TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20168090051 GOIÂNIA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sobre os aclaratórios, sabe-se que a função deles não é questionar o acerto ou desacerto do ato jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente no julgado (art. 1.022 do CPC ). 2. Não havendo nenhum dos vícios no ato decisório, ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Ainda que os embargos de declaração tenham propósito expresso de prequestionamento de matéria recursal, sua viabilidade submete-se à existência de obscuridade, contradição ou omissão, permanecendo infundados aqueles que buscam nova manifestação da instância recursal acerca de questões já decididas quando do julgamento do recurso originário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.