Conduta Penalmente Relevante e Punível em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20054013800

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    PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 304 E ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL . OFENSIVIDADE NA CONDUTA. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A relevância do princípio da ofensividade no âmbito da aplicação do Direito Penal reside no estabelecimento de uma garantia visando a evitar a punição de condutas que, a despeito da tipicidade formal, não alcançam a tipicidade material pela ausência de ofensa concreta e intolerável ao bem jurídico tutelado. Dessa forma, ?[s]omente quando a conduta dotada de periculosidade (criadora ou incrementadora de riscos proibidos relevantes) alcança o núcleo de garantia e proteção da norma, que expressa um bem ou interesse jurídico, é que se pode falar em um fato punível penalmente relevante." 2. Recurso provido.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20164036106 SP

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    E M E N T A JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PENAL. RADIODIFUSÃO CLANDESTINA. ARTIGO 70 DA LEI 4.117 /62. ATIPICIDADE MATERIAL NÃO RECONHECIDA. CONDUTA PENALMENTE RELEVANTE, COM GRAU CONSIDERÁVEL DE REPROVABILIDADE SOCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60175937001 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. ACUSADA QUE É MÃE DE TRAFICANTE. CONDUTA OMISSIVA NÃO PUNÍVEL. MERA CONIVÊNCIA. OFICIAR. 1. Provada que a droga apreendida pertencia exclusivamente ao filho da recorrente, que a comercializava na rua, mas a preparava e guardava em casa por ela habitada, não há falar-se em tráfico por parte sua, em razão de sua conduta omissiva. 2. Os pais, coniventes com a realização do tráfico pelo filho, de modo omissivo, não são penalmente responsáveis pelo resultado jurídico da conduta ilícita, não são garantidores do bem jurídico tutelado, não lhes sendo exigível a entrega da prole à polícia ou obrigação de impedirem a realização do comércio ilícito. 3. Oficiar.

  • TJ-SC - Revisão Criminal: RVCR XXXXX Concórdia XXXXX-9

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    REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO DE LEI. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. GENITORA. OMISSÃO. CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO. FIGURA DO "GARANTIDOR". PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ABUSO. INÉRCIA CONFIGURADA. A omissão pode constituir elemento do tipo penal (crime omissivo próprio ou puro) ou apenas forma de alcançar o resultado previsto em um crime comissivo (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão). Nestes casos, a conduta descrita no tipo é comissiva, mas o resultado ocorre por não o ter impedido o sujeito ativo. No crime omissivo impróprio o resultado pode ser atribuído ao omitente tanto por uma inércia dolosa quanto culposa (desde que também punível a título de culpa). A omissão só é "penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado" ( CP , art. 13 , § 2.º ), colocando-se na figura do "garantidor". Este tem o dever de engendrar esforços para, ao menos, tentar evitar o resultado. São distintas as figuras da omissão imprópria e da participação por omissão. Enquanto na primeira o "garantidor" age como verdadeiro autor da omissão, da qual decorre o resultado, na segunda o partícipe, desejando resultado, limita-se a se omitir para auxiliar a sua consecução. Somente nesta pode-se cogitar da participação de menor importância. Age com verdadeira omissão dolosa a mãe que - "garantidora" legal do dever de cuidado, zelo e proteção da prole ( CP , art. 13 , § 2.º , a)- flagra o companheiro abusando sexualmente da filha e a abandona sem tomar qualquer providência. PEDIDO IMPROCEDENTE.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: ao princípio republicano se confere a função hermenêutica apontada por Ingo Wolfgang Sarlet aos princípios constitucionais em geral, sem grifos no original: " temos o que talvez seja o feito mais relevante... pela Emenda 35 /2001, que substituiu a expressão " Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos " pela expressão " Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70967509001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - CONDUTA VALORADA PELO LEGISLADOR COMO PENALMENTE RELEVANTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Merece ser rejeitada a tese de aplicação do princípio da insignificância por ser medida temerosa a valoração do bem jurídico atingido pelo delito, considerando a importância que somente a vítima pode aferir ao seu bem, bem como o grau da ofensa por ela sofrida. II - A conduta praticada no caso concreto já foi valorada pelo legislador como penalmente relevante, não devendo o julgador, com base em critérios subjetivos, tratá-la como um indiferente penal, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e incentivar a prática de delitos semelhantes.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20178240079

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /2006). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 395 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DO DECISUM E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO PENAL VIGENTE. CONDUTA PENALMENTE RELEVANTE E PUNÍVEL. PRECEDENTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE. infração DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA REPROVÁVEL. RISCO SOCIAL EVIDENCIADO. DECISÃO CASSADA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS CONTRARRAZÕES. DEFENSORA DATIVA NOMEADA EXCLUSIVAMENTE PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. VERBA FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-49.2017.8.24.0079 , de Videira, rel. Volnei Celso Tomazini , Segunda Câmara Criminal, j. 04-06-2019).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40073663001 Timóteo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INCONFORMISMO MINISTERIAL - ANÁLISE DO TIPO SUBJETIVO - NECESSIDADE - ORIENTAÇÃO FIRME DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - AUSÊNCIA DE DANO AOS COFRES PÚBLICOS - DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Consoante firme orientação dos tribunais superiores, o delito do artigo 89 da Lei nº 8.666 /93 só é punível quando verificado resultado danoso ao erário. Não se mostra penalmente relevante a conduta meramente formal do administrador que desatente as formalidades da licitação, quando não há sinal de consequência patrimonial danosa para o órgão público - Para a configuração da tipicidade subjetiva do delito do artigo 89 , da Lei nº 8.666 /93, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário. Tal compreensão permite separar os casos em que a dispensa buscou efetivo favorecimento, daqueles decorrentes de interpretação equívoca das normas, ou mesmo de puro e simples erro do administrador.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40073663001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INCONFORMISMO MINISTERIAL - ANÁLISE DO TIPO SUBJETIVO - NECESSIDADE - ORIENTAÇÃO FIRME DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - AUSÊNCIA DE DANO AOS COFRES PÚBLICOS - DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Consoante firme orientação dos tribunais superiores, o delito do artigo 89 da Lei nº 8.666 /93 só é punível quando verificado resultado danoso ao erário. Não se mostra penalmente relevante a conduta meramente formal do administrador que desatente as formalidades da licitação, quando não há sinal de consequência patrimonial danosa para o órgão público - Para a configuração da tipicidade subjetiva do delito do artigo 89 , da Lei nº 8.666 /93, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário. Tal compreensão permite separar os casos em que a dispensa buscou efetivo favorecimento, daqueles decorrentes de interpretação equívoca das normas, ou mesmo de puro e simples erro do administrador.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20148130687 Timóteo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INCONFORMISMO MINISTERIAL - ANÁLISE DO TIPO SUBJETIVO - NECESSIDADE - ORIENTAÇÃO FIRME DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - AUSÊNCIA DE DANO AOS COFRES PÚBLICOS - DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Consoante firme orientação dos tribunais superiores, o delito do artigo 89 da Lei nº 8.666 /93 só é punível quando verificado resultado danoso ao erário. Não se mostra penalmente relevante a conduta meramente formal do administrador que desatente as formalidades da licitação, quando não há sinal de consequência patrimonial danosa para o órgão público - Para a configuração da tipicidade subjetiva do delito do artigo 89 , da Lei nº 8.666 /93, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário. Tal compreensão permite separar os casos em que a dispensa buscou efetivo favorecimento, daqueles decorrentes de interpretação equívoca das normas, ou mesmo de puro e simples erro do administrador.

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