Hipótese de Mutatio Libelli em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1741512

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    APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO MINISTERIAL DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. NECESSIDADE DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA. ART. 384 DO CPP 1. "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa um dos mais importantes postulados para a defesa, porquanto estabelece balizas fixas para a produção da prova, para a condução do processo e para a prolação do édito condenatório. Ademais, é princípio comezinho do Direito Penal e Processual Penal que o réu se defende dos fatos narrados na inicial, e não da capitulação jurídica a eles atribuída pela acusação" ( EDcl no REsp n. 1.565.024/SP , Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 19/12/2019) 2. A pretensão de desclassificação do crime de roubo majorado para o crime de receptação não configura hipótese de emendatio libelli, mas sim mutatio libelli, uma vez não se tratar de mera adequação dos fatos narrados na denúncia a correta tipificação penal. 3. Consoante art. 384 do Código de Processo Penal , ?encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente?. 4. In casu, o reconhecimento pelo Juízo de origem, na sentença, de suposta prática de fato delituoso diverso do contido na peça acusatória, configura hipótese de mutatio libelli, a qual exige o aditamento da denúncia, nos termos do art. 384 do CPP . 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70102423001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - SENTENÇA ULTRA PETITA - CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA - NECESSIDADE - MUTATIO LIBELLI JUDICIAL - ILEGALIDADE - OBRIGATORIEDADE DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA EM CASO DE MUTATIO LIBELLI - NULIDADE. Reconhece-se a violação ao princípio da congruência quando a sentença condena o réu por crime não descrito na denúncia. A mutattio libelli judicial, ou seja, a possibilidade de nova definição jurídica por circunstância fática não descrita na denúncia, sem o devido aditamento, é arbitrária e antigarantista, devendo, pois, ser evitada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30382747001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - SENTENÇA EXTRA PETITA - CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA - NECESSIDADE - MUTATIO LIBELLI JUDICIAL - ILEGALIDADE - OBRIGATORIEDADE DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA EM CASO DE MUTATIO LIBELLI - NULIDADE. Reconhece-se a violação ao princípio da congruência quando a sentença condena o réu por crime não descrito na denúncia. A mutattio libelli judicial, ou seja, a possibilidade de nova definição jurídica por circunstância fática não descrita na denúncia, sem o devido aditamento, é arbitrária e anti-garantista, devendo, pois, ser evitada.

  • TJ-MA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20148100049 MA XXXXX

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI. DESRESPEITO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.RECURSO PROVIDO. I. No decorrer da instrução, depois de apresentada novas provas em juízo, o Ministério Público, em sede de alegações finais, considerou que o crime foi qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. II. Desse modo, incide, claramente, o instituto da mutatio libelli, motivo pelo qual deveria ter sido dada a devida atenção ao dispositivo do artigo 384 do Código de Processo Penal , com a imediata baixa dos autos ao órgão ministerial para, se assim desejar, proceder ao aditamento da denúncia, abertura de prazo para nova defesa, intimação para retomada da audiência, que, ao final, culminaria com a decisão de pronúncia, a critério do magistrado; III. Existindo grave violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e, consequentemente, do devido processo legal, além da infringência à norma instrumental, a nulidade do ato é medida que se impõe, com fulcro no art. 563 do Código de Processo Penal ; IV. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. 1. Em preliminar. Com a vigência da Lei nº 11.719 /2008, não se fez mais distinção jurídico-eficacial entre não recebimento e rejeição de denúncia, razão pela qual o recurso em sentido estrito é o recurso típico e próprio, nos exatos termos do art. 581 , inc. I (1ª hip.), do CPP , para insurgir-se contra a decisão que, no caso, rejeitou o aditamento à denúncia (espécie do gênero instaurador da ação penal pública incondicionada, ou condicionada à representação). 2. No mérito. Na decisão recorrida, o Juízo a quo, depois de reabrir ex officio o já precluso quinquídio ministerial do art. 384 , caput, do CPP , rejeitou o aditamento à denúncia que, em mutatio libelli extemporânea e intempestiva (sic), ampliou a imputação fática vestibular ( CP , art. 155 , caput) e acusou o réu de praticar, em tese, um furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ( CP , art. 155 , § 4º , inc. I ). Ainda no ponto, é preciso assentar que o aditamento à denúncia (gênero) pode ser oferecido a qualquer tempo no processo, desde que antes da sentença, ao passo que o aditamento à denúncia mediante mutatio libelli (espécie) só pode ser deduzido, por iniciativa exclusiva do dominus litis, até o quinquídio subsequente ao... término da instrução probatória do processo ( CPP , art. 384 , caput), sob pena de preclusão temporal. No caso, então, tendo o dominus litis entendido, à luz do acervo fático-probatório produzido, que o réu praticou, em tese, um furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, e não o furto simples objeto da narrativa denuncial, ele deveria ter oferecido, por iniciativa própria, no quinquidio legal da mutatio libelli ( CPP , art. 384 , caput), o respectivo aditamento à denúncia, ao invés de pleitear, em sede de memoriais, a condenação do réu em delito mais grave do que o fato criminoso narrado na denúncia. Nesta toada, é nula a decisão que, proferida após encerrada a instrução probatória ( CPP , art. 384 , caput), exaurido o prazo final de diligências ( CPP , art. 402 , caput) e já apresentados memoriais da acusação nos autos ( CPP , art. 403 , § 3º ), reabre de ofício, ao Ministério Público, o prazo para a oferta de mutatio libelli, desse modo oportunizando-lhe um aditamento à denúncia extemporâneo (perda do prazo legal previsto) e intempestivo (perda do prazo judicial assinalado), já coberto pela preclusão consumativa (pedido de condenação ultra petita em sede de memoriais) e temporal (perda do prazo legal de 5 dias da mutatio libelli). Manutenção da decisão recorrida que rejeitou o... aditamento à denúncia intempestivo mediante mutatio libelli extemporânea por seus próprios fundamentos fático-probatórios e jurídicos-legais aplicáveis à espécie, e, de ofício, em questão prejudicial interna antecedente ao mérito da decisão recorrida mantida, desconstituição da decisão anterior que, de ofício, reabriu ao Ministério Público o prazo já precluso da mutatio libelli. RECURSO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. POR MAIORIA. ( Recurso em Sentido Estrito Nº 70079267837, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Redator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 26/11/2018).

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-77.2016.8.07.0000

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    PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE NOVO INTERROGATÓRIO DAS ACUSADAS. NULIDADE. 1. Na hipótese de aditamento da denúncia, decorrente de mutatio libelli (art. 384 , do CPP ), impõe-se a realização de novo interrogatório do réu, para oportunizar-lhe o exercício de autodefesa, independentemente de haver pedido de qualquer das partes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Recurso do Ministério Público conhecido e provido. Recurso da ré prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60958890001 Poços de Caldas

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    APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA EXTRA PETITA - CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA - NECESSIDADE - MUTATIO LIBELLI JUDICIAL - ILEGALIDADE - OBRIGATORIEDADE DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA EM CASO DE MUTATIO LIBELLI MESMO NÃO ENSEJANDO MUDANÇA DE CLASSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NA PENA - NULIDADE. Reconhece-se a violação ao princípio da congruência quando a denúncia narra crime de furto e a sentença condena pelo crime de receptação, sem aditamento da denúncia. A mutattio libelli judicial, ou seja, a possibilidade de nova definição jurídica por circunstância fática não descrita na denúncia, sem o devido aditamento, ainda que possível, caso não haja modificação para pior na pena a ser aplicada ao acusado, é arbitrária e antigarantista, devendo, pois, ser evitada. A interpretação do art. 384 do Diploma Processual Penal em conformidade com a Constituição Federal enseja a necessidade de aditamento da denúncia para inclusão de circunstância fática nela não descrita, mas decisiva para a condenação do réu, ainda que não haja nova classificação jurídica ou aumento de pena.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA APRESENTADA PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DO PROCECIMENTO DA MUTATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. APELAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. 1. Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional próprio, diante do disposto no art. 654 , § 2º , do Código de Processo Penal , o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal. 2. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença representa, no sistema processual penal, importante garantia ao acusado, pois define balizas para a prolação da sentença condenatória ao estabelecer a obrigatoriedade de correspondência entre o fato imputado ao réu e a responsabilidade penal. 3. Encerrada a instrução processual, se for apurada a existência de elementar ou de circunstância de crime diverso do descrito anteriormente na peça acusatória, é necessário adotar o procedimento previsto no art. 384 do CPP , conhecido na doutrina por mutatio libelli. 4. No julgamento de apelação interposta pela defesa, constatada a ofensa ao princípio da correlação, não cabe reconhecer a nulidade da sentença e devolver o processo ao primeiro grau para que então se observe o art. 384 do CPP , uma vez que implicaria prejuízo para o réu e violaria o princípio da non reformatio in pejus. 5. A absolvição por falta de provas do crime é muito mais benéfica ao acusado do que o suprimento do vício com o reconhecimento de nulidade da decisão e com a concessão de oportunidade de aditamento da denúncia ao Ministério Público. 6. Agravo regimental provido.

  • TJ-PB - XXXXX20138150151 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO POR LESÃO CONSUMADA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. DENÚNCIA QUE NÃO NARRA CONSUMAÇÃO DO DELITO. CONFIGURAÇÃO DE CASO DE MUTATIO LIBELLI. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 384 DO CPP PELO JUÍZO A QUO. - Caracterizada afronta ao princípio da correlação entre acusação e sentença, tendo em vista a denúncia ter narrado o crime de lesão corporal tentado e o Magistrado ter condenado o réu pelo crime consumado, com base nas provas colhidas, impõe-se a decretação de nulidade da sentença, com o consequente retorno dos autos ao Juízo a quo, para que dê prosseguimento ao feito, sob a estrita observância do art. 384 do CPP (mutatio libelli). (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20138150151, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS , j. em XXXXX-06-2017)

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS: EDcl no RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. OMISSÃO CONSTATADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De fato, o ora recorrente instou esta Corte Superior a se manifestar sobre a nulidade da decisão de pronúncia, tendo em vista a inclusão do crime previsto no art. 211 do CP na imputação a ser analisada pelo Conselho de Sentença, em descompasso com a regra constante do art. 384 do CPP . 2. Nos termos do art. 383 , do Código de Processo Penal , emendatio libelli consiste na atribuição de definição jurídica diversa ao arcabouço fático descrito na inicial acusatória, ainda que isso implique agravamento da situação jurídica do réu, mantendo-se, contudo, intocada a correlação fática entre acusação e sentença, afinal, o réu defende-se dos fatos no processo penal. O momento adequado à realização da emendatio libelli pelo órgão jurisdicional é o momento de proferir sentença, haja vista que o Parquet é o titular da ação penal, a quem se atribui o poder-dever da capitulação jurídica do fato imputado. 3. Na hipótese em foco, não há se falar em mutatio libelli; mas, sim, em emendatio libelli. O magistrado sentenciante não acresceu fato novo a imputação penal, o que implicaria em mutatio libelli. Em verdade, houve apenas correção de erro material, pois a fato delitivo - ocultação de cadáver - já se encontrava descrito na exordial acusatória. 4. Nesse passo, o Juízo de Direito, ao pronunciar o réu por homicídio qualificado, não cometeu nenhuma ilegalidade quando incluiu na cognição do Conselho de Sentença o delito previsto no art. 211 do CP , ainda que a denúncia não tenha feito menção expressa ao referido crime. 5. Ressalte-se que o Parquet estadual, em audiência, procurou aditar a narrativa acusatória, mas que não foi formalizada por objeção do Juízo de Direito que entendeu se tratar de mero erro material. Além disso, a defesa estava presente na audiência e não apresentou nenhuma discordância. Posteriormente, a defesa, ao oferecer suas alegações finais, manifestou-se expressamente pela absolvição do acusado da prática de ocultação de cadáver. 6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, a fim de, tão somente, suprir a omissão quanto à alegação de nulidade da sentença de pronúncia.

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