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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Embargos de Declaração: ED XXXXX-03.2017.5.06.0008

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_ED_00000640320175060008_832f2.rtf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO CONFIGURADA.

Evidenciado o erro material, sanável a qualquer tempo e configurada a omissão no acórdão, há de ser sanado o equívoco para uma completa prestação jurisdicional. Embargos de Declaração parcialmente providos, com efeito modificativo do julgado. (Processo: ED - XXXXX-03.2017.5.06.0008, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 07/06/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 12/06/2018)

Decisão

ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos da reclamante e reclamada para, corrigir erro material no que toca à identificação da reclamante, bem como em relação à data de retorno da reclamante ao cargo efetivo exercido no reclamado e período de apuração da incorporação deferida, que deverá ser pelos últimos dez anos, tudo na forma da fundamentação supra para que passe a fazer parte deste dispositivo como se aqui estivesse transcrito, bem como para sanando a omissão apontada pelo reclamado, excluir da condenação a repercussão da parcela incorporada no Incentivo ao Estudo, reconhecendo o efeito modificativo do julgado. . Arbitra-se ao decréscimo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Custas minoradas em R$ 40,00 (quarenta reais).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/589647065

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