TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO MATERIAL NO TÍTULO EXECUTIVO. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO JULGADO. ADEQUAÇÃO DOS MEIOS AOS FINS. - O erro material é aquele decorrente de erros aritméticos ou inexatidões materiais. Sendo mero erro de cálculo pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, veiculado o erro em sentença transitada em julgado - isso porque, na verdade, o erro material não transita em julgado. Precedentes - Sendo assim, se é certo que erro material não transita em julgado, com mais razão ainda não haverá de se falar em definitividade de cálculos apresentados no correr do procedimento executório, pois sua retificação se admite a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que se coloque em risco a autoridade da coisa julgada, garantindo, ao contrário, a eficácia material da decisão judicial - Dessa forma, no caso, evidenciado a ocorrência de erro material na contagem de tempo de serviço do autor constante do título executivo, de rigor a sua adequação para que a RMI seja apurada de acordo com a contagem efetuada pelo ente autárquico, acrescida do tempo especial reconhecido no julgado, pois inviável a consideração de tempo fictício, não havendo que se falar em violação à coisa julgada - Agravo de instrumento improvido.