Município Réu em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190026

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS FISCAIS - COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PELO AUTOR - ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE RECAI SOBRE O RÉU - ART. 333 , II, DO CPC - ÔNUS DESATENDIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. Cobrança decorrente de inadimplemento do Município réu relativo ao contrato de prestação de serviço realizado com o autor. As provas nos autos revelam a efetiva prestação dos serviços pelo autor e a inadimplência do Município réu. O Município réu não se desincumbiu do ônus de provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, conforme a regra do artigo 333 , I e II, do CPC . Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010069 RJ

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    PRO SAÚDE. AUSÊNCIA DE REPASSE DO ENTE PÚBLICO. FORÇA MAIOR. Nos termos do artigo 501 da CLT , entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. O fato de o ente público deixar de repassar as verbas necessárias para a manutenção do serviço prestado não pode ser considerado imprevisível. O acolhimento da tese levantada pela recorrente transferiria o risco do empreendimento ao empregado, subvertendo as disposições estabelecidas no art. 2º da CLT . Recurso não provido.

    Encontrado em: De início, cumpre salientar que não houve insurgência recursal quanto a responsabilidade subsidiária do segundo réu... Não se constata ofensa ao art. 486 da CLT , porque, no caso dos autos, o Município de Campos de Jordão não esta atuando como autoridade municipal, mas, sim na qualidade de tomador de serviços... XXXXX-54.2020.5.01.0069 (ROT) RECORRENTE: PRO SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR (1ª ré) RECORRIDO (A): MÔNICA SAMPAIO VEIGA RECORRIDO (A): ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2º réu

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ART. 333 , II DO CPC . Em se tratando de ação de cobrança intentada por servidor público com vistas ao recebimento de contraprestação trabalhista, opera-se a inversão do onus probandi, a fim de que a Administração Pública comprove a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ex vi do art. 333 II do CPC . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    Encontrado em: LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS PROBANDI. (...)... AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5639379.21.2019.8.09.0000 COMARCA DE ABADIÂNIA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ABADIÂNIA AGRAVADO : CARLINHOS GOMES DO PRADO RELATOR : DES... c Indenização Por Dano Existencial” ajuizada em seu desproveito por Carlinhos Gomes do Prado, na qual a magistrada singular deferiu o pedido formulado pelo autor, consubstanciado na apresentação pelo réu

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195210024

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Considerando que a reclamante foi contratada em abril de 2018, sem prévia aprovação em concurso público e que a reclamada não provou a existência de regime jurídico administrativo no Município, nem mesmo que a contratação da reclamante teria se dado de forma temporária para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal ; configura-se a existência de contrato nulo e, consequentemente, a competência desta Justiça Especializada do Trabalho. SALÁRIOS DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2018. DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA PELO MUNICÍPIO. DEVIDOS. Tratando-se a presente hipótese de contrato nulo e como o réu não apresentou qualquer prova do pagamento dos salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 nem da efetuação de depósitos do FGTS da autora (ou sequer alegou sua ocorrência), impõe-se tê-los por não efetuados. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ VIGENTE A LEI Nº 13.467 /2017. Tendo a presente ação trabalhista sido ajuizada em 21.03.2019, quando já vigente a Lei nº. 13.467 /2017 que trata da Reforma Trabalhista, devidos honorários pela mera sucumbência, na forma do art. 791-A da CLT . Recurso ordinário conhecido e, no mérito, parcialmente provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144013700

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. FISCALIZAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO INSS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretensão de que seja determinado ao primeiro réu (Município de Turilândia/MA) que efetue os repasses de valores descontados dos vencimentos da parte autora ao segundo réu (INSS), bem como que contrate auditoria para fins de levantamento de seus débitos com a Previdência Social. Requer, ainda, a condenação do primeiro réu ao pagamento de indenização por danos morais. Para tanto, aduz, em suma, que é servidora pública do município de Turilância/MA, encontrando-se vinculada ao Regime Geral de Previdência Social RGPS, e que o seu empregador não vem cumprindo sua obrigação legal de repassar ao INSS os valores referentes às contribuições descontadas de sua remuneração. 2. A responsabilidade pelo recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias cabe ao empregador, nos termos do art. 30 , I , a , da Lei 8.212 /91, ônus que não pode ser atribuído ao empregado. 3. Ao empregado, para fazer jus à concessão de beneficio previdenciário, incumbe tão somente comprovar a existência de sua relação de emprego, não se lhe impondo o ônus de demonstrar a ocorrência de repasses, pelo empregador, à Previdência Social, das contribuições descontadas de sua remuneração. 4. A Administração Pública tem o poder-dever de fiscalização dos contratos de trabalho, de forma que deve arcar com os ônus da ausência dessa indenização. 5. Na hipótese, há de se reconhecer a carência de ação pela falta de interesse processual da parte autora em relação ao INSS, tendo em conta que a ausência de repasse por parte do município de Turilândia/MA ao INSS dos valores relativos às contribuições descontadas de sua remuneração não afeta a esfera jurídica da requerente, eis que a referida omissão não obsta eventual obtenção de benefício previdenciário, já que se trata de ato do responsável tributário que deve ser fiscalizado pela autarquia previdenciária e não pelo empregado. Além disso, conforme acertadamente asseverou o juiz a quo, no que se refere às pretensões deduzidas contra o município de Turilândia/MA, (...) em sendo as verbas tratadas nos autos devidas à Previdência Social, conforme se infere da própria inicial, aplicável a norma processual segundo a qual não é dado pedir em nome próprio direito alheio (art. 6º do Código de Processo Civil ), valendo ressaltar que não se trata de hipótese de legitimação extraordinária. Desse modo, o processo em relação ao referido município, também, deve ser extinto sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade da parte autora para figurar no pólo ativo da demanda. 6. Apelação desprovida.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225210041

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    No caso em análise, a aplicação da regra geral contida no art. 651 da CLT obsta por completo o acesso à Justiça ao autor, que reside em município diverso daquele onde os serviços foram realizados... MÉRITO Recurso Ordinário do Réu Vínculo empregatício O réu defende a inexistência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, argumentando que o autor prestou serviços na condição de autônomo... Recurso Ordinário do Réu Notificado da sentença proferida nos embargos declaratórios em 05/06/23 (segunda-feira), por meio do DEJT, o réu interpôs o seu apelo em 16/06/23 (sexta-feira), de forma tempestiva

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010511 RJ

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    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA. AUSÊNCIA DE REPASSE PELO MUNICÍPIO RÉU. Embora, em regra, a celebração de termo de parceria não enseje a responsabilidade subsidiária do parceiro público, a ausência de repasse para a contratada demonstra omissão do Município na execução do contrato e é suficiente para se estender a responsabilidade subsidiária ao ente público.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240038

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    APELAÇÃO CÍVEL. ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INCIDENTE SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS OU DIREITOS INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DE HOLDING FAMILIAR EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL. APLICAÇÃO AO CASO DA AUTORA. OBJETO SOCIAL CONSISTENTE NA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. LOCAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS QUE NÃO CORRESPONDEM A MAIS DE 50% DA RECEITA OPERACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, QUE É COMPOSTA PRINCIPALMENTE POR RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES E VENDA DE AÇÕES. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS QUE NÃO PODEM SER TIDAS, PORTANTO, COMO PREPONDERANTES. ART. 37 , § 1º , DO CTN . RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES E VENDA DE AÇÕES ENQUADRADAS COMO RECEITA OPERACIONAL POR ESTAREM RELACIONADAS AO OBJETO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA. REGRA IMUNIZATÓRIA APLICÁVEL À AUTORA. ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO RÉU. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. ART. 85 , § 11 , DO CPC . PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS APRESENTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    DIREITO EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO INCIDENTAL DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA INCIDENTES NO PROCEDIMENTO COMUM DA FASE DE CONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. REGRA DE JULGAMENTO RESIDUAL. ASPECTO SUBJETIVO QUE APENAS TEM RELEVÂNCIA SE AUSENTE OU INSUFICIENTE A PROVA COLHIDA, COMO MEIO DE EVITAR O NON LIQUET. PREVALÊNCIA DO ASPECTO OBJETIVO. PROVA DE FATO RELATIVAMENTE NEGATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROVA IMPOSSÍVEL OU DIABÓLICA. POSSIBILIDADE DE PROVA DE FATOS POSITIVOS CORRESPONDENTES À DISPOSIÇÃO DA PARTE A QUEM CABIA A PROVA. INÉRCIA E OMISSÃO PROBATÓRIA. CONDUTA CENSURÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA COOPERAÇÃO E AO DEVER DE VERACIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVAS INDIRETAS OU INDICIÁRIAS QUE, EXAMINADAS À LUZ DAS MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA, REVELARAM-SE APTAS A FORMAÇÃO DE JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE. 1- Ação distribuída em 18/12/2013. Recurso especial interposto em 11/12/2015 e atribuídos à Relatora em 03/07/2017. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) a partir das regras de distribuição do ônus da prova, a quem caberia comprovar a existência de sucessão entre empresas, se ao autor ou ao réu dos embargos à execução; (ii) se é admissível, na hipótese em discussão que envolve a existência de sucessão empresarial, o julgamento com base em máximas de experiência e em prova indiciária, dispensando-se a produção da prova técnica. 3- Nos embargos à execução, cuja natureza jurídica é de ação incidental de conhecimento, aplicam-se, em princípio, as mesmas regras de distribuição do ônus da prova previstas para o procedimento comum da fase de conhecimento. 4- As regras relacionadas à distribuição do ônus da prova apenas devem merecer a atenção do julgador nas hipóteses de ausência ou de insuficiência de esclarecimento acerca da matéria fática - ônus da prova sob a ótica objetiva, de modo que devem ser consideradas regras de julgamento incidentes, em caráter residual, apenas com a finalidade de evitar a inexistência de decisão sobre o litígio, ocasião em que se deverá investigar a quem cabia a prova - ônus da prova sob a ótica subjetiva. 5- Hipótese em que não se verifica a ausência ou insuficiência de esclarecimentos acerca da existência de sucessão empresarial, pois a prova, conquanto indireta ou indiciária, foi suficientemente produzida. 6- A demonstração da inexistência de fato relativamente negativo não se configura prova impossível ou diabólica, suscetíveis de comprovação mediante a adequada produção da prova dos fatos positivos que lhe sejam correspondentes, ônus de que não se desincumbiu a autora dos embargos à execução, ciente e possuidora dos elementos probatórios aptos a demonstrar a veracidade da versão por ela apresentada. 7- São inadmissíveis a postura de inércia probatória e a omissão proposital de informações aptas a elucidação das questões controvertidas por quem comprovadamente detinha condições de apresentá-las, configurando esta conduta violação aos princípios da boa-fé e da cooperação em matéria instrutória, extraível a partir do art. 339 do CPC/73 . 8- Embora a produção de prova pericial pudesse, em tese, qualificar o acervo probatório produzido, a sua não realização não acarreta modificação no julgado que reconheceu a existência de sucessão empresarial com base em verossimilhança preponderante, lastreado em suficientes provas indiciárias ou indiretas, examinadas à luz das máximas de experiência e que demonstram que a formação da convicção dos julgadores ocorreu mediante um incensurável juízo de probabilidade lógica. 9- Recurso especial conhecido e desprovido.

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