30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70967509001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson Lamounier
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - CONDUTA VALORADA PELO LEGISLADOR COMO PENALMENTE RELEVANTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Merece ser rejeitada a tese de aplicação do princípio da insignificância por ser medida temerosa a valoração do bem jurídico atingido pelo delito, considerando a importância que somente a vítima pode aferir ao seu bem, bem como o grau da ofensa por ela sofrida.
II - A conduta praticada no caso concreto já foi valorada pelo legislador como penalmente relevante, não devendo o julgador, com base em critérios subjetivos, tratá-la como um indiferente penal, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e incentivar a prática de delitos semelhantes.