade potencial porque, ao comprometer o objetivo de selecionar as pessoas mais capacitadas para o serviço público, atenta contra o princípio constitucional da eficiência. A quebra do tratamento isonômico, revelada pelo manifesto favorecimento a determinados candidatos, é motivo suficiente para a invalidação de concurso público.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91600428002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULO - EXIBIÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO - REQUISITO DE POSSE - PRECEDENTE DO STJ - IRRELEVÂNCIA PARA PONTUAÇÃO NO CONCURSO - TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO - PONTUAÇÃO NEGADA - ILEGALIDADE. - A Constituição Federal consagrou, como regra, a ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, mediante a realização de concurso público - O edital do concurso é a norma que rege todas as suas etapas, de modo que o candidato se sujeita às exigências nele contidas, contudo, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o diploma de conclusão da graduação somente pode ser exigido do candidato para a posse n cargo público (Súmula 266 /STJ)- Ainda que exigido pelo instrumento convocatório, a falta de apresentação do diploma não pode configurar óbice à contabilização de título de especialização em concurso público.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260309 SP XXXXX-59.2014.8.26.0309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CANDIDATA PORTADORA DE "LÚPUS". Candidata considerada inapta no exame admissional – Incompatibilidade entre a doença e as atribuições do cargo. Aceitação das regras do concurso no momento da inscrição. Ausência de ofensa aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. "CERCEAMENTO DE DEFESA Inocorrência. Perícia descabida. Preliminar afastada. CONCURSO PÚBLICO Candidato considerado inapto em exame médico. Reprovação que se impunha. Prevalência do edital com normas regentes do certame. Exigências legais não são arbitrárias. Incompatibilidade para o cargo de agente de organização escolar. Discricionariedade da Administração em estabelecer critérios de admissão. Recurso não provido. ( AP XXXXX-13.2009.8.26.0053 , rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 21/11/2011).

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX81007691003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - LEGITIMIDADE ATIVA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - INEXISTENTE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAR CONCURSO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1- Embora os sindicatos não estejam expressamente previstos no art. 5º , Lei 7.347 /85 como legitimados ativos para a propositura de ação civil pública, consignou o C. STJ que esses possuem interesse e legitimidade para defender, por meio de ação civil pública, os interesses individuais homogêneos pertinentes às categorias por eles representadas (vide AgInt no AREsp XXXXX/MT ; EREsp XXXXX/PR). 2- Conforme entendimento sedimentado do Sodalício STF, a contratação temporária no âmbito da administração pública está submetida aos critérios de a) hipótese prevista em lei ordinária; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; e d) interesse público excepcional (vide ADI XXXXX/MA). Inexistindo necessidade temporária de interesse público, as contratações importam em violação ao art. 37 , IX , CR/88 . 3- A imposição da obrigação, ao ente público, que realize concurso público para o preenchimento de cargos, implicaria em manifesta e indevida violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, insculpido no art. 2º , CR/88 .

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 Aracoiaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO. CONCORRÊNCIA. COTA RACIAL (NEGROS/PARDO). EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. REPROVAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E IMPRECISA. VIOLAÇÃO AO ART. 93 , IX , CF/88 . SÚMULA Nº 684 DO STF. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A questão em exame versa em aferir se há ilegalidade na conduta da comissão organizadora do concurso público para provimento de Soldado da Polícia Militar, regido pelo Edital nº 01, de 27 de julho de 2021, sendo o Agravado aprovado na prova objetiva, nas vagas reservadas a negros/pardos. No entanto, foi eliminado do certame após procedimento de heteroidentificação, tendo que se socorrer do Judiciário para permanecer no certame nas vagas destinadas à ampla concorrência. II. In casu, o instrumento convocatório previu a conferência da autodeclaração do candidato por comissão específica, mediante critério da heteroidentificação (análise do fenótipo). Todavia, é possível verificar que a comissão avaliadora deixou de observar com cautela os elementos trazidos pelo agravado que comprovam nitidamente a sua cor parda, autodeclarada como fartamente demonstra nos autos. III. Ainda que, no geral, em concurso público não caiba ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, é possível, no caso, admitir a intervenção do Judiciário frente às provas colacionadas aos autos capazes de elidir ato administrativo da comissão avaliadora do concurso, que excluiu o agravado do certame, sem a indicação de idôneas razões de fato e de direito, capazes de justificar a exclusão do candidato autodeclarado pardo. IV. Portanto, verifica-se que a decisão do recurso administrativo proferida pela banca examinadora do certame, a qual reprovou o agravado no exame de heteroidentificação, padece de excessiva generalidade, abstração e imprecisão, desprovida de fundamentação, em verdade constitui um modelo único, utilizado para todo e qualquer recurso com vistas ao reexame de decisão acerca de reprovação nessa fase do certame, malferindo o disposto no art. 93 , IX , da Carta Magna , e o art. 50 , III e V , da Lei Federal nº 9.784 /1999; V- Precedentes do STF e deste Sodalício. VI - Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA. PREVISÃO EDITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O aresto recorrido asseverou que o Edital fez exigência, além do diploma de curso superior de graduação de Medicina, a comprovação de especialização na área de Psiquiatria. 2. A jurisprudência do STJ é a de que o Edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assim, o procedimento do concurso público fica resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. 3. Agravo Interno do Particular desprovido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20168220003 RO XXXXX-41.2016.822.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Reexame Necessário. Concurso Público. Princípio da vinculação ao edital. Convocação conforme termos editalícios. Devido. Sentença confirmada. 1. Em atenção ao princípio da vinculação ao edital do concurso público, o qual implica a regra de que o instrumento convocatório faz lei entre as partes, deve a Administração Pública observar os termos traçados por ela em edital de concurso. 2. Sentença confirmada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260664 SP XXXXX-08.2019.8.26.0664

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO nº 003/2017 – Cargo de Agente Comunitário de Saúde I – Candidata excluída do certame por não residir na área de abrangência – Regra prevista no Edital do Concurso Público nº 003/2017 em consonância à Lei Federal nº 11.350 /06 - Lei Complementar Municipal nº 297/2015 que definiu as áreas de atuação dos Agentes comunitários de Saúde – Ausência de ofensa a direito líquido e certo da Impetrante – Sentença denegatória da segurança mantida – Apelação desprovida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO DE CORREÇÃO DE PROVA OBJETIVA. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LIMITADA À AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE PATENTE. DUAS RESPOSTAS IGUAIS. IRREGULARIDADE DA ATUAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA NO CASO CONCRETO RECONHECIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal , é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame. 2. Assenta-se, ainda, que, excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva ou subjetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no Edital, a exemplo da vinculação ao conteúdo programático previsto, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital. 3. No caso dos autos, houve erro grosseiro nas respostas formuladas pela Banca Examinadora, ou seja, há duas respostas corretas e, consequentemente, violação ao edital, que prevê somente uma resposta correta para cada questão. Nesse sentido, é possível a intervenção do Poder Judiciário. 4. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo