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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2020.8.13.0701 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Claret de Moraes
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE HONORÁRIOS - REVOGAÇÃO DO MANDATO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ 1.

Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 17, "A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado".
2. Tendo havido a revogação do mandato pelo cliente, o contrato de honorários não constitui título executivo extrajudicial, em razão da ausência de liquidez, devendo os honorários proporcionais ao serviço prestado serem apurado em ação própria de conhecimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1566571046

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