Eutanásia em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047000 PR

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    DIREITO À SAÚDE.LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS CIRURGIA. TRATAMENTO NO ÂMBITO PARTICULAR. INVIABILIDADE. EUTANÁSIA. 1. A responsabilidade dos Entes Federados configura litisconsórcio passivo facultativo, podendo a ação em que se postula fornecimento de prestação na área da saúde ser proposta contra a União, Estado ou Município, individualmente ou de forma solidária, a critério da parte proponente, devendo, eventual acerto de contas em virtude do rateio estabelecido, ser realizado administrativamente ou em ação própria. 2. A saúde é um direito social fundamental de todo o cidadão, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal , sendo dever do Estado garantir "acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 3. O STF, no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada n. 175, estabeleceu os seguintes critérios que devem ser analisados nas ações que versem sobre prestações na área da saúde: (a) a inexistência de tratamento/procedimento ou medicamento similar/genérico oferecido gratuitamente pelo SUS para a doença ou, no caso de existência, sua utilização sem êxito pelo postulante ou sua inadequação devido a peculiaridades do paciente; (b) a adequação e a necessidade do tratamento ou do medicamento pleiteado para a doença que acomete o paciente; (c) a aprovação do medicamento pela ANVISA (só podendo ser relevado em situações muito excepcionais, segundo disposto nas Leis n.º 6.360 /76 e 9.782 /99) e (d) a não configuração de tratamento experimental. 4. Hipótese em que não há omissão do poder público em oferecer o tratamento adequado à doença. 5. A prática da eutanásia não é permitida no Brasil.

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  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IPE-SAÚDE. EUTANÁSIA JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE. VOTO VENCIDO DO RELATOR.\n\n1. O fato de não existir droga de eficiência comprovada para combater cancer coloretal metastático, não exonera o Instituto de Assistência à Saúde de custear medicamento, receitado pelo médico, tido como o mais adequado nas circunstâncias, pois o paciente não pode ser abandonado, sob pena de ferimento ao princípio constitucional da dignidade da pessoa ( CF , art. 1º , III ).\n\n2. A não ser assim, institui-se a eutanásia judicial. Quer dizer, o médico não pode abandonar a luta pela vida, mas o Juiz, considerando que a ciência médica não dispõe de drogas de eficiência comprovada, pode cortar o fornecimento pelo Poder Público, decretando, literalmente, a morte do paciente.\n\n3. Desnecessidade de dilação probatória, pois o direito do paciente de ser medicado não exige, na ausência de alternativa, de prova de que a droga receitada pelo médico seja de eficiência comprovada.\n\n\n4. Por maioria, apelação provida.

  • TJ-AC - Ação Civil Pública Cível XXXXX20118010008 Plácido de Castro - AC

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    A ortotanásia não se confunde com a chamada eutanásia passiva... A ortotanásia pregada na Resolução 1805/2006 não é a morte antecipada, deliberadamente provocada, como na idéia atual de eutanásia... Considera-se eutanásia a provocação da morte de paciente terminal ou portador de doença incurável, através de ato de terceiro, praticado por sentimento de piedade

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EUTANÁSIA. PRONÚNCIA. Pronúncia A absolvição sumária exige demonstração da presença da alegada circunstância que exclui o crime ou isenta de pena - ônus da defesa, pois à acusação incumbe a prova do fato e da autoria deste -, porquanto, diversamente do que ocorre na hipótese de decisão definitiva proferida por juiz singular, em que fundada dívida acerca da presença da excludente a antijuridicidade enseja solução absolutória, na fase do judicium accusationis, somente determina a sumária absolvição a efetiva demonstração de que agiu o réu ao abrigo de alguma das causas de exclusão do crime ou da culpabilidade. Mais, está-se diante da alegação da presença de causa supralegal de exclusão de culpabilidade, em que, nem mesmo com eventual consentimento da vítima (ausente na hipótese vertente), seria admissível a sumária absolvição do acusado, porquanto o bem tutelado pela norma incriminadora é indisponível (vida). QualificadoraContudo, não subsiste a qualificadora do feminicídio, pois o evento não se deu contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, mesmo porque a vulnerabilidade da ofendida não decorreu do gênero, senão que da situação em que se encontrava (como visto, acometida de doença neurodegenerativa progressiva e persistente -atrofia multissistêmica), circunstância determinante da admissão de qualificadora outra (emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).RECURSO IMPROVIDO.

  • STF - AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO: AgR MI 6825 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-87.2017.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO À MORTE DIGNA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE LACUNA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO ALEGADO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu e a existência de nexo de causalidade entre a omissão e a inviabilidade do exercício do direito alegado. 2. In casu, não restando demonstrada a existência de lacuna técnica quanto ao descumprimento de algum dever constitucional pelo legislador no tocante ao direito à morte digna, bem como ante a inexistência da efetiva inviabilidade do gozo do direito pleitado, impõe-se o não conhecimento do mandado de injunção. 3. Agravo regimental desprovido. ( MI 6825 AgR, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 11/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG XXXXX-05-2019 PUBLIC XXXXX-05-2019)

    Encontrado em: Luís Roberto Barroso quando da entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo: FOLHA – A Constituição brasileira permite a eutanásia e o suicídio assistido?

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260344 Marília

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    Recurso inominado. Animal de propriedade do recorrido que foi encaminhado para tratamento junto à USP e, devido a acidente ocorrido no local, sofreu fratura exposta dos membros inferiores. Impossibilidade de tratamento da fratura no animal submetido a eutanásia humanitária. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Teoria do risco administrativo. Danos materiais devidos. Recorrente que deve ressarcir o valor do animal. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130327

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    DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO AMBIENTAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - REALIZAÇÃO DE OFÍCIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE ITAMBACURI - REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS ANIMAIS ABANDONADOS E CONTROLE DE ZOONOSES - MEDIDAS QUE ENVOLVEM POLÍTICAS PÚBLICAS - ATO DISCRICIONÁRIO - INTERFERÊNCIA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ENTE PÚBLICO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA CONFIRMADA - ARTIGO 94, PARÁGRAFOS 1º. E 2º, DA LEI MUNICIPAL 174 /73 - EUTANÁSIA INDISCRIMINADA DE ANIMAIS DE RUA - NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O Poder Executivo goza de liberdade para eleger as políticas públicas prioritárias, porque a escolha do momento oportuno e conveniente para a execução de determinada política é ato discricionário da Administração Pública. Sendo assim, de acordo com o princípio constitucional da separação de Poderes, não pode o Poder Judiciário determinar que o Poder Executivo dê prioridade a esta ou àquela política pública - No caso, não há como determinar que o Município implemente providências para regularizar a situação dos animais abandonados e do controle de zoonoses no Município de Itambacuri, quando as referidas medidas envolvem atos de gestão administrativa e orçamentária, não podendo ser definidas pelo Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes - Considerando a não recepção do artigo 94, parágrafos 1º. e 2º, da lei 174/73 do Município de Itambacuri, pela Constituição Estadual, tendo em vista a previsão de eutanásia indiscriminada de animais de rua, deve ser determinado que a referida medida seja adotada apenas em último caso, quando o animal padecer de doença incurável e contagiosa, o que deverá ser atestado por médico veterinário, com a utilização de procedimento com o uso dos fármacos adequados pelo profissional, a fim de evitar o so frimento do animal.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260100 SP XXXXX-13.2016.8.26.0100

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    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE. ORTOTANÁSIA. Pretensão de estabelecer limites à atuação médica no caso de situação futura de grave e irreversível enfermidade, visando o emprego de mecanismos artificiais que prologuem o sofrimento da paciente. Sentença de extinção do processo por falta de interesse de agir. Manifestação de vontade na elaboração de testamento vital gera efeitos independentemente da chancela judicial. Jurisdição voluntária com função integrativa da vontade do interessado cabível apenas aos casos previstos em lei. Manifestação que pode ser feita por meio de cartório extrajudicial. Desnecessidade de movimentar o Judiciário apenas para atestar sua sanidade no momento da declaração de vontade. Cartório Extrajudicial pode atestar a livre e consciente manifestação de vontade e, caso queira cautela adicional, a autora poderá se valer de testemunhas e atestados médicos. Declaração do direito à ortotanásia. Autora que não sofre de qualquer doença. Pleito declaratório não pode ser utilizado em caráter genérico e abstrato. Falta de interesse de agir verificada. Precedentes. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20218120000 Bela Vista

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EUTANÁSIA DE CAVALO – DOENÇA DE MORMO – POSSIBILIDADE DE FALSO POSITIVO – SUSPENSÃO – CUSTEIO DA CONTRAPROVA PELO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tutela de urgência deferida para suspender eutanásia de animal que teve resultado positivo para doença de mormo, diante da possibilidade de falso positivo. Exames complementares, às expensas do autor da demanda.

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