Nítido Propósito de Rediscussão da Matéria em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20168090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobre os aclaratórios, sabe-se que a função deles não é questionar o acerto ou desacerto do ato jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente no julgado (art. 1.022 do CPC ). 2. Não havendo nenhum dos vícios no ato decisório, ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Ainda que os embargos de declaração tenham propósito expresso de prequestionamento de matéria recursal, sua viabilidade submete-se à existência de obscuridade, contradição ou omissão, permanecendo infundados aqueles que buscam nova manifestação da instância recursal acerca de questões já decididas quando do julgamento do recurso originário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090029 CATALÃO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. A função dos embargos de declaração não é questionar o acerto ou desacerto do ato judicial, mas corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente no julgado (art. 1.022 do CPC ). 2. Tendo o julgador manifestado, claramente, sobre todos os pontos arguidos no recurso, não há que se falar em omissão. 3. Ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, deve ser afastado o vício de omissão suscitado. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.

  • TJ-PR - XXXXX20218160194 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ACÓRDÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ/APELADA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090087 ITUMBIARA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-72.2020.8.09.0087 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMARCA DE ITUMBIARA EMBARGANTE : ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO : JOHNYSMAR DE LIMA TEIXEIRA RELATOR : JUIZ ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE SUBSÍDIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Sobre os aclaratórios, sabe-se que a função deles não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente no julgado (art. 1.022 do CPC ). 2. Ausente qualquer dos vícios no ato decisório, ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. RECURSO REJEITADO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . IMPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA. 1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil , fixa-se a seguinte tese: "Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B , do CPC ."2.- No caso concreto, houve manifestação adequada das instâncias ordinárias acerca dos pontos suscitados no recurso de apelação.Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir o prazo prescricional aplicável ao caso, sob a ótica do princípio da isonomia, não buscavam sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 535 do Cód. Proc. Civil, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada na Corte de origem, tratando-se, portanto, de recurso protelatório.3.- Recurso Especial improvido: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, nega-se provimento ao Recurso Especial.

  • STF - AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1044 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Art. 1º do Decreto nº 10.241, do Município de Atibaia - SP, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas e o comércio e o consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais de comemoração dos festejos de carnaval. 3. Arguição julgada prejudicada por perda superveniente do objeto. A norma impugnada era válida durante os festejos de carnaval do ano de 2023 e não produz mais efeitos. 4. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: Verifico que as alegações da parte decorrem de mero inconformismo com a decisão monocrática, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte... REDISCUSSÃO DOS TERMOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE... Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: "Agravo regimental. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Medida Provisória nº 772 /17. Ilegitimidade ativa

  • TJ-RN - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20228200000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de Declaração em Agravo em Execução Criminal nº XXXXX-27.2022.8.20.0000 Embargante: Ministério Público. Embargado: Estefano da Silva Caetano . Advogado: Dr. Alexandre Souza Cassiano dos Santos (OAB/RN 8.770). Relator: Desembargador Glauber Rêgo . EMENTA : PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. NÃO ACOLHIMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1- Não configurado quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP , devem os presentes aclaratórios serem desprovidos e, por consequência, o seu pleito infringente, sob pena de rediscussão da matéria já decidida, não podendo também serem admitidos com o fim único de prequestionamento. 2- Conhecimento e rejeição dos Embargos Declaratórios

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198200001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº XXXXX-19.2019.8.20.0001. Embargante: João Paulo Oliveira Lima. Advogado: Dr. Flaviano da Gama Fernandes (OAB nº 3.623/RN). Embargado: Ministério Público. Relator: Desembargador Glauber Rêgo. EMENTA : PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO ACOLHIMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1- Não configurado quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP , devem os presentes aclaratórios serem desprovidos e, por consequência, o seu pleito infringente, sob pena de rediscussão da matéria já decidida, não podendo também serem admitidos com o fim único de prequestionamento. 2- Conhecimento e rejeição dos Embargos Declaratórios.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20198200001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº XXXXX-19.2019.8.20.0001 . Embargante: João Paulo Oliveira Lima . Advogado: Dr. Flaviano da Gama Fernandes (OAB nº 3.623/RN). Embargado: Ministério Público. Relator: Desembargador Glauber Rêgo . EMENTA : PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO ACOLHIMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1- Não configurado quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP , devem os presentes aclaratórios serem desprovidos e, por consequência, o seu pleito infringente, sob pena de rediscussão da matéria já decidida, não podendo também serem admitidos com o fim único de prequestionamento. 2- Conhecimento e rejeição dos Embargos Declaratórios.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O recurso de embargos de declaração não constitui meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se, tão somente, a sanar omissão, corrigir erro material e a esclarecer contradições ou obscuridades. 2. Não havendo nenhum dos vícios no ato decisório, ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo