Instituição de Ensino Superior em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO ENTRE OS JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO A JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARANÁ DESPROVIDO. FACULDADE DE VIZINHANÇA DO VALE DO IGUAÇU. VIZIVALI. 1. Nos casos que envolvam instituição de ensino superior particular, o Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial Representativo de Controvérsia ( REsp. 1.344.771/PR ), pacificou o entendimento de que a União possui interesse, competindo, portanto, à Justiça Federal o julgamento, quando a lide versar sobre registro de diploma perante o órgão público competente (inclusive credenciamento no MEC) ou quando se tratar de Mandado de Segurança. 2. Por outro lado, tratando-se de questões privadas concernentes ao contrato de prestação de serviços, salvo Mandado de Segurança, compete à Justiça Estadual processar e julgar a pretensão. 3. In casu, trata-se de Ação de Restituição de valores pagos c/c indenização por danos morais, em desfavor da Vizivali - Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, no qual não há pedido específico dirigido ao MEC para registro de diploma, tendo a Justiça Federal concluído pela inexistência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas, incidindo o disposto na Súmula 150 /STJ, e atraindo a competência da Justiça Estadual. 4. Agravo Interno não provido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047100 RS XXXXX-24.2020.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO POR PROCEDIMENTO COMUM. FIES . ADITAMENTO. FALHA NO SISTEMA. LEGITIMIDADE. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANO MORAL. APELAÇÕES IMPROVIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A Instituição de Ensino Superior detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo, pois o contrato de financiamento estudantil produz relação jurídica obrigacional complexa, da qual participam diretamente o estudante, a instituição financeira e o agente operador, ao qual recebe os recursos financiados. 2. O atraso no aditamento do FIES é uma situação incômoda e o aditamento era devido. Todavia, considerando que a presente ação foi ajuizada um dia após o início das aulas e que inexistem provas nos autos capazes de corroborar a existência de um efetivo dano e abalo moral, correta a sentença ao julgar improcedente o pedido de indenização pecuniária.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90186114001 MG

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    EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONTRATO EDUCACIONAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NEGLIGÊNCIA - RESPONSABILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE. A responsabilidade da instituição de ensino é objetiva, o que implica dever de reparar os danos causados aos estudantes por falhas decorrentes da má prestação dos serviços, independentemente da demonstração da culpa, nos termos do artigo 14 do CDC . O dano moral in re ipsa prescinde de prova. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. V.v. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - DANO MORAL - INDEVIDO. O mero descumprimento de obrigações contratuais não enseja indenização por dano imaterial, pois acarreta apenas aborrecimento, mágoa e dissabor, que fogem da órbita do dano moral e não fazem surgir o direito à percepção de seu ressarcimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160018 PR XXXXX-80.2018.8.16.0018 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. COBRANÇA INDEVIDA APÓS ADIMPLEMENTO DE ACORDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIVERSAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO DO IMPASSE SEM SUCESSO EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE NÃO ATENDEU OS RECLAMOS DO CONSUMIDOR. MANIFESTO DESCASO E DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR QUE TEVE SUAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS FRUSTRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-80.2018.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 12.08.2019)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20104036113 SP

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    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO AO FIES . DESCONTO EM MENSALIDADES. I - O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior , instituído pela Lei 10.260 /2001, é um programa destinado à concessão de financiamento a estudantes matriculados em curso superior que visa fornecer uma linha de crédito mais justa e menos onerosa aos alunos de baixa renda. II - O parágrafo 4º , do artigo 4º , da Lei 10.260 /01, dispõe que os encargos educacionais cobrados por parte das instituições de ensino superior vinculadas ao FIES , “deverão considerar todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela Instituição, inclusive aqueles concedidos em virtude de seu pagamento pontual”. III - De acordo com a portaria n.º 1.725 do MEC é defeso à Instituição de Ensino Superior cobrar a totalidade da mensalidade dos alunos que se beneficiam do programa de financiamento estudantil do Governo Federal, quando concede descontos para pagamento adiantado das mensalidades. IV - Convênio de Bolsa de Estudo celebrado entre aluno e instituição de ensino que prevê prazo de duração do desconto por pontualidade no pagamento das mensalidades, devendo ser respeitado pelo princípio da força obrigatória dos contratos. V - Recurso desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194014200

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    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. POR MOTIVO DE DOENÇA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Discute-se nos presente autos o direito à transferência de aluno de ensino superior, regularmente matriculado em instituição de ensino privada, no curso de Medicina, para Universidade de natureza pública, sem a submissão a novo processo seletivo, em razão de sequelas de enfermidade, cujo tratamento recomenda proximidade do núcleo familiar. 2. Nos termos do art. 49 da Lei nº 9.536/1996, as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.. 3. A concessão de transferência compulsória de estudantes, fora das hipóteses previstas em lei, interfere na autonomia das instituições de ensino superior, no que tange à forma de ingresso. Não havendo direito líquido e certo a ser garantido por ordem judicial. 4. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50080197001 Mateus Leme

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR -APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aplica-se ao contrato de prestação de serviços educacionais as regras do Código de Defesa do Consumidor . 2. O encerramento repentino das atividades de ensino ofertadas, sem prévia comunicação dos alunos, viola o dever de informação previsto no art. 6º , inciso III , do CDC e, em sendo assim, configura falha na prestação de serviços. 3. Os danos materiais devem ser devidamente comprovados, tanto no que se refere à sua existência, quanto à sua extensão, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu, nos termos do art. 373 , I , do CPC . 4. É evidente a frustação vivenciada pela aluna diante do encerramento abrupto do curso, no qual se encontrava matriculada. 5. Inexistindo parâmetros objetivos para a fixação da indenização por danos morais, deve o julgador observar a razoabilidade e a proporcionalidade, atentando para o seu caráter punitivo-educativo, e também amenizador do infortúnio causado. 6. Sentença parcialmente reformada.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02081600141 Londrina XXXXX-48.2020.8.16.00141 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE CURSO DA MODALIDADE PRESENCIAL À DISTÂNCIA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA RESPONDEREM SOLIDARIAMENTE A EVENTUAL DANO, AO PASSO QUE RESTOU NÃO PROVIDO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DAS EMPRESAS RÉS. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM ALTERAR A METODOLOGIA DE SEUS CURSOS. ACÓRDÃO CLARO NOS SEUS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 1.026 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 7ª Câmara Cível - XXXXX-48.2020.8.16.0014 /1 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 10.02.2023)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174014300

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    PJe - ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MOTIVO DE TRANSTORNO PSICOLÓGICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM OUTRA CIDADE. I. A jurisprudência tem entendido que, em casos específicos, quando há comprovação de que o aluno esteja acometido de doença grave e não tenha acesso a tratamento médico no local aonde encontra-se matriculado, é dever da instituição de ensino transferir o curso do aluno para instituição de ensino localizada em cidade que possua tratamento médico adequado. II. Como a estudante não comprovou a real necessidade de continuar seu tratamento psicológico em outra cidade, carece amparo legal à pleiteada transferência. III. Apelação de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20174014002

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONGÊNERES. ALUNO ACOMETIDO DE DOENÇA PSÍQUICA. NECESSIDADE DE PROXIMIDADE DO NÚCLEO FAMILIAR. POSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À EDUCAÇÃO E À UNIDADE FAMILIAR. 1. As garantias constitucionais do direito à saúde, à educação e à unidade familiar, previstas nos art. 196 , 205 e 226 da Constituição Federal , asseguram ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior, o direito à transferência para outra entidade congênere, em virtude de enfermidade que impõe a necessidade de apoio familiar, devidamente comprovada. Precedentes. 2. No caso dos autos, os laudos médicos juntados comprovam que o impetrante, estudante de Medicina de faculdade privada, situada em Rio Branco/AC, estaria acometido por transtornos psíquicos graves e, para tratamento adequado, seria necessária a proximidade de seus familiares. As enfermidades justificam a transferência do aluno para instituição congênere, localizada na cidade de Parnaíba/PI. 3. Remessa oficial desprovida.

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