AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN . 1 - Cuida-se de recurso deagravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra decisão interlocutória que, nos autos da execução fiscal, indeferiu o pedido de decretação da indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do CTN .2 - Sobre a possibilidade de determinar a indisponibilidade de bens e direitos dos executados, cumpre destacar a existênciada Súmula n.º 560 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos,na forma do art. 185-A do CTN , pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizadoquando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicíliodo executado, ao Denatran ou Detran." (Súmula 560 , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)". 3 - Em que pesenão pairar dúvidas sobre a aplicação do art. 185-A , do CTN aos créditos de natureza tributária, certo é que o Enunciado daSúmula n.º 560 do Superior Tribunal de Justiça, determina que:"A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na formado art. 185-A do CTN , pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quandoinfrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicíliodo executado, ao Denatran ou Detran."(Súmula 560 , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)". 4 - Ao analisaros autos da execução fiscal n.º XXXXX-58.2013.4.02.5101 , verifica-se apenas a ativação infrutífera do convênio Bacenjud (fls. 179/181 e 262/265), sem, contudo, ter havido a ativação do convênio Renajud e a expedição de ofícios aos registros públicosde bens para que informem se há patrimônio em nome do devedor. 5 - Agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDANACIONAL não provido.