Concessão do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita Ao Agravante em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PATRIMÔNIO. CONTA POUPANÇA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. Para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita não é necessário que o requerente seja pobre na acepção comum da palavra, indigente ou miserável, de forma absoluta. Também não lhe é exigida a demonstração de sua hipossuficiência financeira, bastando declarar a impossibilidade de arcar com dispêndio de taxas e custas processuais sem prejuízo ao próprio sustento, ou manutenção da família. Cabe o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita quando a parte requerente possui rendimentos inferiores a dez salários mínimos. A existência de patrimônio, por si só, não é óbice à concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. O fato de o requerente ter conta-poupança não vultosa e pequena aplicação financeira, não o obriga a se desfazer de tais economias para custear o processo. Até porque, muitas vezes trata-se de dinheiro guardado por toda uma vida para assegurar futuras situações de infortúnio ou, até mesmo, para realizar projetos de longo prazo. Ademais, fazem parte do patrimônio cuja existência não elide a possibilidade da concessão da AJG. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70064289325, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em 23/04/2015).

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Mallet XXXXX-61.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI. 1.060 /50. PESSOA FÍSICA. EVIDENCIAÇÃO ANTE OS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS DE QUE A PARTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. REFORMA DA DECISÃO. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-61.2021.8.16.0000 - Mallet - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 26.03.2022)

  • TRF-4 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (CORTE ESPECIAL) XXXXX20194040000 XXXXX-37.2019.4.04.0000

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    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO. CRITÉRIOS. 1. Conforme a Constituição brasileira, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2. Assistência jurídica integral configura gênero que abarca diferentes serviços gratuitos, a cargo do poder público, voltados a assegurar a orientação, a defesa e o exercício dos direitos. 3. A consultoria jurídica gratuita é prestada pelas Defensorias Públicas quando do acolhimento dos necessitados, implicando orientação até mesmo para fins extrajudiciais e que nem sempre redunda na sua representação em juízo. 4. A assistência judiciária gratuita é representação em juízo, por advogado não remunerado, realizada pelas defensorias públicas e também advogados conveniados com o Poder Público ou designados pelo juiz pro bono. 5. A gratuidade de justiça assegura a prestação jurisdicional independentemente da realização dos pagamentos normalmente exigidos para a instauração e o processamento de uma ação judicial, envolvendo, essencialmente, custas, despesas com perícias e diligências e honorários sucumbenciais. 6. Nos termos das Leis 9.099 /95, 10.259 /01 e 12.153/19, o acesso à primeira instância dos Juizados de pequenas causas é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. 7. O acesso à segunda instância dos juizados, às Varas Federais e aos tribunais é oneroso, de modo que depende de pagamento ou da concessão do benefício da gratuidade de justiça. 8. A Corte Especial, por ampla maioria, definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, que pode ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente. 9. Rendimentos mensais acima do teto do Regime Geral de Previdência Social não comportam a concessão automática da gratuidade de justiça. A concessão, em tais casos, exige prova a cargo do requerente e só se justifica em face de impedimentos financeiros permanentes. A par disso, o magistrado deve dar preferência ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REVOGAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO PRO JUDICATO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei nº. 1.060 /50, o Juiz somente poderá revogar a assistência judiciária gratuita, de ofício, mediante novos elementos nos autos que demonstrem a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do benefício, e desde que ouvida a parte interessada, dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis. Revogada a justiça gratuita tão somente com base em elementos que já existiam nos autos, verifica-se a ocorrência de preclusão pro judicato, uma vez que inviável o reexame daquilo que já foi decidido, nos termos do art. 505 , do NCPC . Recurso provido, mantendo a justiça gratuita inicialmente concedida à parte.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198080038

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    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. PARÂMETRO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PARA ASSISTÊNCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL GRATUITA. BENESSE ASSISTENCIAL CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A renda mensal líquida inferior a 03 (três) salários mínimos justifica a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Ademais, este parâmetro de 03 (três) salários mínimos corresponde, inclusive, ao limite estabelecido pela Defensoria Pública Estadual para promover a assistência judicial e extrajudicial gratuita, conforme artigo 2º, da Lei Complementar Estadual n º 55/97. II Na espécie, a Recorrente é aposentada, com renda mensal líquida de R$ 2.853,66 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), conforme documentos de fls.44/46, montante inferior, portanto, a 03 (três) salários mínimos, de forma que conjunto probatório é suficiente para concluir pela hipossuficiência da Agravante. III - Recurso conhecido e provido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade de votos, conhecer e conferir provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento para reformar a Decisão Agravada e, via de consequência, conceder à Recorrente a gratuidade da justiça no Processo originário, nos termos do Voto do eminente Desembargador Relator .

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. 1. Tendo a agravante trazido aos autos elementos suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve ser reconsiderada a decisão anteriormente proferida para deferir o beneplácito em seu favor. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-81.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE ALTO ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Em se tratando de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita é possível se comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, na esteira da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apesar da situação de inadimplência condominial relatada, o condomínio agravante não comprovou que o pagamento das custas processuais comprometerá o pagamento de suas despesas ordinárias, impondo-se a manutenção da decisão agravada que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-81.2020.8.16.0000 - Cambé - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 29.03.2021)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05665771001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA FÍSICA. ADVOGADO PARTICULAR. DEMONSTRADA A CARÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. - O instituto da justiça gratuita estabelece que a pessoa natural ou jurídica, quando economicamente hipossuficiente, tem direito à assistência judiciária. E, nos termos do art. 99 , §§ 2º e 3º do CPC , é presumida a verdadeira a alegação de insuficiência de pessoa natural - A contratação de advogado particular não impede a concessão da assistência judiciária gratuita, como expressamente estabelecido pelo art. 99 § 4º do CPC - Hipótese na qual, além da declaração de hipossuficiência, a parte juntou prova de seus rendimentos, demonstrando fazer jus à concessão do benefício.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-51.2021.8.26.0000

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    JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA (SÚMULA 481 DO STJ). RECURSO PROVIDO. 1. Não há óbice para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica (art. 98 do NCPC ) que, contudo, deve ter a sua hipossuficiência financeira comprovada, em consonância com o disposto na Súmula 418 do STJ. A empresa agravante demonstrou fazer jus aos benefícios da gratuidade financeira postulada. 2. Reforma da decisão recorrida para deferir a gratuidade judiciária. 3. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-48.2022.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLICIAL MILITAR – BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese da pessoa natural, a mera afirmação de que a parte interessada não está em condições de recolher as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da respectiva família, é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. A contratação de Advogado Particular, para a representação dos respectivos interesses, não configura nenhum óbice à concessão dos benefícios postulados, por força do disposto no artigo 99 , § 4º , do CPC/15 . 3. A titularidade de patrimônio (bem imóvel e veículo automotor), igualmente, é desimportante, porquanto, em regra, não pode ser utilizada como parâmetro para a avaliação da hipossuficiência financeira. 4. A eventual possibilidade de alienação, para os fins de viabilizar o recolhimento das despesas do processo, mediante a desconsideração da presunção relativa, é totalmente descabida e desprovida de razoabilidade. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ. 6. Benefícios da assistência judiciária gratuita, indeferidos em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão recorrida, reformada, para conceder os referidos benefícios, em favor da parte agravante. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido.

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