Falta de Instrumento de Mandato Ao Advogado do Recorrente em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-44.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE CONSIDEROU INEFICAZ A RENÚNCIA AO MANDATO PRETENDIDA PELOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA. RECURSO DO PATRONO. ALEGAÇÃO DE QUE O MANDATÁRIO ESTARIA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, DE MODO QUE AS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS ENVIADAS POR SEUS ADVOGADOS AOS ENDEREÇOS INFORMADOS PELO PRÓPRIO CLIENTE SERIAM SUFICIENTES PARA TORNAR EFICAZ A RENÚNCIA AO MANDATO ALMEJADA, AINDA QUE NÃO RECEBIDAS PELO MANDATÁRIO – PRETENSÃO DE REFORMA NÃO ACOLHIDA – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA PARA O APERFEIÇOAMENTO DA RENÚNCIA DO MANDATO DE ADVOGADO, CONFORME ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ÔNUS DO PATRONO DE ENVIDAR ESFORÇOS PARA COMUNICAR SEU CLIENTE SOBRE A RENÚNCIA AO MANDATO POR MEIO DE TODOS OS MEIOS QUE LHE ESTEJAM À DISPOSIÇÃO – PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-44.2020.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - J. 22.03.2021)

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1406135

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICATIVO WHATSAPP. CIÊNCIA DO REPRESENTADO. VALIDADE. 1. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove nos autos a comunicação ao mandante a fim de que este nomeie sucessor ( CPC , art. 112 ). 2. Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DO ADVOGADO AO MANDATO. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE. ALTERAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DOS ANTIGOS DEFENSORES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. Enquanto não suprida a cientificação ao mandante, incumbe ao advogado renunciante representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 2. Constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, a falta de intimação do advogado legalmente constituído, assim considerada a publicação em nome de quem não mais atua na defesa do réu. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05406481003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE HONORÁRIOS - REVOGAÇÃO DO MANDATO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ 1. Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 17, "A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado". 2. Tendo havido a revogação do mandato pelo cliente, o contrato de honorários não constitui título executivo extrajudicial, em razão da ausência de liquidez, devendo os honorários proporcionais ao serviço prestado serem apurado em ação própria de conhecimento.

  • TJ-PE - Apelação / Remessa Necesária: APL XXXXX PE

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Restou constatada a irregularidade da representação processual do apelante, tendo em vista a falta de instrumento de mandato que outorgue poderes aos advogados que subscreveram o recurso de apelação. 2. Constatada a irregularidade de representação processual do apelante, tendo em vista tratar-se de vício sanável, foi proferido despacho determinando a intimação do Município para que procedesse com a devida regularização da representação processual, sem que tenha havido, contudo, a juntada de qualquer procuração pelo apelante. 3. É cediço que a falta de capacidade postulatória do recorrente conduz à inadmissibilidade do recurso, caso não tenha sido sanada. Na forma do art. 104 do CPC/2015 , o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, o que não é o caso dos autos. 4. Recurso de Apelação não conhecido. Decisão unânime.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180014 GO XXXXX-34.2020.5.18.0014

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    EMENTA: PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ATO INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Não havendo, na petição inicial assinada eletronicamente por advogado sem procuração nos autos, a invocação de qualquer uma dessas situações excepcionais, nem menção no sentido de que o instrumento de mandato seria exibido posteriormente, dentro do prazo legal previsto, correta a sentença que considera inexistente tal ato e extingue o processo sem resolução do mérito. Recurso do reclamante não provido. (TRT18, ROT - XXXXX-34.2020.5.18.0014 , Rel. CELSO MOREDO GARCIA, 2ª TURMA, 07/08/2020)

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20178110019 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – APELAÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL OPORTUNIZADA – NÃO ATENDIMENTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL CARACTERIZADA – RECURSO NÃO CONHECIDO. Intimada a parte para promover a regularização da representação processual, e ainda assim não sendo suprida a irregularidade quanto à falta de instrumento de mandato, o recurso interposto deve ser considerado inexistente, não merecendo, portanto, ser conhecido.

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE. A comunicação de renúncia do mandato é diligência a ser cumprida pelo mandatário, não pelo juízo. E enquanto não comprovada a realização da notificação, a renúncia não produzirá efeitos jurídicos, de modo que o advogado continuará a representar o seu cliente, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70082126749, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 14-07-2019)

  • TRT-20 - XXXXX20215200003

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    RECURSO ORDINÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. A falta de instrumento procuratório ou mesmo de mandato tácito, conferindo à advogada subscritora do recurso ordinário poderes para representar a recorrente, enseja o não conhecimento do apelo, ante a irregularidade na representação processual. Saliente-se que a hipótese não se enquadra nas possibilidades excepcionais de regularização, tal como estabelece o mesmo item I da referida Súmula do TST, que se alia ao art. 104 do CPC , permitindo postulação em juízo sem procuração para evitar preclusão, decadência, prescrição ou praticar ato considerado urgente. Esclareça-se que a situação é de não juntada de procuração ou substabelecimento para a patrona subscritora do apelo, bem como ausência desta em audiência, de forma que não se encontra abrangida pelo item II da Súmula 383 do TST, que consigna a possibilidade de saneamento do vício quando verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Apelo do qual não se conhece, por irregularidade de representação.

  • TRT-20 - : XXXXX20165200001

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    RECURSO ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO - NÃO CONHECIMENTO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. A falta de instrumento procuratório ou mesmo de mandato tácito, conferindo ao advogado subscritor do recurso poderes para representar a recorrente, enseja o não conhecimento do apelo, ante a irregularidade na representação processual. Esclareça-se que a situação é de não juntada de procuração ou substabelecimento, bem como ausência do advogado em audiência, de forma que não se encontra abrangida pelo item II da Súmula 383 do TST, que consigna a possibilidade de saneamento do vício quando verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos.

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