Nítido Propósito de Rediscussão da Matéria em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20168090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobre os aclaratórios, sabe-se que a função deles não é questionar o acerto ou desacerto do ato jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente no julgado (art. 1.022 do CPC ). 2. Não havendo nenhum dos vícios no ato decisório, ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Ainda que os embargos de declaração tenham propósito expresso de prequestionamento de matéria recursal, sua viabilidade submete-se à existência de obscuridade, contradição ou omissão, permanecendo infundados aqueles que buscam nova manifestação da instância recursal acerca de questões já decididas quando do julgamento do recurso originário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090029 CATALÃO

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. A função dos embargos de declaração não é questionar o acerto ou desacerto do ato judicial, mas corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente no julgado (art. 1.022 do CPC ). 2. Tendo o julgador manifestado, claramente, sobre todos os pontos arguidos no recurso, não há que se falar em omissão. 3. Ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, deve ser afastado o vício de omissão suscitado. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.

  • TJ-PR - XXXXX20218160194 Curitiba

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ACÓRDÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ/APELADA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090087 ITUMBIARA

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-72.2020.8.09.0087 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMARCA DE ITUMBIARA EMBARGANTE : ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO : JOHNYSMAR DE LIMA TEIXEIRA RELATOR : JUIZ ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE SUBSÍDIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Sobre os aclaratórios, sabe-se que a função deles não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente no julgado (art. 1.022 do CPC ). 2. Ausente qualquer dos vícios no ato decisório, ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. RECURSO REJEITADO.

  • TJ-RN - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20228200000

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    Embargos de Declaração em Agravo em Execução Criminal nº XXXXX-27.2022.8.20.0000 Embargante: Ministério Público. Embargado: Estefano da Silva Caetano . Advogado: Dr. Alexandre Souza Cassiano dos Santos (OAB/RN 8.770). Relator: Desembargador Glauber Rêgo . EMENTA : PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. NÃO ACOLHIMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1- Não configurado quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP , devem os presentes aclaratórios serem desprovidos e, por consequência, o seu pleito infringente, sob pena de rediscussão da matéria já decidida, não podendo também serem admitidos com o fim único de prequestionamento. 2- Conhecimento e rejeição dos Embargos Declaratórios

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198200001

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    Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº XXXXX-19.2019.8.20.0001. Embargante: João Paulo Oliveira Lima. Advogado: Dr. Flaviano da Gama Fernandes (OAB nº 3.623/RN). Embargado: Ministério Público. Relator: Desembargador Glauber Rêgo. EMENTA : PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO ACOLHIMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1- Não configurado quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP , devem os presentes aclaratórios serem desprovidos e, por consequência, o seu pleito infringente, sob pena de rediscussão da matéria já decidida, não podendo também serem admitidos com o fim único de prequestionamento. 2- Conhecimento e rejeição dos Embargos Declaratórios.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20198200001

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    Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº XXXXX-19.2019.8.20.0001 . Embargante: João Paulo Oliveira Lima . Advogado: Dr. Flaviano da Gama Fernandes (OAB nº 3.623/RN). Embargado: Ministério Público. Relator: Desembargador Glauber Rêgo . EMENTA : PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO ACOLHIMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1- Não configurado quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP , devem os presentes aclaratórios serem desprovidos e, por consequência, o seu pleito infringente, sob pena de rediscussão da matéria já decidida, não podendo também serem admitidos com o fim único de prequestionamento. 2- Conhecimento e rejeição dos Embargos Declaratórios.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O recurso de embargos de declaração não constitui meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se, tão somente, a sanar omissão, corrigir erro material e a esclarecer contradições ou obscuridades. 2. Não havendo nenhum dos vícios no ato decisório, ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208090129 PONTALINA

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. A função dos embargos de declaração não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente no julgado (art. 1.022 do CPC ). 2. Ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, devem ser afastados os vícios de omissão e erro material suscitados. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-76.2020.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL EMBARGADO : ANTÔNIO ALVES DE SOUZA RELATOR : JUIZ ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Sobre os aclaratórios, sabe-se que a função deles não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente no julgado (art. 1.022 do CPC ). 2. Ausente qualquer dos vícios no ato decisório, ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. RECURSO REJEITADO.

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